Tuesday, 30 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

MinC impõe amarras ao documentário

DIRIGISMO CULTURAL

Bernardo Duet Chagas (*)

O assunto é o Programa de Fomento à Produção e Teledifusão do Documentário Brasileiro (DocTV). A questão fundamental é: como criar as condições para que um número maior de realizadores brasileiros possa ter acesso, em igualdade de condições, às verbas públicas para realizar seus trabalhos. Surgiu este programa do Ministério da Cultura em parceria com a TV Cultura-SP e as TVEs estaduais. Ótima forma encontrada para realizar a descentralização das verbas. Cada TVE de seu respectivo estado fará a seleção dos projetos dos realizadores locais.

Até aí, ótimo. Mas eis que o regulamento circunscreve o assunto, acrescentando: "Temas relativos à diversidade cultural do estado". Ou seja, delimitaram a temática a uma abordagem que mais parece propaganda do estado, de seus elementos culturais característicos, ou seja, um institucional ou uma peça publicitária para inglês ver, castrando, assim, o papel profícuo do documentário, que é levantar problemas, fazer crítica. Lembram da polêmica criada no início do ano pelo cineasta Cacá Diegues, que denunciou o "dirigismo cultural"? Eis seu filho.

Em outro programa de incentivo a curtas-metragens do Ministério da Cultura, aparece a mesma questão, e de uma forma mais clara, direta. É no programa de incentivo à produção de curtas voltados para a audiência infanto-juvenil, o que é muito bom. Mas eis que vem lá "a temática utilizada para o desenvolvimento do argumento das obras objeto deste edital deverá ter como base de referência histórias do folclore brasileiro que fazem parte do imaginário infanto-juvenil". Pelo que sei, Monica e sua turma, do Maurício de Sousa, e o Menino Maluquinho, do Ziraldo, que são sucessos no país, não têm nenhuma referência a elementos da história do folclore.

Chamo a atenção para esta questão porque ela limita e orienta o que os realizadores devem fazer. Kafka escreveu o que escreveu porque era aquilo o que ele tinha a dizer, e ponto final. E assim por diante.

Documentários sobre (limito-me a exemplos do estado do Rio Grande do Sul porque é onde resido): 1) A prostituição infantil no estado; 2) O Fórum Social Mundial, entre 2001 e 2003, em Porto Alegre; 3) O pioneirismo da cidade de Porto Alegre na implantação do primeiro Conselho Tutelar da Criança e da Adolescência no Brasil, que neste ano comemora 11 anos, são temáticas, entre inúmeras, que ficam de fora deste Programa de Fomento ao Documentário. Temáticas de política e de qualquer crítica são excluídas. O que é inadmissível.

Além desta questão, que eu acredito já ser grave, há outras que gostaria de levantar neste regulamento. Uma é referente ao prazo estipulado para a análise dos projetos; a outra é quanto à formação da Comissão de Seleção.

A Comissão de Seleção deverá ser formada por cinco integrantes indicados por três entidades, do Ministério da Cultura, da TVE local e da ABD regional (Associação Brasileira de Documentaristas). Os integrantes destas associação podem participar da competição, como diz o regulamento. Como pode um associado da ABD julgar seus próprios pares? Não se sabe de que entidade sairão os dois integrantes que faltam para completar as cinco pessoas da comissão. Fica a dúvida, a suspeição. O que é inadmissível.

A outra questão é o prazo de sete dias para análise dos projetos pela Comissão de Seleção, conforme se deduz da data do término das inscrições e da data da divulgação dos projetos selecionados. Consultando a TVE-RS, o responsável me confirmou os sete dias; já um integrante da diretoria da ABD de Minas Gerais me informou que os projetos serão analisados à medida que forem chegando. As informações me foram passadas por e-mail, logo, estão documentadas. No caso da ABD de Minas Gerais, questionei a legalidade e a ética de os projetos não serem abertos numa mesma data. Não obtive resposta. Fica a dúvida.

