Monday, 06 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1286

Maria Aparecida de Aquino

VOCÊ S/A SEM CENSURA

“Censura: Nunca Mais!”, copyright VOCÊ S/A (www.uol.com.br/vocesa), 13/4/03

“Para falarmos sobre censura é necessário que a compreendamos na sua dupla dimensão. Existem, basicamente, duas formas de censura: a censura de caráter empresarial ou econômico e a censura política.

A primeira delas ocorre quando os proprietários de um órgão de comunicação ou seus anunciantes impedem a publicação de determinada matéria. Geralmente, é desconhecida pelos leitores, não deixando rastros, pois, a denúncia de sua existência colocaria em risco o emprego dos jornalistas envolvidos.

A segunda existe quando há intromissão do Estado nos meios de comunicação, vinculando-se, geralmente, a períodos de autoritarismo explícito em um país. No Brasil, os exemplos mais notórios – existem outros, infelizmente – ocorreram durante o Estado Novo (1937-1945), fase do primeiro governo de Getúlio Vargas, e durante a parte do regime militar (1968-1978) compreendida entre a edição do Ato Institucional número 5 (AI-5) e o final do governo de Ernesto Geisel.

Quando falamos em censura prévia, estamos nos reportando, geralmente, à censura política, quando o Estado designa agentes – os censores – para fazerem uma leitura das matérias a serem veiculadas, indicando o que pode e o que não pode ser publicado. Se o meio de comunicação censurado resolver preservar o registro dos cortes censurados, esse tipo de censura pode deixar rastros e ser denunciado, posteriormente.

O caso da censura prévia a VocêS/A pode ser lido como censura de caráter político porque o Estado, por intermédio de um de seus poderes – o Judiciário -, acatou o pedido de liminar de uma empresa e impediu por um período a veiculação da matéria sobre ?Indústria de Recolocação Profissional?. A publicação ficou condicionada à ?prévia? leitura do material a ser publicado, pela empresa, que poderia liberá-lo ou não.

Tal decisão fere a nossa Constituição que defende o total direito de expressão e informação, eliminando toda e qualquer possibilidade de censura prévia. Além disso, preocupa enormemente o fato do Poder Judiciário ser assim maculado em um de seus princípios basilares: a independência. A liminar concedida assinala a dependência da Justiça em relação a interesses particulares – a empresa em questão – colocando-se fora de sua jurisdição legítima: a defesa dos interesses de toda a população. Esta, só pode ter como desejo o pleno direito à informação, sem censura de qualquer espécie.

Muito se discutiu no Brasil, quando da elaboração da Constituição atual, de 1988, sobre se deveria haver total liberdade de comunicação ou não. Muito se argumentou, inclusive em relação às TVs que mostrariam imagens de extrema violência ou excessos sexuais, ou mesmo, programas de ?baixo nível?, em que imperaria o ?mundo cão?. Os moralistas de plantão disseram que era necessário algum tipo de censura para que os interesses dos espectadores não fossem feridos.

Tal argumentação desconsidera o público em sua capacidade de discernimento. O público é o melhor juiz, distinguindo muito bem o que o interessa ou não, elevando ou derrubando a audiência dos programas. Não é preciso assim, uma censura que diga ao público o que deve ou não ver. Isso é, e será sempre, expressão de autoritarismo puro e simples.

A censura a Você S/A feriu não apenas a Constituição do Brasil mas também nosso difícil processo de consolidação da democracia que só se ampliará com o pleno direito à expressão e com a democratização da informação em nosso país. (Maria Aparecida de Aquino é professora de História Contemporânea do Departamento de História da Usp. Autora de Censura, Imprensa, Estado Autoritário)”

“Você S/A publica reportagem censurada”, copyright MMOnline (www.mmonline.com.br), 10/4/03

“Matéria de 16 páginas sobre empresas de recolocação de profissionais havia sido censurada por liminar obtida pela Dow Right Consultoria em Recursos Humanos

A revista Você S/A, que chega às bancas nesta semana, traz uma reportagem que havia sido censurada por liminar obtida pela Dow Right Consultoria em Recursos Humanos. A publicação obteve autorização judicial para publicar matéria sobre recolocação profissional.

A reportagem de 16 páginas explica como funciona a indústria da recolocação, quais são as principais empresas e seus donos, o que diz o mercado e como é possível defender os direitos. Há também informações sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra duas empresas do ramo.”