Monday, 29 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Observatório ouvido no Senado

LEI DE RADIODIFUSÃO

Transcrição das notas taquigráficas da audiência pública da Subcomissão Permanente de Cinema, Comunicação e Informática do Senado Federal, reunida em 31 de outubro de 2001, em Brasília (DF), para tratar da proposta do Ministério das Comunicações para a nova Lei de Radiodifusão, da qual participou o jornalista Alberto Dines, do Observatório da Imprensa.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Havendo número regimental, está aberta a 38? Reunião Extraordinária da Comissão de Educação e a 11? Reunião Extraordinária da Subcomissão de Cinema, Comunicação Social e Informática da 3? Sessão Legislativa Ordinária da 51? Legislatura.

Esta reunião trata de uma audiência pública atendendo a requerimento aprovado pelo Plenário da Comissão de Educação e da Subcomissão de Cinema, Comunicação Social e Informática, de autoria dos Senadores Geraldo Cândido, Ricardo Santos, que é Presidente da Comissão de Educação, e Freitas Neto, para debater a proposta do Ministério das Comunicações para a nova Lei de Radiodifusão.

A sugestão de ambas as comissões era chamar para esta audiência o Secretário Executivo do Ministério das Comunicações, Dr. Juarez Quadros, aqui presente, colunista do Jornal do Brasil, Diretor do Programa do Observatório da Imprensa, Alberto Dines, aqui presente, e o representante da Anatel, Ara Apkar Minassiam, Superintendente do Serviço de Comunicação de Massa da Agência Nacional de Telecomunicações ? Anatel.

Desejo esclarecer que gostaria de estar presente o Diretor-Geral da Anatel, Dr. Renato Guerreiro, mas está havendo um evento importante para a Anatel em Florianópolis. Ontem mesmo, à noite, ele ligou para a minha residência para reforçar a intenção de, em uma próxima audiência pública, se for do interesse de ambas as comissões, ele aqui comparecer e dizer que tinha designado o Superintendente dos Serviços de Comunicação de Massa para representar a Anatel nessa audiência.

Foi também convidado o jornalista Etevaldo Siqueira, especialista em comunicação e jornalista do jornal O Estado de S. Paulo, que havia, inclusive, confirmado presença para esta audiência, mas que, por problemas de saúde, ontem, ligou para a comissão se desculpando.

Portanto, vamos iniciar a nossa audiência pública de hoje, passando a palavra para os nossos convidados. Primeiramente, concederemos a palavra a cada um dos convidados por 15 minutos. Depois, abriremos os debates para os Senadores que se interessarem em fazer pergunta a todos ou a cada um de nossos convidados.

Com a palavra o Secretário Executivo do Ministério das Comunicações, Dr. Juarez Quadros, por 15 minutos.

O SR. JUAREZ QUADROS ? Muito obrigado, Sr. Presidente.

Não dá para discorrer sobre o projeto como um todo. Ele é composto de vários livros. O que gostaria então de mostrar inicialmente, nestes 15 minutos, é que a condição foi estabelecida já desde o início do processo de reforma das comunicações, com a Emenda Constitucional n? 8, ainda quando do Ministro Sérgio Motta. O que fizemos foi pedir a alteração do dispositivo constitucional que tratava do aspecto de telecomunicações.

A Constituição Federal, em seu art. 21 com os seus incisos, já tinha a separação daquilo que tratava de telecomunicações e o que tratava também de radiodifusão, ou seja, a Constituição Federal já separa as disposições em incisos diferentes para tratar da questão de telecomunicações e de radiodifusão.

Diferentemente de outros países, mas essa é a nossa Constituição, que respeitamos, o assunto, então, é tratado em disposições constitucionais separadas. Tanto assim que, na Emenda Constitucional n? 8, a redação alterada foi justamente a do inciso XI, para tratar da questão exclusivamente de telecomunicações.

O inciso que trata de radiodifusão é o inciso seguinte, que é o inciso XII, na sua alínea "a", que permaneceu inalterado desde a Emenda Constitucional n? 8.

Dito isso, gostaria de citar, fazendo menção também a Lei Geral de Telecomunicações, nas suas disposições finais e transitórias. A questão é tratada de vez que esse foi um dos aspectos de muita dificuldade quando da elaboração geral da Lei de Telecomunicações, ou seja, justamente por ficar ainda no Poder Executivo a administração do espectro de rádio de freqüências.

Só para citar a V. Ex?s, nos diversos países, por exemplo, nos Estados Unidos, o FCC trata de todos os serviços, ou seja, tanto de telecomunicação como de radiodifusão e também a questão da administração do espectro. Já outros países, tipo a Inglaterra, a questão do espectro é tratada por agências diferentes, vamos assim, ou seja existe uma agência para a radiodifusão e existe uma agência para a telecomunicações e tipo uma agência para a questão da administração do espectro. Na própria França, também são órgãos entidades diferentes que tratam sempre da questão da administração do espectro; idem na Itália. Então, aqui no Brasil, quando tivemos que tratar esse assunto, tínhamos a grande dificuldade de onde deixar a questão do espectro, porque as freqüências se misturam; ora elas estão sendo usadas para serviço de radiodifusão, para serviços de telecomunicações e ora para as aplicações militares.

No caso, então, da lei geral, foi estabelecido que a administração do espectro radio freqüência ficaria na Anatel e na competência do Ministério das Comunicações, que justamente no seu art. 211, da Lei Geral de Telecomunicações, ficou a questão da outorga do serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, que é excluída da jurisdição da agência, permaneceu no âmbito das competências do Poder Executivo, uma vez que os serviços dos atos de outorga dos serviços de radiodifusão são de competência do serviço do Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República auxiliado pelo Ministro de Estado, também de acordo com a disposição constitucional. E cabe então a agência, no caso a Anatel, elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais levando em conta inclusive os aspectos concernentes à evolução tecnológica. Também ainda num parágrafo único desse artigo foi determinado então que pela Lei Geral de Telecomunicações que caberia a Anatel a fiscalização quanto aos aspectos técnicos das respectivas estações de radiodifusão.

Feita essa menção à Constituição e à Lei Geral de Telecomunicações, o projeto de lei que ainda está em consulta pública no âmbito do Ministério das comunicações, para essa consulta foram recebidas da ordem de 1.500 contribuições das mais diversas colocações e questões, que estão sendo analisadas. Nós ainda não terminamos essa análise, muita coisa ainda será recepcionada, ou seja, há proposta de alterações de disposições que certamente merecerão a nossa atenção como o próprio Ministro tem mencionado, e, com isso, ao ser concluída a elaboração do projeto de lei, ele virá com alterações daquilo que está para o conhecimento público mediante consulta pública.

Eu gostaria então de, no projeto de lei do serviço de radiodifusão, citar algumas condições que são mais interessantes para até esclarecer dúvidas, de vez que tem havido alguns equívocos de algumas pessoas, de alguns profissionais e colegas também nossos, na área de engenharia, com relação a algumas questões que estão colocadas. Uma das questão, por exemplo, que gostaríamos até de esclarecer, é um dos artigos do projeto que fala que o usuário do serviço de radiodifusão e seus ancilares tenham o direito. Aqui é bom entender o que é serviço de radiodifusão, o que são serviços ancilares e o que são serviços auxiliares. Esses jargões eles ? quem trabalha no métier mais perto talvez saiba alguns outros até mesmo profissionais na área de engenharia talvez não percebam essa coisa toda, mas é importante aqui então tentar ir esclarecendo algumas dúvidas que tenham ocasionado alguma repercussão para pessoas que talvez não tenham percebido a questão.

Um outro ponto que também é interessante aqui frisar é justamente o da criação de um conselho, que, no projeto de lei ? justamente no art. 13 ?, foi chamado de Conselho Nacional de Comunicação. Quanto a isso eu diria ? é uma opinião pessoal minha ? que o importante não é o nome do conselho, e sim o que se dará de competências ou de atribuições a ele. Se esse nome não for o melhor, poderá ser modificado no próprio projeto.

Mas a intenção que foi aqui colocada é a de que seria um órgão colegiado, integrado à estrutura organizacional do Ministério das Comunicações, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e diretrizes para a exploração dos serviços, ainda podendo esse conselho, observado o interesse público, estabelecer representações regionais, na forma de seu regimento, ou seja, levando então para um regimento.

E ele é constituído, inicialmente, na proposta, no projeto de lei, por onze membros com uma composição que está elencada, mas que poderá… Até mesmo, na consulta pública que fizemos, há sugestões de mais representatividade e inclusive de aumentar o número de membros junto a esse Conselho de Comunicação. Então, isso está sendo apreciado também e com certeza recepcionaremos para dar mais representatividade, em função de segmentos que se interessaram em estar presentes no tal conselho.

Uma outra questão que também destaco é relativa às condições gerais de exploração dos serviços de radiodifusão. É importante também frisarmos que todos os princípios constitucionais estão mantidos no projeto, ou seja, não tentamos no projeto ? e não tentaremos, essa é a orientação do Ministro ? fazer nenhuma modificação ou nenhum pedido de emenda constitucional. Sabemos até que existem emendas constitucionais que estão em curso aqui no Congresso Nacional, como a questão do capital externo nas empresas de radiodifusão. Dependendo, então, da condição com que o assunto seja tratado na emenda constitucional que está em curso, a lei, ou o projeto de lei, terá que recepcionar aquilo que o Congresso Nacional determinar.

Há questões, então, em relação às quais, em função do avanço tecnológico que ocorre a toda hora, a lei tentou ser mais ágil e mais moderna, em que o Ministério poderia disciplinar novos serviços de radiodifusão. No próprio projeto de lei, há uma série de menções a que o Ministério ? aqui eu faria já uma correção, que faremos no projeto de lei. Será, sim, o Poder Executivo, ou seja, há um equívoco de nossa parte na elaboração do projeto de lei, então, muitas das atribuições que estão ditas como sendo do Ministério das Comunicações terão correções para estabelecer que serão do Poder Executivo.