Outra questão é o que chamo de "apropriação estatal de propriedade particular": o autor do documentário tem a propriedade de 12,05% de sua obra. Isto é possível? Outra questão ainda é o que eu definiria como "seqüestro do autor", pois este fica obrigado a comparecer a todos os eventos de promoção do programa. O importante é a obra, não o autor. Se o autor não desejar esta exposição pública é obrigado mesmo assim. É o fim da picada.

Em anexo, os regulamentos para serem conferidos.

(*) Documentarista

Anexo I ? Programa DocTV

Programa de Fomento à Produção e Teledifusão do Documentário Brasileiro

Realização: MinC/Secretaria para o Desenvolvimento das Artes Audiovisuais, Fundação Padre Anchieta e TV local

I ? Do Objeto

1. O Ministério da Cultura, através da Secretaria do Audiovisual, a Fundação Padre Anchieta / TV Cultura e a (TV local), promovem concurso de seleção de projetos de documentários (estadual), no âmbito do I PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO E TELEDIFUSÃO DO DOCUMENTÁRIO BRASILEIRO ? DOCTV, sobre temas relativos à diversidade cultural do estado de (nome do estado).

2. Constitui objeto do concurso I DOCTV a premiação de (01 ou 02) projeto(s) inéditos de documentário(s) de 55 minutos de duração, com orçamento total de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) através de assinatura de contrato de co-produção com a (tv local) e a Fundação Padre Anchieta / TV Cultura. O(s) documentário(s) premiados serão exibidos em cadeia nacional pela Rede Pública de Televisão e em programações regionais da (tv local) no período de junho a dezembro de 2004.

3. O concurso oferecerá verba de produção no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para o projeto selecionado (cada projeto selecionado). Este montante será composto pela dotação financeira de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser feito pelo convênio da Fundação Padre Anchieta e a Secretaria do Audiovisual, sendo os restantes R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de responsabilidade da (tv local).

4. O aporte de responsabilidade da (tv local) poderá ser concretizado por recursos financeiros e/ou fornecimento de equipamentos de captação em sistema Betacam analógico ou digital, ou DVCam (ou similar) e ilha de edição. A forma de composição deste aporte será feita pela emissora tendo como base as exigências técnicas do projeto premiado. Caberá à coordenação geral do I DOCTV arbitrar em casos de questionamento sobre a viabilidade técnica da forma de aporte oferecida pela emissora.

5. O(s) projeto(s) premiado(s) terá(ão) obrigatoriamente de ser concluído(s) num prazo máximo de 150 dias após a assinatura do contrato de co-produção e o respectivo aporte da primeira parcela dos recursos financeiros de produção. Os recursos de produção obedecerão ao seguinte parcelamento:


20% na assinatura do contrato

40% no início da etapa de filmagem

30% no início da etapa de edição

10% na conclusão da etapa de finalização.


6. As inscrições para o concurso deverão ser protocoladas ou postadas pelos concorrentes ou procuradores, no período de 29 de setembro a 14 de novembro de 2003, no horário das 9:00 às 12:00hs, de segunda-feira à sexta-feira, na (tv local e endereço).

II ? Das Inscrições

1. Estão habilitadas a participar do concurso, pessoas físicas com residência comprovada no estado de (nome estado), há pelo menos 02 anos.

2. Os concorrentes deverão apresentar os seus pedidos de inscrição mediante a entrega de:


Ficha de Inscrição (Anexo I);

Assinatura da Declaração (Anexo II)

Assinatura do Termo de Adesão (Anexo III)

Comprovante de residência no estado ( contas de luz e/ou telefone);

5 cópias do projeto.


3. Cada concorrente poderá apresentar um único projeto.

4. É necessário que o projeto concorrente tenha comprovante (ou protocolo) de registro de direito autoral junto à Biblioteca Nacional ou respectivas representações regionais.

5. O projeto deverá ser enviado datilografado ou digitado em computador, contendo:


Descrição do Tema;

Justificativa do projeto;

Sinopse e/ou Estratégias de abordagem;

Roteiro detalhado ou indicativo;

Plano de produção;

Orçamento;

Cronograma físico e financeiro;

Currículo do autor.


6. As 5 cópias do projeto não serão devolvidas, portanto os candidatos não deverão enviar o original. As cópias deverão ser encadernadas (tipo espiral) e não deverão mencionar na capa o nome e/ou endereço do autor para que o processo seletivo seja o mais imparcial possível, devendo ser apresentadas em 02 (dois) envelopes contendo:


1. Envelope lacrado


descrição do tema, justificativa do projeto, sinopse/estratégias de abordagem, roteiro detalhado ou indicativo, plano de produção, orçamento e cronograma físico financeiro.


2. Envelope lacrado 2


currículo do autor, comprovante de residência no estado, registro de direitos autorais, anexos I, II e III.




7. Não serão admitidas inscrições de concorrentes diretamente ligados a membros da comissão de seleção e/ou Ministério da Cultura, Secretaria do Audiovisual, Fundação Padre Anchieta e (tv local), podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada em qualquer fase do concurso. Entende-se por diretamente ligados, aquelas pessoas que mantiverem vínculos de parentesco e/ou empregatícios e/ou contratuais vigentes. Os associados da ABD ? Associação Brasileira de Documentaristas estão autorizados a participar do concurso, excetuando-se o associado membro da Comissão de Seleção.

8. Não serão aceitas inscrições apresentadas ou postadas (via correios) fora do prazo estabelecido no subitem I ?6.

9. Será invalidada a inscrição do concorrente que estiver inadimplente com o Ministério da Cultura, com a Fundação Padre Anchieta ou com a (tv local).

III ? Da seleção

1. A comissão de seleção será constituída por 05 (cinco) membros designados pela (tv local), pela (ABD ? REGIONAL) e pelo MINC / SAV.

2. Todos os projetos inscritos serão considerados e analisados.

3. Os julgamentos dos projetos deverão acontecer entre 29/09/03 e 21/11/03.

4. A comissão de seleção adotará os seguintes critérios de avaliação:


importância do tema proposto;

interesse e profundidade das estratégias de abordagem;

desenvolvimento de roteiro e aspectos de linguagem;

viabilidade de realização nos termos do regulamento;


5. A comissão de seleção fornecerá à (TV local) uma listagem contendo os 5 (cinco) primeiros colocados, em ordem decrescente, no dia 21/11/03, para os estados onde serão selecionados 02 (dois) projetos para produção. No caso dos estados que selecionarão apenas 1(um) projeto para produção, a Comissão deverá fornecer listagem com os 3 (três) primeiros colocados. Neste mesmo dia 21/11, a (tv local) comunicará aos autores proponentes, via telegrama, da pré-seleção dos projetos, determinando como prazo máximo o dia 26/11, até às 17:00hs, para que os mesmos indiquem, cada qual, uma empresa produtora para figurar como responsável pela realização do projeto no contrato de co-produção a ser firmado com a (tv local) e a Fundação Padre Anchieta. A estrutura do contrato estipulará a seguinte divisão dos direitos patrimoniais:


12,5% ? para o autor

12,5% ? Produtora responsável

20% ? TV local

55% ? FPA/MINC/SAV


6 ? As decisões da Comissão de Seleção serão irrecorríveis.

7. A Produtora responsável deverá fornecer a seguinte documentação:


Currículo da empresa;

Comprovante da atividade profissional no estado há, pelo menos, 2 (dois) anos;

Comprovante de estabelecimento da sede da empresa no estado há, no mínimo, 2(dois) anos;

Cópia reprográfica autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Cópia reprográfica autenticada do Contrato Social e alterações, se for o caso, devidamente registrados na Junta Comercial;

Cópia reprográfica autenticada da Cédula de Identidade (RG) do sócio diretor;

Cópia reprográfica autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio diretor;

Certificado de Regularidade de Situação ? CRS / FGTS;

Certidão quanto à Dívida Ativa da União;

Certidão da Receita Federal;

Cópia reprográfica autenticada e atualizada da CND ? Certidão Negativa de Débitos ? obtida junto ao INSS;

Cópia reprográfica autenticada da certidão Negativa de Tributos Mobiliários;

Indicação do banco, da agência e do n? da respectiva c/c, a ser utilizada nas operações de depósito dos aportes financeiros.