Uma outra questão que também aproveito a oportunidade para mencionar é a das outorgas, que serão todas estabelecidas dentro do que a Constituição determina, ou seja, deverão passar também pelo Congresso Nacional porque assim prescreve a Constituição Federal. Isso significa que os atos de outorga, mediante o processo que hoje é adotado, estarão sempre passando pela Casa do Legislativo.

Um outro ponto que também é interessante frisar e destacar é quanto à maneira de outorgar. Os senhores devem lembrar que a Constituição e a lei, que é o Código Brasileiro de Telecomunicações, não tratava muito diretamente de como fazer o processo de outorga. Por um ato administrativo, que foi um decreto, em um ano em que ainda era vivo o Ministro Sérgio Motta, foi decidido que o processo de outorga dos serviços de radiodifusão seria feito mediante concorrência pública.

Na Lei n? 4.117 não estava disposto que faríamos as outorgas dos serviços de rádio e televisão por um processo público, pois o processo era discricionário. A imposição dessa condição representa uma elevação de nível, porque a matéria deixa de fazer parte apenas de um decreto para se tornar disposição de lei, dessa forma, já não será o Presidente da República e/ou o Ministro de Estado quem poderá modificá-la, mas somente o Congresso Nacional. Utilizando um jargão técnico, poderia dizer que estamos fazendo um upgrade, impondo maiores condições para que alguma tratativa altere o processo de outorga. Essa condição, ou seja, a necessidade do processo de licitação foi incluída no projeto de lei.

A lei trata de outra condição, que é a modalidade dos serviços de radiodifusão. Hoje, no País, há apenas serviços prestados em regime comercial ou educativo. Entretanto, nesta Casa mesmo, tivemos oportunidade de participar dos processos de implantação da TV Senado, da TV Câmara e da Rádio Senado, e houve pleitos de entidades, mesmo no âmbito legislativo de Estados e Municípios, solicitando a outorga desses serviços.

O que consta do projeto de lei? A proposta é a de que o serviço de radiodifusão poderá ou não ser comercial. Comercial é todo serviço que pode ser explorado com finalidade lucrativa, e o não-comercial, aquele explorado sem fins lucrativos, aí compreendida a radiodifusão educativa, que deve ser explorada exclusivamente com a finalidade educativa, e o serviço de radiodifusão institucional, cuja finalidade é divulgar as atividades desenvolvidas pelas pessoas de direito público interno e por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federal, estadual ou municipal.

Também existe a Lei n? 4.017, que não está no Código Brasileiro de Telecomunicações e regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária.

Então, as modalidades de serviço são: comercial, educativo, institucional e comunitário.

Quanto ao serviço comunitário, quase nada foi alterado na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Poder Executivo, a não ser uma pequena questão a respeito da proteção, sugerida quando realizamos uma audiência pública. Houve muitas solicitações para que as outorgas fossem protegidas, porque são dadas em caráter precário e não têm proteção contra interferências. Quando fizemos a consulta pública, houve muitas propostas relativas à proteção contra a interferência.

Com relação à maneira de fazer a outorga desses serviços, deveremos obedecer àquilo que a Constituição Federal. As modalidades de outorga são a concessão, a permissão e a autorização, sendo que, ainda por disposição constitucional, as outorgas de concessão e de permissão devem ser feitas mediante concorrência pública, ou seja, por processo de licitação. Quanto à autorização, isso não é necessário.

Como isso é feito atualmente? Somente as outorgas de concessão e permissão para rádio e televisão são feitas por concorrência pública. Os processos de rádio e televisão educativas ou comunitárias ainda são discricionários, principalmente para as educativas. Com relação à radiodifusão comunitária, a própria lei que a criou estabeleceu um rito em que há uma série de exigências que devem ser observadas atentamente, para que mandem ao Congresso projetos bem elaborados, já que aqueles eventualmente enviados de forma errada são devolvidos. Há um rito previsto na própria lei que dá trabalho, mas procuramos observá-lo e, no projeto de lei, está totalmente mantido.

Uma questão muito debatida nessa fase de consulta pública de projeto de lei é a das restrições. Só para lembrar a V. Ex?s, isso está na legislação atual, a Lei 4.117 e o Decreto-Lei n? 236, que tratam das restrições quanto às propriedades dos serviços de radiodifusão.

Quanto às rádios, as limitações são as seguintes:

no âmbito local, o Decreto-Lei n? 236 estabelece que são permitidas a um mesmo grupo somente seis rádios FM (freqüência modulada) e quatro rádios OM (ondas médias);

no âmbito regional (a potência que se pode ficar aumentando ou diminuindo), são permitidas a um mesmo grupo três emissoras de ondas tropicais e três emissoras de ondas médias, com a limitação de no máximo duas por Unidade da Federação ou duas por Estado;

no âmbito nacional, permitem-se duas emissoras de rádio, sendo duas em ondas médias e duas em ondas curtas.

Esse é o limite estabelecido pela lei em vigor.

Já para a televisão, os limites são dez emissoras no País, sendo cinco em VHF e cinco em UHF, limitadas a duas emissoras por Unidade da Federação.

No projeto de lei, tentamos fazer uma abertura. Porém, nas reuniões que temos tido com o Ministro Pimenta da Veiga, esse item está em revisão. Foi um item muito questionado durante a fase de consulta pública, e deveremos estabelecer uma condição restritiva cuja análise não está concluída. No projeto de lei, são os arts. 76, 77, 78 e 79.

Hoje, praticamente todos os grandes grupos brasileiros estão no limite máximo de outorga, o que acarreta a adoção do conceito de "afiliações". Se tomarmos, por exemplo, o segmento de televisão, normalmente todos os grupos têm 5 outorgas. Houve um caso recente nesta Comissão, na semana retrasada, que era a renovação da TV Manchete, agora TV Ômega. As outorgas daquele grupo, ainda quando da família Bloch, estavam no limite máximo permitido pela lei, ou seja, de 5 estações. Normalmente, quando se chega a esse limite, essas organizações fazem processos de afiliação. Se analisarmos, por exemplo, a Rede Globo ? a rede de maior penetração no País ?, as emissoras do Amazonas, do Pará, do Maranhão, do Ceará, da Bahia e de muitos outros Estados são afiliadas; a exceção é o Estado de Pernambuco, cuja emissora pertence à própria Rede. Esses grupos afiliados são independentes e diferentes, e o contrato é feito entres as partes: o afiliado e o cabeça da Rede. Com isso, é feita a exploração do serviço.

A ampla utilização do instituto da afiliação pelas redes de televisão demonstra a necessidade dessas redes de uma abertura maior em todo o País. No projeto de lei, estávamos tentando analisar essa abertura e seus limites, para que o projeto venha à apreciação do Congresso Nacional.

Outra questão também muito delicada é o conteúdo de programação. A Constituição Federal, no art. 220, que trata da comunicação social, é muito forte. E temos o cuidado e o zelo de evitar infringi-la.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Neste caso, trata-se do limite da censura. No projeto de lei, estamos muito conscientes de que, no conteúdo de programação, os princípios constitucionais têm que ser muito bem apreciados e observados, sob pena de cometermos alguma inconstitucionalidade. Há alguns dispositivos no projeto de lei.

Farei um destaque à programação regional. O art. 82 do projeto de lei dispõe que "a exploradora do serviço de radiodifusão deverá transmitir percentual mínimo de programação produzida regionalmente, conforme disciplinado pelo Ministério das Comunicações". O projeto diz Ministério das Comunicações, mas poderá ser o Poder Executivo, por alguma norma. Ou seja, os regulamentos sempre serão do Poder Executivo. A regulamentação da lei ? vamos corrigir isso ? será feita por disposição do Poder Executivo.

Quanto à programação oficial de informações dos Poderes da República, manteremos o modelo atual, exceto quanto ao programa A Voz do Brasil. Hoje temos que observar muito as disposições judiciais. Entidades, exploradoras e prestadores de serviço de radiodifusão sempre buscam algum recurso, de vez que hoje há um horário. No projeto de lei, estamos estabelecendo a proposta de que a programação de A Voz do Brasil possa ser veiculada no período entre 19h e 22h local, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.

Quanto à transmissão de programação político-partidária e propaganda eleitoral, temos, com está no projeto de lei, que fazê-la nos termos da legislação específica que trata da questão.

Quanto à programação educativa e informativa dirigida à criança, está sendo proposto que isso seja obrigação, devendo ser veiculado entre 7h e 22h, também por disciplinamento do Poder Executivo. O conteúdo e a duração dessas inserções comerciais, ou seja, da programação destinada à criança deverão ser adequados a ela. Estamos tratando isso no projeto de lei.

Também dizemos que as exploradoras, ou seja, as prestadoras de serviço que tratam de programas para a criança devem dispor de pedagogos e psicólogos para a avaliação dos seus programas educativos e informativos. A prestadora dos serviços de radiodifusão de sons e imagens deverá exibir, em sua programação, percentual mínimo de filmes de longa e curta metragem de produção independente, desenhos animados produzidos no País, conforme disciplinamento que será estabelecido.

A prestadora de serviços de radiodifusão de sons e imagens também deverá exibir, em sua programação, percentual m&iaciacute;nimo da dramaturgia brasileira inédita, conforme disciplinamento a ser estabelecido.

Quanto à afiliação, estamos propondo, no projeto de lei, que a relação entre a cabeça de rede e a filiada seja acordo entre as partes, ou seja, o Poder Executivo não tratará da questão.

No item relativo ao bloqueio individual, à receptação de programas e canais, da classificação de programas e da legenda codificada. No art. 95 do projeto de lei, estamos propondo que os aparelhos receptores de televisão, fabricados ou comercializados no País, deverão ser dotados de dispositivos eletrônicos que emitam ao usuário o acesso à legenda codificada nos programas, o recebimento de informações referentes à classificação dos programas e o bloqueio à recepção de programas. Ainda, no art. 96, que as prestadoras deverão transmitir informações referentes à classificação de programas para permitir a opção dos usuários.