8. No dia 27/11/03, a (tv local) verificará a documentação da produtora indicada pelo autor do projeto melhor pontuado, e caso esteja em conformidade ao exigido no ítem III-6, considerará o mesmo projeto como vencedor do concurso. Caso contrário, fará a verificação relativa à documentação do projeto de segunda melhor pontuação, e assim sucessivamente.

9. O(s) projeto(s) premiado(s) será(ão) divulgado(s) no dia 28/11/03.

IV ?Das Disposições Gerais

1. A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância com as disposições deste regulamento.

2. O concorrente deverá entregar juntamente com sua ficha de inscrição o Anexo II devidamente preenchido e assinado, sob pena de ser desconsiderada sua inscrição.

3. O concorrente selecionado que não apresentar a empresa produtora responsável pela realização do projeto nos prazos definidos, ou se a mesma não reunir a documentação necessária, terá sua premiação cancelada.

4. O concorrente, caso premiado, deverá assinar termo de aceitação (Anexo III) para participar de todos os eventos de divulgação da obra e do concurso DOCTV.

5. Os casos omissos serão dirimidos pela coordenação geral do I DOCTV, a saber MINC/SAV, Fundação Padre Anchieta e (tv local).

6. A supervisão geral do Concurso, em todas as suas fases de realização, é de responsabilidade da coordenação geral do I DOCTV.

Anexo II ? Programa 2

Ministério da Cultura/Secretaria para o Desenvolvimento das Artes Audiovisuais

Edital de Concurso n? 5, de 15 de setembro de 2003

O Ministério da Cultura, através da Secretaria Para o Desenvolvimento das Artes Audiovisuais e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto tornam público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo inscrições de empresas brasileiras de produção independente (pessoas jurídicas) para participação neste Concurso Público de Apoio a Realização de Projetos Audiovisuais de Curta Metragem, do gênero ficção, Inédito, com temática infanto-juvenil, conforme processo n? 01400.005770/2003-50, nos termos da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. Da autorização

1.1 ? O presente concurso foi instituído pela Portaria n? 337 de 26 de agosto de 2003, do Ministério da Cultura, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2003.

2. Do objeto

2.1 Constitui objeto do presente Edital o Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Inéditas de Curta Metragem, dos gêneros ficção, com duração de 13 minutos, captada em película de 16mm ou 35mm e finalizadas em vídeo Betacam Digital ou formato tecnologicamente superior, cujo orçamento de produção seja limitado ao valor de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), selecionadas na forma deste Edital.

2.2 A temática utilizada para o desenvolvimento do argumento das obras objeto deste Edital, deverá ter como base de referência histórias do folclore brasileiro que fazem parte do imaginário infanto-juvenil.

3. Do prazo e forma de inscrição

3.1 ? O pedido de inscrição será efetuado mediante requerimento dirigido à SDAv, conforme modelo constante do anexo I a este Edital.

3.2 ? O encaminhamento do pedido de inscrição e do projeto da obra audiovisual (projeto) somente poderá ser feito no mesmo ato e através dos serviços de postagem de correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT, para a Caixa Postal n? 9668, Brasília ? DF, CEP: 70001-970, no período de 16 de setembro a 30 de outubro de 2003, fazendo constar no endereçamento do envelope:


MINISTÉRIO DA CULTURA

SECRETARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES AUDIOVISUAIS

CURTA CRIANÇA ? 2003


3.3 ? Não serão admitidas inscrições de Concorrentes (pessoa jurídica), direta ou indiretamente, ligadas aos membros da Comissão Julgadora nas condições de participante a qualquer título ou vinculada ao projeto, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.

3.4 ? É vedada a participação de uma concorrente em mais de um projeto, seja a título de pessoa física ou jurídica, inclusive na qualidade de sócio, quotista ou empregado, sendo automaticamente indeferida a inscrição ou, mesmo, a seleção de quem assim for identificado pela SDAv.

3.5 ? Serão invalidadas as inscrições ou cancelado, automaticamente, o direito ao apoio da Concorrente que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público, bem como enquadradas, a qualquer tempo, nos subitens 3.3 e 3.4, ou, ainda, deixar de cumprir total ou parcialmente o disposto no item 6.

3.5.1 ? Aplicar-se-á igualmente a disposição do subitem 3.5 às Concorrentes cujas eventuais co-produtoras (pessoa jurídica) se enquadrem nas vedações previstas.

3.6 ? As inscrições postadas após o período estabelecido no subitem 3.2, serão automaticamente indeferidas.

3.7 ? A inscrição da Concorrente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

4. Do projeto técnico

4.1 O projeto da obra audiovisual deverá conter os elementos abaixo relacionados, devendo ser apresentado devidamente encadernado, em quatro vias:

a) sinopse do projeto, no máximo com 3 (três) laudas;

b) justificativa do projeto quanto à relevância do tema no contexto da cultura brasileira e adequação à faixa etária, com no máximo com 3 (três) laudas;

c) roteiro, obrigatoriamente, com divisão por seqüência e com os diálogos desenvolvidos, quando couber;

d) plano de produção;

e) orçamento resumido, dividido por etapas de pré-produção, produção e pós-produção, contendo a descrição de seus respectivos grupos de despesas e custos;

f) currículo resumido da concorrente e do diretor da obra, com no máximo 2 (duas) laudas cada, contendo relação de filmes realizados e premiação recebida;

g) declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito;

4.2 A falta da apresentação de qualquer dos itens elencados no subitem 4.1, ou em desacordo com o estabelecido, implicará no imediato indeferimento da inscrição, independentemente de notificação.

5. Da Comissão Especial de Seleção e do julgamento

5.1 ? A Comissão Especial de Seleção será constituída de especialistas na atividade audiovisual, a ser designada pelo Secretário da SDAv, a quem caberá a presidência e voto de qualidade.

5.2 ? Na avaliação dos projetos a Comissão levará em conta, entre outros, os seguintes aspectos: criatividade artística, inovação de linguagem, relevância do tema proposto, valor cultural, adequação a faixa etária e currículo.

5.3 ? Os projetos serão avaliados individualmente por 3 (três) membros da Comissão, que atribuirão notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos.

5.3.1 ? Serão selecionados até 30 (trinta) projetos que obtiverem, em ordem decrescente, o maior número de pontos, sendo que o total de pontos de cada projeto será a média aritmética das pontuações atribuídas, ou seja, o somatório do número de pontos obtidos pelo projeto dividido pelo número de suas respectivas avaliações.

5.3.2 ? Serão apoiados 20 (vinte) projetos, ficando os demais, dentre os 30 (trinta) selecionados, relacionados para fins de lista de reserva, respeitando-se a mesma ordem de pontuação prevista no subitem 5.3.1.

5.3.3 ? Para fins deste Concurso a Lista de Reserva destina-se a atender eventuais desistências ou cancelamentos, bem como sobras residuais de recursos financeiros que permitam a execução de um ou mais projetos.

5.4 ? A avaliação dos membros da Comissão, tomada individualmente por análise subjetiva, será soberana e irrecorrível.

5.5 ? A SDAv relacionará os projetos indicados para recebimento do apoio, bem como dos classificados em lista de reserva, e procederá a sua publicação no Diário Oficial da União, com o nome da concorrente selecionada, da cidade e Unidade da Federação, do respectivo projeto e valor do apoio.

5.6 ? Será cancelado automaticamente o direito do apoio à Concorrente que estiver inadimplente com a administração pública federal, bem como deixar de cumprir total ou parcialmente o disposto no item 6.