Há também uma proposta de disposição relativa à questão da tecnologia digital dos serviços de radiodifusão. A televisão digital está aí, já com uso em países outros, como Inglaterra e Estados Unidos, para não citar muitos outros. Na Inglaterra, segundo sabemos, há uma penetração da ordem de 32%; nos Estados Unidos, menos de 1% ainda de penetração. No projeto de lei, em seus arts. 99 e 100, há uma tentativa de tratar da questão. Está havendo alguns questionamentos, na consulta pública, relativos a esses dois artigos. Estamos avaliando para decidir, ou seja, o Ministro decidirá, até dada a premência da questão, que se faça, talvez, uma condição, não no projeto de lei, tentando fazer uma política de governo. Quer dizer, colocar a questão aqui proposta de uma outra forma: uma política que poderá ter força de decreto, de vez que será uma emenda, uma exposição de motivos do Ministro, submetida ao Presidente da República, que, com a aprovação do Presidente, terá força de decreto, ficando, então, numa hierarquia abaixo da lei. Isso ainda está sendo analisado para que possa ser levado ao Presidente, e, certamente, por se tratar de uma política de governo ? e sendo uma política de governo, ela será pública ?, o Ministro tratará também com o Congresso da tecnologia digital. Tendo em vista que ela já está muito presente hoje, na televisão, sendo discutidas, inclusive, diversas fases de consulta feitas pela Anatel, que tem a competência de definir qual será o padrão ? o europeu, o americano ou o japonês ?, o que será motivo ainda de algum debate. Porém, essa é uma questão estratégica e política, e a pretensão do Ministro é também discutir isso com o Congresso.

A questão da rádio comunitária está praticamente transcrita para o projeto de lei, exceto a questão relativa às interferências indesejáveis, que hoje, na própria lei da rádio comunitária, não tem proteção. Na consulta pública, houve muita solicitação de que haja uma proteção e de que essas interferências, se houver, haja uma proteção.

Um outro item que também citei rapidamente, o qual está no livro 5, o art. 28 do projeto de lei, é o que trata de serviços ancilares. Um colega nosso, também engenheiro, publicamente, por meio de artigos em jornais, questionava isso. Não tivemos ainda oportunidade de conversar com o Prof. Murilo, da UnB, a fim de esclarecer-lhe a dúvida que eventualmente tenha.

Hoje, os serviços ancilares de radiodifusão são os serviços de retransmissão e repetição de televisão. Esses dois serviços são usados pelo interior do País de forma muito extensa. Só para os senhores terem idéia, hoje temos retransmissoras de televisão outorgadas no País, ou seja, 8.755 outorgas de retransmissão de televisão. Sequer tenho o número de repetições, porque, às vezes, o número de repetições é muito superior a isso em determinados enlaces.

No projeto de lei, a referência que se faz a serviços de ancilares é tratada no item relativo às retransmissoras e às repetidoras.

Nos serviços auxiliares de radiodifusão, há os serviços, os linkings. Por exemplo, quando há uma entidade dando cobertura ao Congresso Nacional, vemos sempre carros estacionados em locais próximos, que apontam para as antenas que estão nas torres ou nos prédios onde estão os estúdios das estações de televisão. A esse linking chamamos serviço auxiliar. Ou seja, hoje, com o advento da tecnologia das fibras óticas, alguém já não está mais usando o espectro radioelétrico. Há muitos pontos, tipo tribuna do povo, explorados por algumas entidades e emissoras de televisão em que, em determinado local, há um ponto de conexão por fibra ótica. Desse local, leva-se ao estúdio principal aquele sinal sem usar o espectro radioelétrico.

Essas licenças, inclusive, quando não usam o espectro radioelétrico, sequer passam pelo controle do setor, no caso, a Anatel, pois é ela quem expede as licenças de uso do espectro. Quando não se usa o espectro, o serviço independe de outorga. Esse é um exemplo de um serviço de radiodifusão.

Esse artigo trata também dos serviços de valor adicionado. O serviço de valor adicionado, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, não é serviço de telecomunicações. No Projeto de Lei de Radiodifusão, está previsto que o serviço de valor adicionado ao serviço de radiodifusão não é serviço de radiodifusão, até por uma simetria com a Lei Geral de Telecomunicações. Sendo assim, independerá de outorga. Esses serviços também terão a facilidade, principalmente com o advento da televisão digital, de permitir que serviços de Internet possam passar pelos canais de televisão. Essas questões também estão propostas no projeto de lei.

A seguir, há o item que trata das infrações e das sanções, em que são estabelecidas as multas. No projeto de lei, o teto é o de que nenhuma multa poderá ser superior a R$1 milhão. Hoje, as multas no setor de radiodifusão são irrisórias. Com o trabalho que temos, talvez fosse melhor nem cobrar. A relação custo/benefício é muito desproporcional. No projeto de lei, estamos tentando adequar essa condição à realidade econômica.

Destaco ainda a ética na prestação dos serviços, principalmente no que se refere à fraude ao controle societário. Somos muito acionados com relação ao isso, mas nem sempre conseguimos resolver, na rotina dos trabalhos do controle societário, visto que há os recursos na esfera do Poder Judiciário. Normalmente, se a questão não estiver bem estruturada, a entidade que às vezes está sendo penalizada recorre, e somos vencidos por falta de disposições legais.

No art. 168 do projeto de lei, tratamos da fraude ao controle societário. O artigo propõe que dissimular por qualquer meio o controle societário de exploradora de serviço de radiodifusão, com vistas a fraudar regras relativas à propriedade múltipla, à propriedade cruzada e à participação de capital, leva a pena de reclusão de dois a cinco anos, mais a multa que será estabelecida.

Sr. Presidente, essas são as condições que nós colocamos no projeto de lei que está ainda em consulta pública, como eu falei, com cerca de 1.500 contribuições sendo processadas, para que nós possamos, ou não, atendê-las, recepcioná-las, e com isso concluir o projeto de lei que virá para o Congresso, para o debate mais amplo e muito competente que V. Ex?s farão.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? O Dr. Juarez Quadros fez um relato a respeito de todo o projeto que se e contra em consulta pública, por isso mesmo fomos tolerantes no tempo. Aliás, o tempo, aqui, não é inteiramente rígido, mas achamos que é útil para o debate.

Passamos a palavra ao jornalista Alberto Dines por 15 minutos, mas também, se julgar necessário, pode tornar o tempo mais elástico. Temos apenas três convidados. Acho que devemos realmente esclarecer e debater vários aspectos da referida proposta.

Com a palavra o jornalista Alberto Dines.

O SR. ALBERTO DINES ? Muito obrigado Sr. Presidente, Srs. Membros da Mesa, Sr?s e Srs. Senadores, meus amigos.

Estou aqui na condição de jornalista preocupado sempre com o aspecto político-institucional do Jornalismo, compreendido dentro de um processo de comunicação mais amplo. A minha apreciação será focada nesse aspecto fulcral político-institucional, e deixo aos técnicos e aos especialistas, sobretudo aos engenheiros e aos juristas, a análise dessas questões que não são secundárias, mas eles terão mais competência do que eu para analisá-las.

Na qualidade de jornalista, também me sinto mais à vontade, Sr. Presidente, por ter preparado um textinho que lerei com a maior brevidade possível, que não terá meias tintas. Pretendo deixar as coisas bem claras, para que, a partir de agora, do que eu disser, a coisa fique colocada dentro desse aspecto político-institucional que não tem sido discutido até o momento.

Eu começo com uma pergunta que pretendo responder: O que há de certo e de errado no anteprojeto de radiodifusão que está sendo submetido ao debate da sociedade? Vejo que há pouquíssimas coisas certas e muitíssimas coisas erradas. Quase todas.

Para que a afirmação não pareça fruto de leviandade nem de diletantismo ou puro niilismo, é preciso, antes, recuar para fazer uma pergunta ainda mais abrangente: o que há de errado na comunicação social, no Brasil?

Com essa nova pergunta, fica evidente que o problema não está circunscrito à radiodifusão, ou somente à radiodifusão. Estamos tratando de um sistema que inclui veículos impressos e eletrônicos. Cada grupo subdividido em subgrupos.

Mídia é plural, não preciso eu ensinar isso aqui. Não existe no singular. Encarar ou corrigir apenas uma das suas formas é ignorar o seu caráter holístico, múltiplo, sistêmico, na sociedade de massas, sobretudo nesta era da informação.

Os problemas de um determinado meio de comunicação, "medium", tendem a repetir-se e magnificar-se, por meio dos demais, porque todos têm a mesma função social: comunicar. Tentar resolver isoladamente a radiodifusão, a chamada mídia eletrônica, significa ignorar o caráter pluralista e diversificado da comunicação na sociedade contemporânea, aberta e democrática, como a nossa.

Nesse aspecto, digamos morfológico da questão, somos obrigados a contestar também a precariedade do termo "radiodifusão", para designar um conjunto de meios que incluem, além do rádio e todas as modalidades de TV, também a comunicação pela Internet e seus diferentes desdobramentos que, em um futuro muito próximo, estarão englobando o próprio rádio e a televisão.

Legislar, acredito eu, em cima de circunstâncias equivale a produzir regulamentos condenados à obsolescência. Ao adotar essa ótica abrangente e sistêmica, estamos principalmente querendo chamar a atenção para as rápidas mutações produzidas pela tecnologia e para a necessidade de fixar princípios e doutrinas, essas sim capazes de estabelecer um mínimo de continuidade e perenidade diante da velocidade dos avanços tecnológicos.

As deficiências desse projeto, a meu ver, originam-se no seu caráter particularista e setorial, a saber: esquece a interação dos diferentes meios de comunicação; esquece outros instrumentos legais já aprovados ou em via de serem aprovados na área da comunicação social e da imprensa, criando-se contradições imperdoáveis no estado moderno; esquece a concepção de um Executivo eficaz e regulador que o próprio Governo vem propondo com tanta insistência; esquece, finalmente, a noção de controle social e participação pública, hoje aceita como essencial para o desenvolvimento da democracia e de uma comunicação democrática. Vamos tratar dessas quatro omissões logo adiante.