6 ? Da habilitação da concorrente

6.1 ? As Concorrentes Selecionadas deverão apresentar no prazo máximo de 10 (dez dias), a contar do recebimento da comunicação do resultado, comprovado através de Aviso de Recebimento ? AR, da ECT, a seguinte documentação:

a) Contrato Social e Alterações, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial;

b) Cédula de Identidade do sócio-diretor;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio-diretor;

d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? (CNPJ);

e) Certidões de regularidade perante o INSS, FGTS, CQTF, CQTE, CQTM e DAU;

f) Comprovante de endereço.

6.2 ? A concorrente selecionada deverá apresentar, ainda:

a) Autorização para gestão de Conta Corrente, conforme anexo II a este Edital;

b) Comprovante de cessão de direitos de adaptação de obra literária, se for o caso, com firma reconhecida e, no mínimo, pelo prazo de execução previsto neste Edital, ou declaração de autoria própria;

c) Cronograma de execução e de desembolso, com prazo não superior a 180 dias, contendo obrigatoriamente as etapas de pré-produção, produção e pós-produção, suas principais atividades, custos e prazos.

6.3 ? Será admitida às concorrentes selecionadas a apresentação dos documentos indicados nos subitens 6.1, por simples cópia. Todavia poderá ser exigido pela SDAv, a qualquer tempo, a autenticação ou reconhecimento dos mesmos ou das suas respectivas assinaturas, cujo cumprimento não poderá ser superior a 48 horas.

6.4 ? Não serão aceitos protocolos relativos a requerimentos para a obtenção da documentação prevista neste item.

7 ? Do apoio

7.1 ? Serão apoiados 20 (vinte) projetos com valor individual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cada uma das concorrentes selecionadas.

7.2 ? O recurso financeiro concedido será depositado em conta corrente sob a titularidade da Contratada e vinculada ao projeto, aberta pelo Ministério da Cultura junto ao Banco do Brasil S/A, em parcela única, após a assinatura do contrato de Realização de Obra Certa com Cessão de Direitos Patrimoniais e da Autorização para gestão de Conta Corrente Vinculada, conforme Anexos II e III a este Edital;

7.3 ? A Contratada deverá, obrigatoriamente, participar de Workshop acerca da sistemática de produção das obras objeto do apoio deste Edital, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, em data posteriormente definida pela ACERP, constituindo-se em condição essencial para o recebimento do apoio.

7.3.1 ? A participação da Contratada no Workshop descrito no subitem anterior, se dará impreterivelmente através do diretor da obra ou, excepcionalmente por justo motivo, pelo roteirista ou em última instância pelo assistente de direção.

7.3.2 ? Da participação no Workshop descrito nos subitens 7.3 e 7.3.1 não se admitirá falta ou interrupção da participação, sendo passível de desclassificação quem assim proceder, independentemente de notificação.

7.4 ? O apoio destinar-se-á exclusivamente à realização do projeto, conforme objeto deste Edital, sendo que sua liberação se dará nos seguintes percentuais:


50% (cinqüenta por cento) para início dos trabalhos, conforme cronograma de execução;

30% (trinta por cento) após apresentação do material filmado;

20% (vinte por cento) após entrega das cópias previstas no subitem 9.1 à SDAv/MinC.


7.5 ? O descumprimento das exigências a que se referem o subitem 7.2, decorrido o prazo de 20 (vinte) dias da data de publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União, implicará na renúncia ao apoio.

8 ? Da participação da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp)

8.1 ? À ACERP, caberá a realização e coordenação do Workshop a ser realizado com as Contratadas, conforme previsto no subitem 7.3, bem como a coordenação e supervisão da produção de todas as obras objeto do apoio do presente Edital.

9 ? Da obrigação da contratada

9.1 ? No prazo máximo e improrrogável de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de depósito do apoio em conta corrente vinculada ao projeto, conforme previsto no subitem 7.2, a Contratada entregará à SDAv/MinC, que atestará formalmente o recebimento, uma (1) cópia nova em vídeo Betacam Digital e 5 (cinco) cópias em VHS.