Antes disso, queria identificar os erros, as disfunções e os desvios gerais e globais do processo da comunicação no Brasil. Primeiro, a doença com suas causas e sintomas; depois, o remédio.

Os problemas da mídia brasileira, a meu ver, resumem-se em dois: o primeiro refere-se à estrutura e o outro é o que é produzido por essa estrutura, o conteúdo; todos os demais problemas são decorrentes. Em matéria de estrutura, nossa mídia está perigosamente concentrada. Repito: perigosamente concentrada. Temos um conglomerado que, por várias razões, todas aparentemente legítimas, tornou-se hegemônico, e na outra ponta temos um número muito pequeno de alternativas; todos, sem exceção, os gigantes e os anões, sufocados pela mesma descapitalização, pelo endividamento e alguns até em situação pré-falimentar. O problema não diz respeito apenas à concorrência e ao poder econômico, diz respeito, e muito, à pluralidade das fontes informativas, daí por que insisto no caráter institucional e político deste anteprojeto. É, portanto, um problema político.

Essa concentração não se dá apenas no terreno mais visível que é o da televisão; ao contrário, a concentração é agravada pela televisão. E aqui temos o exemplo mais eloqüente e dramático da concentração midiática no Brasil ? e aqui sou obrigado a citar nomes. As principais afiliadas da Rede Globo no País inteiro são ao mesmo tempo núcleos dos mais poderosos conglomerados regionais de mídia. Pior ainda: os mais importantes e influentes jornais regionais são editados por empresas que, entre os seus diversos negócios, atuam na TV como afiliadas da Globo. Considerando que o faturamento de uma afiliada da Globo é no mínimo dez vezes maior do que a receita de um jornal regional impresso, pode-se imaginar o grau de dependência desses grupos a sua atividade mais rentável e a sua matriz. É o caso dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão. Exceções são Minas, Pernambuco e Distrito Federal (Brasília), cujos principais jornais são dos associados; também a Bahia, onde o mais influente diário é A Tarde, que pertence a um grupo adversário da afiliada da Globo. São Paulo, que por enquanto ainda é exceção, tende infelizmente a enquadrar-se na regra, caso o recém-adquirido O Diário de São Paulo consiga transformar-se num jornal de grande penetração popular, o que não será difícil considerando a maciça campanha publicitária da Rede Globo para promovê-lo. O caso da cidade de Santos é o mais aberrante em matéria de concentração. O maior porto da América do Sul só tem um diário, A Tribuna, e a empresa que o edita é também afiliada da Globo. Pergunta-se: o jornal poderá defender alguma causa que ponha em risco suas relações com a principal fornecedora do seu faturamento? Fica evidente que qualquer medida ? e aqui é importante ? que se adote para se diluir a concentração da mídia terá que levar em conta o sistema midiático como um todo. Cuidar apenas da concentração na área da chamada radiodifusão, como faz este anteprojeto, é olhar uma parte do problema e esquecer o resto, o que é muito mais grave.

O contrário acontece nos Estados Unidos, onde a agência reguladora chamada FCC ? Federal Communications Commission controla a concentração do sistema como um todo, levando em conta não apenas o universo eletrônico, mas também o seu parentesco com a mídia impressa. Obviamente, esse controle não se faz a partir de jornais, que, não sendo concessões, podem ser editados livremente, mas sim em razão dos conglomerados multimídia em torno dos jornais.

Uma das grandes falências desta proposta de radiodifusão: além de não ser declarada e suficientemente diluidora em matéria da mídia eletrônica, não leva em conta o perigo da imantação de empresas de mídia eletrônica com mídia impressa; e essas com provedoras de conteúdo para a Internet.

É justamente no âmbito dessa primeira enfermidade ou, se quiserem, deformidade chamada concentração que se situa a segunda doença do processo de comunicação brasileiro que é a baixa qualidade da programação da nossa TV. Como enfrentar o poder de fogo desse formidável conglomerado nacional com propostas modernizadoras ou saneadoras? Como levar adiante a idéia da classificação de programação televisiva por horário e faixa etária ou lançar ao debate a idéia do controle social de uma concessão pública, se a mídia brasileira está amarrada a um grupo monolítico?

No ano passado, assistimos estarrecidos a como uma ofensiva do Ministério da Justiça em prol de algo tão simples como a classificação da programação foi derrotada por esse grande conglomerado, na época ainda mais poderoso e influente porque contava com a adesão da Folha de S.Paulo, que então estava em bons termos com o Grupo Globo em razão da parceria de ambos no jornal Valor Econômico.

Antes que algum dos presentes levante a razão dessa submissão do poder político ao poder multimídia, vale acrescentar um dado ainda mais grave em matéria de distorção institucional e política: todos, repito todos os clãs políticos do País são também, de uma forma direta ou indireta, donos dos mais importantes grupos de comunicação regional. E aqui incluem-se as afiliadas de outras redes de televisão, como é o caso do ex-Senador e ex-Presidente desta Casa, Jader Barbalho, afiliado da Rede Bandeirantes.

É preciso dizer também ? e isso é importante ? que mesmo as Oposições temem mexer em um sistema tão bem amarrado e sólido. Os projetos de poder das Oposições não contemplam pelo menos até agora qualquer alteração no status quo. Ao contrário, as Oposições contam com a manutenção do status quo em matéria de mídia para os seus projetos de poder.

E se há uma razão transcendental para se criticar este projeto de lei oriundo do Ministério das Comunicações é o fato de que, sob o pretexto de remediar e corrigir, ele mantém, agrava e aprofunda uma situação que relativiza a nossa democracia e compromete o nosso desenvolvimento cultural.

Mencionei anteriormente que o texto submetido ao debate público cometeu quatro omissões. Da primeira, de caráter didático, já tratamos: a impossibilidade de examinar a radiodifusão desligada do seu contexto maior, o sistema multimidiático. A segunda omissão é operacional: ignora completamente a existência de outros dispositivos legais em diferentes fases de tramitação, em todos os casos mais adiantados que este anteprojeto. E, portanto, em condições de tornar inócuas algumas das suas proposições.

Eis o que já existe em tramitação e que o anteprojeto ignora: já foi aprovada por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional, que altera o art. 222 da Carta Magna, que regula a propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão.

A nova redação, que só espera a oportunidade para ser votada em plenário, contraria frontalmente o que está proposto no capítulo V, art. 73, incisos I e II, dessa minuta. Nesse está dito que “a propriedade de empresa de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa de radiodifusão, exceto partidos políticos e sociedade, cujo capital pertença exclusivamente a brasileiros”.

Mas a nova redação do art. 222 da Carta Magana, que será apresentada à Câmara Federal e depois ao Senado, diz o contrário; admite a participação de pessoa jurídica, porém, limitada a 30% do capital total e votante, devendo os 70% restantes pertencer, exclusivamente, a brasileiras ou brasileiros naturalizados, etc.

Não é apenas isso. Foi previsto na Constituição, no art. 224, e já está devidamente regulamentado, o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional.

Não obstante, o anteprojeto ora em debate, no seu Livro II, Títulos I, II e III, propõe a criação de um segundo órgão com características idênticas. Chama-se: Conselho Nacional de Comunicação, ligado à estrutura do Ministério das Comunicações.

Pergunto: o que faremos com o primeiro Conselho já inscrito na Constituição e já regulamentado?

É um órgão auxiliar do Congresso e que não foi constituído.

Aqui entramos na terceira omissão do texto submetido ao debate público. Esquece, completamente, uma das coordenadas do próprio Governo, que propõe um Estado mínimo com agências reguladoras independentes legitimadas pelo Legislativo, portanto, representativas da sociedade ? caso da ANP, da Anatel da Anae, etc.

Ao Conselho Nacional de Comunicação caberá assessorar o Ministro das Comunicações, que não tem mandato popular. Já o Conselho de Comunicação Social, previsto na Constituição, é órgão auxiliar do Congresso Nacional, eleito pelo povo. Não são apenas concepções conflitantes sob o ponto de vista filosófico, mas opções políticas incompatíveis e das quais só podem resultar impasses e paralisia.

A quarta omissão, a meu ver, diz respeito ao menosprezo pelo conceito de controle social do sistema midiático, hoje uma necessidade, considerando a sua transformação em poder econômico, não apenas aqui no Brasil, mas em todas as partes do mundo.

No Capítulo II, Dos Deveres do Poder Público, do Direito do Usuário, estão listados os objetivos conceituais e os estímulos a serem promovidos pela nova lei. No inciso VIII sugere que sirva de estímulo à auto-regulamentação entre as exploradoras dos serviços, visando manter elevado o conteúdo artístico, cultural, ético e moral da programação.

Ora! Todos nós sabemos quão frágeis são os mecanismos de auto- regulamentação, especialmente quando se trata da sobrevivência de corporações.

Nos onze incisos restantes nenhuma menção à idéia de promover, intelectualmente, a participação da sociedade, por meio de ouvidorias autônomas, de ONGs, de conselhos comunitários, etc. Mesmo como sugestão, introduziria na momentosa discussão sobre o sistema midiático a presença do terceiro setor e traria para o debate institucional as novas opções de participação da sociedade civil.

Para concluir, Sr. Presidente, Sr?s e Srs. Senadores, a meu ver, esta lei nasceu velha. Ela está superada, é incompleta, é inconsistente. A meu ver, ela não serve à sociedade, não serve ao Governo, não serve ao cidadão; não serve à radiodifusão e não serve ao sistema de comunicação; serve à concentração da mídia.

Portanto, ela precisa ser refeita integralmente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Pela ordem, concedo a palavra ao nobre Senador Eduardo Suplicy.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Agradeceria se pudéssemos ter a distribuição da cópia do texto da importante contribuição do jornalista Alberto Dines.

O SR. ALBERTO DINES ? Tenho em disquete.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? A sua própria cópia serve.

O SR. ALBERTO DINES ? Mas ela está rabiscada.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Mas ela significará importante subsídio para nós.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Com a permissão do jornalista Alberto Dines, vamos distribuir o texto a seguir.

Concedo a palavra, por quinze minutos, o Sr. Ara Minassian, Superintendente do Serviço de Comunicação de Massa da Anatel.

O SR. ARA APKAR MINASSIAN ? Exm? Sr. Senador Freitas Neto, Presidente da Comissão de Educação e da Subcomissão de Cinema e Informática, Srs. Senadores, Dr. Quadros, Secretário Executivo, e Sr. Alberto Dines, minhas senhoras e meus senhores, gostaria de pedir licença ao Senador para tentar, se possível, fazer a minha apresentação usando o retroprojetor.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Pois não.

O SR. ARA APKAR MINASSIAN ? A nossa intenção na audiência é trazer alguns pontos como reflexão, tentar mostrar o cenário atual das comunicações, como o futuro poderá ser inserido dentro deste cenário e, principalmente, como nós, da Anatel, como órgão regulador, seguimos estritamente o que está sendo estabelecido pelo Legislativo e também pelo Ministério das Comunicações, responsável pela execução da política para o setor de telecomunicações.

Rapidamente, irei passar para alguns pontos que foram mencionados pelo Dr. Quadros. A questão da reestruturação começou com a Emenda Constitucional n? 8; em seguida, tivemos a Lei Mínima e veio, finalmente, a Lei Geral de Telecomunicações.

A Lei Geral de Telecomunicações trouxe no seu bojo alguns aspectos importantes, como a questão do órgão regulador. Na realidade, a própria lei se baseia em dois pilares: a universalização dos serviços e a competição. Esses dois pilares têm um foco principal, o usuário. Se não olharmos para o cidadão, não haverá nenhum interesse em montarmos qualquer tipo de lei ou qualquer estrutura se desviarmos desse foco.

Portanto, todas as nossas ações no setor de telecomunicações têm se voltado principalmente para a questão dos aspectos sociais, que é alcançada pela universalização, e a diversidade dos meios, que é através da pluralidade das informações, que é tratado pela competição.

Então, rapidamente, dentro das nossas atribuições, conforme consta na Lei Geral e, principalmente, no que diz respeito à radiodifusão, tratada no art. 222 da Lei Geral, a Anatel atua, exclusivamente, na questão técnica e no tratamento dos planos básicos e ao Ministério das Comunicações cabe apenas a questão da política e das outorgas.

Temos a questão da fiscalização dos serviços, a radiodifusão está inclusa também; a questão da concessão da radiodifusão não se aplica. Temos a questão do acompanhamento e controle das tarifas, administração do espectro de rádio freqüência e da órbita. Nesse aspecto, a radiodifusão está inclusa, a fim de que não haja nenhuma duplicidade de informações. Basicamente, dentro da lei geral, estamos trazendo alguns aspectos onde a radiodifusão se insere.

Nós, tentando traçar um paralelo, saímos de um sistema que era monopolista para um sistema que está visando à competição. O Estado deixou de ser operador, passou a regular os serviços, e a operação passou para as empresas privadas. Para isso, é necessário que tenhamos uma regulamentação forte, com metas bem definidas e regras bem claras para que possamos realizar a nossa tarefa de fiscalização.

O Legislativo e Executivo formulam as políticas, a Anatel atua como regulador do sistema, e as empresas privadas têm a incumbência de realizar a operação. Antes da privatização, estávamos com cerca de 7.13 milhões de telefones e, agora, estamos com 45.1 milhões de acessos instalados. Novamente, a densidade passou de 8.6 para 26.6 e, em alguns Estados, chega a ser de cerca de 35%. A mesma situação ocorre com a telefonia móvel. Pulamos de 800 mil para 27 milhões, e a densidade passou de 1.5 para 16 telefones por 100 habitantes.

Esse quadro mostramos não apenas pelos números, mas para demonstrar a qualidade, antes da privatização, se aplicássemos os critérios de qualidade que foram estabelecidos, esse seria o comportamento. Em meados deste ano, temos apenas esses vermelhos. Então, tivemos um incremento em termos de qualidade.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Desculpe?me, mas foi tão rápido que não consegui perceber qual foi a mudança havida.

O SR. ARA APKAR MINASSIAN ? A mudança havida é que tínhamos uma baixa qualidade, tudo praticamente está em vermelho, o que significa que, na época em que a Anatel estabeleceu os indicadores de qualidade, bem no momento da privatização, essa qualidade da forma como nós, como órgãos reguladores, enxergávamos, isto é, se fôssemos para as concessionárias e verificássemos qual seria a qualidade que estava sendo oferecida para o cidadão ? por exemplo, solicitação de reparos, meta de três reparos ?, poucas concessionárias tinham esse índice atingido, mas a maioria estava chegando a quase 15, 20. Erros em conta, tom de discar, completamento de chamadas, enfim, era um elenco de 15 indicadores estabelecidos naquela ocasião. Hoje, na realidade, estamos apenas trazendo esses mesmos 15 indicadores vistos em junho de 2001, só que, além desses 15 indicadores, nos contratos de concessão foram impostos mais 33 indicadores, e, hoje, temos cerca de 48 indicadores controlados pela agência.

O Brasil foi dividido em três regiões, sendo que o âmbito nacional é a quarta grande região. Já no final deste ano, vamos permitir que haja uma maior competição, para que às empresas que conseguirem antecipar as suas metas estabelecidas para 31 de dezembro de 2003 para 31 de dezembro de 2001 seja permitido entrar em outras regiões. No entanto, essa competição gerada está sendo objeto de uma consulta pública e deveremos receber em breve os comentários.

Na realidade, o que nós queremos mostrar é que estamos forçando a competição, porque entendemos que com isto nós teremos condição de reduzir as tarifas e permitir que sejam oferecidos serviços de melhor qualidade para os usuários. Então, da mesma forma acontece com a telefonia móvel, pois hoje nós temos as duas bandas, ? A e B ? e vamos partir para um novo cenário, que é a competição. E, a partir de 2002, procurando abrir novas frentes para o trabalho.

Resumindo: nós temos aqui os investimentos que foram realizados no setor de radiodifusão e verificamos que na década de 95/97, praticamente havia um investimento de cerca de R$7 bilhões e, hoje, nós estamos tendo investimento de cerca de R$16 bilhões a R$17 bilhões, e a receita líquida do setor abrange cerca de R$ 34 bilhões.

Em termos de cidadania, na realidade, nós podemos verificar que quando do início da privatização nós tínhamos as classes C e D, que eram as menos favorecidas e, sim, os telefones estão concentrados nas classes A e B. Verificamos que essa tendência, na realidade, existiu até 2002, e agora, em 2001, estamos praticamente elevando a participação ou a penetração dos serviços nos segmentos da classe D.

Em termos de abertura de mercado, a partir de 2002, estamos fazendo questão de mencionar, para verificarmos quais são os nossos pontos de preocupação para o futuro e fornecer elementos para que a Casa possa avaliar os projetos e, em cima das decisões adotadas, nós passamos realizar o nosso papel.

Então, em termos de competição, nós temos telefonia fixa, a telefonia móvel e também o serviço de comunicação de massa. Nós entendemos que não é possível, hoje, separar esse serviço. Se não olharmos do ponto de vista de regulamentação todo esse conjunto, de uma forma uniforme, nós teremos uma distorção ou uma assimetria regulamentar. Em termos de universalização, nós tivemos recentemente ? a Casa aprovou ? a questão do Fust, que tem um papel grande na universalização.

Vamos agora tentar falar alguma coisa em termos de evolução de serviços.

Com a expansão que os serviços de telecomunicações estão tendo e com os acessos a Internet, e principalmente com a digitalização dos serviços e a interatividade, é impossível separamos, deixarmos a radiodifusão fora desse cenário. Entendemos que a radiodifusão também é um meio, conforme Dr. Quadros mencionou. Como hoje o Brasil é um dos poucos países, onde a televisão aberta, a radiodifusão sonora chega praticamente a todos os rincões deste País ? e podemos viajar para o interior do Amazonas, enfim, nós sempre temos um radinho de pilha, e o cidadão está ouvindo as suas notícias através de ondas curtas, a televisão, praticamente cobrindo cerca de 35.8 milhões de lares ?, nós verificamos que a radiodifusão exerce um papel extremamente importante nesse cenário. Ela não pode ser esquecida e simplesmente não podemos ficar olhando um grupo de serviços, mas, sim, nós temos que colocar a radiodifusão dentro desse cenário, principalmente com a interatividade dos serviços que estão surgindo. Mostramos esse quadro para tentar chamar atenção em alguns pontos.

As telecomunicações estão nesse segmento com a Internet, com uma série de facilidades que estão sendo colocadas. No entanto, existe outro segmento, que é a TV por assinatura, que pode vir por satélite, por cabo ou por meio da tecnologia que nós chamamos de MMDS. Temos a própria telefonia móvel celular e, novamente, chamamos a atenção para a televisão e a radiodifusão sonora, que também atingem a casa do cidadão.

Hoje nós temos de olhar todo esse segmento como um conjunto. E se não partirmos para uma harmonização dos serviços, da regulamentação e da legislação, poderemos ter uma assimetria regulamentar.

Vou apresentar alguns números que foram mencionados pelo Dr. Quadros. No que se refere à televisão, a Anatel apenas administra os planos básicos e as alterações que neles ocorrem. Hoje, 618 canais de televisão constam do Plano Básico. Destes 618, 209 ainda estão vagos. Nós estamos agindo com cautela, principalmente por causa da digitalização da televisão Destes 618, concretamente, temos 354 canais em uso e 55 estão em concorrência por intermédio do Ministério das Comunicações. RTVs são as retransmissoras. Hoje o Brasil tem, no Plano Básico, cerca de 7700 retransmissoras e, em uso, 4500. Em FM o total chega a 7600; em onda média, a 2100.