9.2 ? No caso da Contratada não cumprir o prazo de entrega das cópias e/ou não apresenta-las em conformidade com as características estabelecidas nos subitens 2.1 e 9.1, deverá devolver ao MinC os recurso financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na Legislação do Imposto sobre a Renda.

9.3 ? A Contratada deverá ceder ao Ministério da Cultura, em caráter vitalício, os Direitos Patrimoniais sobre a obra resultante do apoio concedido, para utilização exclusiva nas suas finalidades institucionais, em especial a distribuição e exibição nacional em rede pública de televisão.

9.3.1 ? À Contratada permanecerá o direito de exploração econômica da obra, desde que não conflite com os direitos acima cedidos.

9.4 ? A Contratada obriga-se a divulgar o nome do MINISTÉRIO DA CULTURA e da ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO ? ACERP, nos créditos iniciais, em cartelas exclusivas, conforme modelo a ser posteriormente estabelecido pela SDAv/MinC.

10 ? Disposições gerais

10.1 ? É expressamente vedado:

a) O redimensionamento do projeto em qualquer de suas fases;

b) Alteração da Concorrente, bem como da co-produtora, se for o caso;

c).Qualquer outra alteração que implique modificação dos documentos que compõem o item 4.

10.2 ? Na eventualidade de não ser possível manter o diretor da obra, originalmente indicado na inscrição da proposta, a substituição dependerá de que o currículo do novo diretor seja, comprovadamente, igual ou superior ao do primeiro, sob avaliação da SDAv/MinC.

10.3 ? Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a) Orçamento de produção é o somatório de todos os custos de pré-produção, filmagens, e pós- produção, inclusive das cópias a serem entregues à SDAv/MnC, conforme previsto no subitem 9.1;

b) Empresa brasileira de produção independente é aquela que exerce atividades de produção audiovisual e/ou correlatas, não possua qualquer tipo de vinculo, direto ou indireto, com empresas concessionárias de serviços de rádio-difusão e cabo difusão de sons e imagens em qualquer tipo de transmissão e cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa (? 1? do art. 1? da Medida Provisória n? 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, alterado pela Lei n? 10.454, de 13 de maio de 2002);

c) Projeto inédito é aquele não aprovado em leis de incentivo de qualquer esfera política, na data de assinatura do Contrato de Realização de Obra Certa com Cessão de Direitos Patrimoniais, bem como não esteja em fase de produção ou finalização.

10.4 ? Os projetos não selecionados ficarão à disposição das Concorrentes, para retirar às suas expensas, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do resultado final da seleção, sendo inutilizados depois de vencido este prazo.

10.5 ? São formas de comunicação entre a Concorrente e o Ministério da Cultura, em razão deste Edital de Concurso, a correspondência formal e devidamente assinada pelo respectivo titular dos direitos encaminhada via "CORREIOS", com Aviso de Recebimento "AR", bem como sob as formas de fac-simile (FAX) e do correio eletrônico (E-MAIL), desde que possam ser aferidas quanto a sua autenticidade.

10.6 ? "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada."(art. 41, caput, da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993)".

10.7 ? Poderão constituir-se agentes partícipes para fins do controle social da boa e regular gestão dos recursos públicos concedidos, bem como da realização do objeto deste Edital, sem prejuízo das responsabilidades do Ministério da Cultura, o Ministério Público Federal e dos Estados e do DF, as Câmaras Municipais de Vereadores, as Assembléias Legislativas, e os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e Cultura.

10.8 ? Ao Ministério da Cultura, através da Secretaria para o Desenvolvimento das Artes Audiovisuais, cabe a incumbência de publicar o presente Edital, na forma da Lei.

10.9 ? Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário da SDAv/MinC.

Orlando Salles de Senna, Secretário da SDAv/MinC

Elisabeth Carmona Leite, Presidente da Acerp

(*) Documentarista