Este, na realidade, é o quadro que temos. Se os Srs. Senadores quiserem, podemos deixar o material da apresentação aqui.

Queremos chamar a atenção para o fato de que quando estamos falando de radiodifusão de sons e imagens nos lembramos de uma declaração do ministro da Inglaterra, que disse que a TV digital é uma das chaves do governo no combate à exclusão social e na melhoria da conveniência do serviço público.

Esta é uma preocupação nossa também, porque entendemos que a televisão aberta ? e a radiodifusão sonora encaixa-se nesse contexto ? é um meio para aumentarmos a penetração. A radiodifusão de sons e imagens e também a sonora são elementos que podem contribuir para uma aproximação melhor da sociedade e para a eliminação das diversas distorções e desníveis que temos nas nossas camadas sociais.

Estamos observando que há hoje uma convergência tecnológica e entendemos que tem que haver convergência também na regulamentação. Se não trabalharmos com esses dois eixos em conjunto fatalmente vamos ter uma defasagem. Em termos de regulamentação, temos hoje a Lei Geral de Telecomunicações, que é a Lei n? 9.472, temos a Lei de TV a Cabo, que não pode ser esquecida ? é a Lei n? 8.977, de 1995 ?, e agora temos o Projeto de Lei da Radiodifusão.

Entendemos que a radiodifusão e o serviço de TV por assinatura têm que guardar certa similitude, porque são serviços que atingem uma massa de pessoas. Possivelmente esses dois serviços deveriam ser também previstos de forma abrangente. Precisamos buscar a harmonização com a Lei Geral de Telecomunicações, porque vamos ter uma lei que estabelece alguns preceitos e as leis que se sucederão terão que guardar certa harmonia ou até fazer uma pequena correção de rumo.

Mesmo que venhamos a ter o Projeto de Lei de Radiodifusão, o serviço de TV por assinatura é regulamentado por uma lei de 95, que trouxe no seu bojo uma situação vigente na década de 90. Hoje, com a evolução do serviço, com a convergência que estamos verificando e a própria situação em que o mercado se encontra, ele é um serviço que não pode correr paralelamente. Caso contrário, daqui a pouco teremos que ter uma terceira lei, para harmonizar.

Estamos apenas trazendo algumas reflexões.

Aqui chamamos a atenção para uma correção, mas não sei por que ela não feita. É projeto de lei. Entendemos que alguns aspectos devem ser questionados, devem ser contemplados. Há a questão da administração, e estamos aqui falando da administração das telecomunicações. Mas aqui, na administração, estamos falando basicamente do espectro. Quando falamos de espectro, existe a fiscalização das estações, e existe também, associada à fiscalização, toda a parte de interferências que também hoje a agência realiza.

A convergência à competição tem que estar presente no bojo da nova lei. Se queremos prestar novamente serviços de qualidade ? estamos olhando o cidadão ?, devemos permitir que haja uma competição e uma desconcentração dos meios de informação. Isso é importante. Se esses aspectos não forem abarcados pela lei, em vez de haver uma competição, poderá haverá uma convergência de serviços e também uma convergência das fontes de informação.

Aqui, já falamos da diversidade e pluralidade de fontes de informação. Entendemos que a lei deve trazer no seu bojo regras claras e homogêneas, para que possamos ir em campo, para que possamos realizar corretamente a nossa missão, tanto na fiscalização, como também nas avaliações da questão da concentração econômica, que aqui foi mencionada.

Então, se a lei não trouxer alguns pontos claros, ficará difícil atuarmos até na desconcentração ou verificarmos se, em determinado segmento, está havendo alguma concentração ou não dos meios de comunicação.

Entendemos que o serviço de comunicação eletrônica de massa ? estamos novamente chamando a atenção para isso ? serve como instrumento de implementação de políticas educacionais e governamentais.

Aqui, volta-se novamente para o cidadão: temos a garantia de o indivíduo escolher o que quer ver e o que quer ouvir. O cidadão deve ter condições de escolher se quer um programa na sua casa; esse programa não pode ser imposto. Em um determinado momento, por meio da interatividade, principalmente com as vantagens e com os serviços que a própria televisão digital trará no seu bojo, será possível que o cidadão escolha algum tipo de programação. Na hora em que ele não estiver em casa, os receptores estarão programados. Assim, se ele não quiser que seus filhos assistam a determinado tipo de programa, ele terá essa condição de fazer essa programação. A tecnologia vai permitir isso.

Mas, se não soubermos quais são as tendências ou quais são as regras a serem estabelecidas, ficará até difícil de a própria indústria nacional atuar na fabricação dos receptores. Em breve, haverá uma grande revolução na sociedade, e, se não dermos condições para que esses equipamentos que vão permitir a recepção de multiserviços possam trazer em seu bojo essas facilidades, essas restrições ou, enfim, a garantia de o cidadão poder escolher o que quer assistir, vamos enfrentar alguns problemas.

A língua, a nossa cultura, os nossos valores nacionais também deverão ser previstos na lei. Os critérios objetivos devem ser bem definidos, como já mencionamos. E a questão dos preceitos da defesa da livre concorrência terá também que ser abarcada por essa lei.

Em linhas gerais, essas são as nossas preocupações e os nossos números.

Estamos à disposição de V. Ex?s.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Antes de passar para a fase de debates, gostaríamos de informar, principalmente aos nossos convidados, que a Comissão de Educação, nos anos de 1999 e 2000, criou duas comissões temporárias: uma, por requerimento do Senador Francelino Pereira, que durante dois anos estudou a problemática da indústria cinematográfica; e a outra, por requerimento de autoria do Senador Pedro Simon, aprovado por esta Comissão, que tratava da programação de rádio e televisão. Apenas a programação.

No final do ano 2000, houve um requerimento da criação de uma subcomissão permanente envolvendo a questão do cinema, da comunicação social, e não mais para tratar apenas da programação de rádio e televisão, incluindo aí a informática. É essa subcomissão que tenho a honra de presidir, que funciona inserida na Comissão de Educação, presidida pelo Senador Ricardo Santos, que tem tido o maior interesse em acompanhar de perto todos esses problemas atuais, não só da radiodifusão.

Esta é a segunda audiência que nós estamos fazendo aqui na Comissão de Educação e na Subcomissão de Cinema e Comunicação Social. sobre a proposta da radiodifusão. Sobre a televisão digital, já há requerimento aprovado para duas audiências no âmbito da Comissão e da Subcomissão, que vamos fazer agora em novembro. Inclusive em relação ao art. 222 da PEC, que foi citado aqui pelo jornalista Alberto Dines, já fizemos uma audiência a esse respeito.

Vamos partir para a fase de debates e, como é da nossa tradição, vamos passar a palavra, primeiramente, para os autores do requerimento, no caso, o Senador Ricardo Santos em primeiro lugar e, a seguir, o Senador Geraldo Cândido, que comigo assinou o requerimento desta audiência pública.

A SR? EMILIA FERNANDES ? Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Pela ordem, concedo à Senadora Emilia Fernandes.

A SR? EMILIA FERNANDES ? Sr. Presidente, Sr?s e Srs. Senadores, ilustres convidados, quero inicialmente cumprimentar a qualidade das apresentações, as contradições, as provocações, os desafios aqui colocados. Lamento profundamente que, em função de compromissos externos, eu não possa permanecer neste período de debate, que eu acho que também seria profundamente enriquecedor. Mas tenho certeza de que os ilustres Senadores presentes a esta reunião complementarão a qualidade dessa audiência. Mas vamos recuperar as notas técnicas. As considerações aqui feitas parece-me que precisam ser muito bem avaliadas, porque vimos aqui exatamente as ponderações favoráveis e as provocações contrárias. Então, parece-me uma contribuição importante na medida em que estabelece o contraditório.

Quero cumprimentar a Comissão, V. Ex? e os Senadores que são autores do pedido de realização desta audiência, porque as pessoas nos trazem contribuições que temos a obrigação de analisar na hora de tomar uma posição e até propor alterações.

Peço desculpas, mais uma vez, porque preciso me retirar, mas cumprimentando todos os convidados pela qualidade do que foi exposto.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? A TV Senado vai retransmitir esta audiência pública hoje e amanhã.

Antes, queria informar aos nossos convidados que, nesta fase do debate, o Senador tem três minutos para fazer a pergunta aos convidados e o convidado três minutos para responder, mais um minuto para réplica e um minuto para tréplica.

Com a palavra o Senador Ricardo Santos.

O SR. RICARDO SANTOS ? Primeiramente, gostaria de parabenizar os convidados pela qualidade das apresentações que aqui nos foram dirigidas, apresentando informações da mais alta relevância para que nós, no momento oportuno, possamos apreciar o projeto de lei da radiodifusão que deverá ser encaminhado pelo Executivo. De maneira especial, quero aqui congratular-me com o Dr. Alberto Dines pela sua análise didática e contundente e a forma com que estabeleceu a relação entre a atual estrutura de propriedade de controle dos meios de comunicação no Brasil e o conteúdo desses meios. E também a sua posição de que uma nova lei de comunicação deveria levar em conta a interação dos diferentes meios de comunicação, posição que, de certa forma, coincide com a do Dr. Ara Apkar quando ele se manifesta pela necessidade de convergência dos diversos meios eletrônicos de comunicação de massa.

Mas, eu gostaria de dirigir uma pergunta ao jornalista Alberto Dines que, na sua apresentação, citou uma questão mais específica que gostaria de perguntar, a respeito do controle social e participação pública sobre os meios de comunicação.

Mesmo levando em consideração os nossos problemas de estrutura e de concentração, eu gostaria que o senhor, talvez, nos detalhasse um pouco mais, sobre ouvidoria ? que foi citado pelo senhor aqui -, a constituição do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que não deve ser mais adiado, sendo fundamental a sua implantação. Penso que a implantação desse conselho deve ser uma missão importante e fundamental da Comissão de Educação do Senado Federal. Mas gostaria que o senhor tecesse alguns comentários sobre essa questão do controle social e de que forma ela se exerce em outros países, ou se o senhor conhece experiências de outros países nesse aspecto.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Com a palavra o jornalista Alberto Dines.

O SR. ALBERTO DINES ? O que proponho, o que reclamo é que no Capítulo II ? que é um capítulo de intenções, é mais um capítulo subjetivo de compromisso intelectual ? que se estimule a auto-regulamentação, o que, para mim, é uma coisa meramente formal; a auto-regulamentação em negócios é muito complicada, gostaria que num desses itens também se estimulasse o conceito do controle social.

O senhor me pergunta quais seriam esses instrumentos. E o senhor, com muita propriedade, deu a ordem. O mais importante é o Conselho de Comunicação Social, previsto na Constituição de 1988, regulamentado alguns anos depois e não constituído. Esse Conselho de Comunicação Social é, realmente, a forma mais simples, mais legítima de controle social.

Existiriam, uma vez incluídos nesse capítulo, outras formas, como a criação de ouvidorias que fossem, realmente, representativas nas emissoras, porque as emissoras são concessões públicas.

Ora, se uma concessão de distribuição de energia elétrica tem a ouvidoria, por que numa concessão de comunicação social não deveria ter também uma ouvidoria, com sistema de rotatividade que permitisse que as diversas correntes da sociedade se manifestassem? O que reclamo é, justamente, essa ausência, nesse capítulo importante, das intenções, quer dizer da subjetividade porque uma lei exige uma certa consideração subjetiva. E nessas considerações subjetivas há coisas tão interessantes, como a promoção da diversidade das fontes de informação, a questão ética, está incluída a auto-regulamentação e não está incluído o controle social, que é hoje a palavra de toque em todas as sociedades desenvolvidas.

O SR. RICARDO SANTOS ? Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Com a palavra o Senador Geraldo Cândido.

O SR. GERALDO CÂNDIDO ? Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhores debatedores, quero aqui parabenizar o jornalista Alberto Dines pela sua brilhante apresentação, que deu grande contribuição a esse debate. Logicamente parabenizo também os demais debatedores pelas apresentações que fizeram.

Gostaria de levantar algumas questões. Primeiramente, esta Comissão tem uma tarefa muito importante neste debate não somente em relação ao anteprojeto oriundo do Poder Executivo que dispõe sobre radiodifusão, mas no geral, ou seja, sobre a regulamentação da qualidade da programação, da participação de capital estrangeiro nas empresas de comunicação, enfim, do percentual de horário definido para que as emissoras dediquem à divulgação da cultural local e regional. Essas coisas têm que ser regulamentadas, têm que ser debatidas e aprofundadas. Acho que o jornalista entrou, permeou toda essa discussão na sua intervenção.

Gostaria de fazer algumas perguntas ao Dr. Juarez Martinho Quadros, porque, há duas semanas, o Congresso Nacional ? primeiro a Câmara e depois o Senado ? aprovou a concessão para a Rede TV, que é o nome fantasia da Rede Ômega. O fato é que a Casa discutiu e aprovou. Posicionei-me contra a concessão. Não que eu seja contrário à concessão, mas à forma como está sendo feita. Até porque havia um debate sobre questões trabalhistas. A TV Manchete passou para Rede TV. A TV Ômega é a sucessora. Ela diz que não é, mas já há decisão judicial dizendo que ela é a sucessora, e há todo um debate em torno de questões trabalhistas decorrente dessa mudança. Estamos querendo negociar, acabar com esse impasse, resolver esse problema trabalhista. Aí, sim, a TV Ômega seguiria o seu curso normal. Isso acabou não acontecendo.

Isso está na Resolução n? 39, que é muito clara em relação a isso. Mas o anteprojeto, na seção III, dispõe sobre os prazos e a renovação da concessão.

Diz o seguinte:

O prazo de concessão será de 15 anos para o serviço de radiodifusão de sons e imagem e de 10 anos para serviços de radiodifusão sonora, contando da data da publicação do resumo do contrato da prestação publicado no Diário Oficial.

Isso está bem. Faço esta pergunta: segundo o art. 45, a renovação de concessão dependerá do cumprimento, pela concessionária, das obrigações legais regulamentares, contratuais e da manutenção da qualificação técnica e econômico-financeira e ainda da regularidade fiscal perante a seguridade social. Então, rigorosamente, a TV Ômega ou a Rede TV não preencheu esse requisito. Houve uma irregularidade nesta concessão. Chamamos a atenção para o fato de que o sindicato dos jornalistas, radialistas estão com ação no Supremo contra a concessão. Não se sabe se vão ganhar, mas entraram com ação no Supremo. Tínhamos a prova de uma documento emitido pela Caixa Econômica Federal de setembro, mês passado, mostrando que a emissora estava inadimplente, inclusive com FGTS e Previdência Social. Logo, não poderia ter sido feita a concessão. Perguntaria a V. S?: qual sua visão disso? A segunda questão se refere aos arts. 82 e 83.

Art. 82. A exploração do serviço de radiodifusão deverá transmitir percentuais mínimos de programação produzida regionalmente, conforme disciplinado pelo Ministério das Comunicações.

Art. 83. Além do percentual previsto no artigo anterior, a exploradora do serviço de radiodifusão deverá destinar percentual mínimo de seu tempo de funcionamento para transmissão de serviço noticioso, conforme disciplinado pelo Ministério das Comunicações.

O problema é que aqui, quando se fala em percentuais, ainda não definiu o percentual. Até entendo, porque o projeto ainda está em discussão, ainda é um anteprojeto, mas o art. 83 fala em percentuais definidos no artigo anterior, e não tem nenhum percentual, apenas cita que o Ministério, então, ainda vai definir o percentual para essa decisão, porque não tem definição de percentuais. Só fala, mas não tem números.

Outra questão que o jornalista Alberto Dines abordou ? acho que é uma questão também fundamental para nós ? é o problema da qualidade da programação. Essa é uma questão muito séria; já tivemos aqui uma audiência pública em relação a isso. Quer dizer, acho, a meu ver, que nem o Senado, o Congresso Nacional, nem o Ministério das Comunicações não devem baixar nenhum decreto, nada que venha a censurar a programação. Acho que poderia ser até uma questão de auto-regulamentação, enfim, mas acho que a programação nossa é horrível, é muito ruim, a qualidade da programação na nossa TV, sinceramente, é uma coisa assustadora. Acho que existe programação que não merece, não devia entrar no lar de uma família decente, não se devia sintonizar o tipo de programação, porque isso influencia muito na formação, principalmente, do jovem, da criança, da juventude.

Acho importante essa discussão, esse debate para que haja, enfim, uma forma de criar uma comissão, composta por representantes do Ministério das Comunicações, da Anatel, dos representantes das empresas de comunicação das televisões, para que se discuta uma programação que possa ser assistida por qualquer família, sem se passar pelo constrangimento. Porque tenho assistido ? aliás, nem assisto, apenas olho, desligo ou saio da sala para não assistir, porque acho realmente que as programações são de péssima qualidade, embora tenha programação também que é de boa qualidade. Nem toda a programação, mas uma parcela da programação, em vários canais, é de péssima qualidade. Penso que merecia um debate mais profundo em relação a essa questão.

Eram essas as observações que eu queria fazer. Gostaria que V. S? me respondesse a essas duas observações, em relação à questão da concessão e em relação ao percentual que deve ser destinado para a divulgação da cultura, da programação local, cultural e regional.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Senador, V. Ex? fez a pergunta a ele…

O SR. GERALDO CÂNDIDO ? E também para o representante da Anatel. Se o jornalista quiser se posicionar, se os três quiserem falar sobre isso, acho ótimo.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Então, passo a palavra ao Dr. Juarez Quadros.

O SR. JUAREZ QUADROS ? Com relação à primeira questão levantada pelo Senador Geraldo Cândido, relativa à TV Ômega, o fato inclusive citado pelo senhor, relativo a documentos da Caixa Econômica Federal, eu gostaria de alertá-lo de que a TV Ômega apresentou os documentos de regularidade fiscal que a legislação exige. Houve um problema depois, dentro da própria Previdência, no caso do INSS, em que um cassava a tal certidão do outro, mas no âmbito da própria Previdência, e isso aí, depois, foi totalmente esclarecido. De fato, não poderíamos propor o processo, se houvesse, sim, a questão, que agora se repete aqui, no projeto de lei, de que para ser renovada uma concessão têm que ser apresentados os atos de regularidade fiscal e também da seguridade social. O que ocorre é que havia uma dívida pelo grupo antigo, que o grupo novo assumiu. E o Senador, acho, sabe que quando há uma repactuação da dívida, a entidade controladora emite a certidão. Agora, se, depois disso, aquela repactuação não é obedecida, aí sim, o ato da declaração da regularidade poderá ser modificado.

Então, Senador, a questão da regularidade, em função da repactuação que foi feita… E isso não só nesse grupo, mas também em outros grupos e em qualquer empreendimento econômico. Toda vez que alguma entidade tem uma dívida e faz uma repactuação com qualquer que seja o fisco, municipal, estadual ou federal, normalmente lhe é dado um documento de regularidade.

Então, essa questão foi, sim. E se eles não tivessem tal documento, a área de controle, que é a área jurídica do Ministério, não deixaria que tal fato prosperasse.

A outra questão que o senhor citou, da sucessão da dívida, essa é uma outra questão. E os senhores fizeram muito bem em aprovar a renovação da concessão com a exigência de que aquilo que esteja pactuado, que esteja no contrato entre os grupos que assumiram e o grupo que saiu, em benefício dos trabalhadores, tenha que ser observado.

Estivemos presentes aqui naquela audiência também e entendemos que o fato que talvez ainda não tenha ficado muito bem explicado foi com relação àquela condição toda. Mas, na época, foi a solução possível que encontramos, de vez que o que os trabalhadores queriam, e com todo o mérito, já que estavam com os salários atrasados e com muitos problemas de ordem até familiar e social ? criança na escola sem poder pagar anuidade etc. ? era que o Poder Executivo tirasse a outorga do grupo que tinha a concessão e passasse para os trabalhadores, que estavam realmente sem receber.

Na época, analisamos bastante isso, e não tinha como, até porque, em uma cassação, a competência não é sequer do Poder Executivo ou do Legislativo. No processo de cassação, a competência é do Poder Judiciário, de acordo com a Constituição. Então, não podíamos cassar a concessão para passar a um outro grupo, que seria o grupo dos empregados, que, se fôssemos analisar realmente a condição, estava com passivos ali dentro. Então, a solução de transferir para um outro grupo a concessão, de vez que tempestivamente o grupo que detinha a concessão tinha solicitado a renovação, foi a solução possível, inclusive na tentativa de salvar empregos.

Creio que essa questão da regularidade fiscal que aqui se repete, como o senhor destacou, no art. 45 do Projeto de Lei, é uma disposição inclusive constitucional, repetida, aqui, nesse projeto de lei.

Outra questão que o senhor colocou, com relação aos arts. 82? e 83?…

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Sr. Presidente Freitas Neto, se me permite, gostaria de complementar a pergunta antes que ele mude de assunto, pois é relevante.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Pois não. Com a palavra o Senador Eduardo Suplicy.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Mas, na mesma preocupação do Senador Geraldo Cândido, como houve um compromisso público do Ministro Pimenta da Veiga de que os direitos dos trabalhadores seriam assegurados, e como, infelizmente, não conseguimos que isso fosse feito, pelo menos os que assim argumentavam ? alguns votaram contra; outros, inclusive eu, preferiram se abster -, gostaria de transmitir ao Secretário Executivo do Ministério das Comunicações e ao Ministro das Comunicações que nós consideramos que ainda há a responsabilidade do Governo Fernando Henrique Cardoso e do Ministério das Comunicações em realizar todo o empenho para que a Rede TV/Rede Ômega complemente os compromissos que ainda não foram completamente resolvidos com aqueles que trabalhavam na TV Manchete, inclusive junto ao INSS e ao Fundo de Garantia.

Eles aqui argumentaram que essa é uma questão pendente na Justiça. Mas, na verdade, é uma questão pendente diante da palavra e do compromisso público do Ministro Pimenta da Veiga. Queremos salientar que esse compromisso ainda não foi cumprido.

Nós, aqui ? o Senador Geraldo Cândido, eu e outros ?, perdemos, mas queremos registrar isto: que o Governo Fernando Henrique Cardoso tem o compromisso de dizer aos responsáveis pela Rede TV/Rede Ômega e àqueles que eram da TV Manchete que eles têm um compromisso assumido e contratual que ainda não foi resolvido. Eu quero registrar isso, Sr. Juarez Quadros.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Com a palavra o Dr. Juarez Quadros.

O SR. JUAREZ QUADROS ? Muito obrigado, Senador Eduardo Suplicy. Levarei também a sua posição ao Ministro Pimenta da Veiga.

Volto à questão levantada pelo nosso Senador Geraldo Cândido, dos artigos 82 e 83.

Aqui, Senador, é uma questão de técnica de redação. Normalmente, alguma coisa não é contemplada na lei para ficar para uma regulamentação. Aqui é a pretensão de que esses percentuais, sejam os mínimos, sejam os máximos ? como está no art. 83, é uma condição de percentual mínimo, já no art. 84 é um percentual máximo -, na regulamentação da lei, sejam estabelecidos. Normalmente, fica para a regulamentação coisas desse tipo, mas em algumas outras vezes fica na lei. Só que ao ficar na lei, em função de circunstâncias econômicas ou problemas de outra ordem, na regulamentação alguma coisa pode ser alterada. Aqui, a lei estaria delegando para a regulamentação, e a regulamentação será feita pelo Poder Executivo e não pelo Ministério das Comunicações. Ou seja, será um ato do Presidente da República e do Ministro de Estado.

Quanto à qualidade da programação, o senhor tem toda razão na colocação que fez aqui. E o senhor até perguntava como se pode tratar dessa questão. Eu falei no início da minha exposição que o nosso grande cuidado é saber o limite da censura. Se o senhor observar a legislação de diversos países, essa questão da liberdade de expressão, da liberdade da informação, ou seja, a manifestação do livre pensamento, esse item está no art. 220 da Constituição brasileira. Conversamos com colegas de outros países aqui em Brasília, especialistas em radiodifusão de quatro países convidados ? da Itália, da Inglaterra, da França e dos Estados Unidos, que aqui estiveram para fazer, por solicitação nossa, apresentações de como funcionam as estruturas em seus países e todos frisaram, como temos também já na nossa Constituição, a questão do livre pensamento, da liberdade de criação, da liberdade de expressão. A questão é difícil, muito complexa. Nos outros países, eles todos dizem que observam também essas condições.

Eu tenho aqui a síntese do que foi dito pelo representante da Itália, da França, da Inglaterra e dos Estados Unidos e poderia passar cópia para o senhor, onde aparecem questões do tipo da que o senhor está levantando, como a qualidade da programação. O jornalista Alberto Dines está aqui conosco. Assisto com freqüência ao programa que ele tem na televisão, os debates com relação à questão do limite da censura ou a não censura, a questão da auto-regulamentação, como fazer a fiscalização. No nosso caso, estamos tentando fazer o controle da qualidade sem chegar no campo da censura, porque é algo difícil de fazer nessa condição. Mas para se ter uma idéia, na França, por exemplo, há um sistema de controle ou uma prestação de serviços de radiodifusão. Lá, eles têm o Conselho Superior do Audiovisual, que é um autoridade administrativa independente, porém, sem poder para regulamentar. Na França, quem tem o poder da regulamentação é o Primeiro Ministro, de acordo com a Constituição Federal francesa. E há questões de toda ordem. Por exemplo: os processos de outorga não passam pelo Parlamento francês. No Brasil, de acordo com a Constituição, as outorgas passam pelo Congresso Nacional.

Há também a questão da TV pública, que é importante enfocar aqui. Aqui não praticamos a TV pública. Nós praticamos a TV educativa. A TV pública aparece, praticamente, em todos os países europeus. A Itália tem TV pública ? é uma outra modalidade de televisão. A Inglaterra e a França também têm. No caso da França, tem há explorações de TV pública; na Itália e na Inglaterra também. Mas há grandes diferenças. A TV pública, lá na Europa, é subsidiada pelo consumidor ? o nobre Senador Eduardo Suplicy tem muita vivência internacional e deve saber dessas coisas. Ou seja, o telespectador ou o proprietário de um televisor paga uma taxa para o subsídio da televisão pública. Nos Estados Unidos, não há TV pública. Eles têm apenas TV comercial e TV educativa.

Aqui, estamos tentando criar uma condição, que é a TV institucional, que não poderá fazer publicidade. Às TVs educativas, hoje, pela legislação atual, não é permitido fazer publicidade.

V. Ex?s devem ter muito contato com radiodifusores educativos, como o nosso jornalista também, aqui, conosco à mesa, e conhecem bastante e sabem que é um suplício manter TV educativa.

No projeto de lei, estamos propondo uma abertura: será permitido fazer publicidade, porém, sem fazer corte no programa, como as TVs comerciais fazem. Ou seja, a cada pacote de programa como, por exemplo, um filme, um programa educativo ou um programa científico, somente no final desse é que poderia haver a inserção de propaganda. Estamos tentando contemplar isso, aqui, no projeto. É um pleito dos grupos que exploram TV educativa. Há muita TV educativa, no Brasil, que iniciou e já encerrou a operação, de vez que é impossível; os custos são relativamente altos.

Então, essa questão da programação ? como V. Ex? coloca ? é complexa, em função do limite da censura.

Coloco à disposição do Presidente e da Mesa essas experiências que nos foram apresentadas, a fim de que também possam chegar aos Srs. Senadores aqui presentes, ou seja, tudo aquilo que vimos resumidamente, que foi apresentado pelos quatro países que aqui citei.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? O jornalista Alberto Dines quer se referir às perguntas.

Com a palavra o jornalista Alberto Dines.

O SR. ALBERTO DINES ? Serei breve, se o Dr. Juarez Quadros me permitir; será só para dar uma informação complementar.

Há uma alternativa à TV pública, que é o sistema americano, em que ela é muito mais do que uma TV educativa; ela é pública mesmo. Trata-se do PBS ? Public Broadcasting System, que é financiado da seguinte forma: para cada dólar da sociedade, o governo dá outro dólar. Com isso, criou-se uma rede extraordinária, de alta qualidade jornalística e cultural, que atinge os Estados Unidos inteiro, tanto em rádio como em televisão. É uma coisa que deu certo nos Estados Unidos, pode dar certo aqui, porque o esquema é extremamente simples.

Refiro-me agora às questões abordadas pelo Senador Geraldo Cândido, referentes à concessão dos canais da ex-Manchete/Ômega/Rede Imagem, as quais considero muito importantes. E aqui trago o testemunho dos trabalhadores daquele setor. Ontem, à noite, dia da minha emissão na TVE, meus companheiros ? quando falo em companheiros, refiro-me a cameramen, auxiliares, produtores, jornalistas, intelectuais ?, sabendo que eu estaria aqui, no Senado, trouxeram o apelo dramático de pessoas cujos salários estão bloqueados há alguns anos. Essa é uma situação que não está resolvida.

É claro que a proposta de se passar o canal para os trabalhadores é ideal, mas isso é impossível. Existe algo que pode ser feito pelo Poder Público; os atuais detentores da concessão não podem ignorar essa dívida social que têm com seus trabalhadores. Se não houver, de uma vez por todas, algum tipo de intervenção, esse problema vai continuar. Como eu disse na minha provocação, hoje várias empresas de mídia impressa e de mídia eletrônica estão em situação prefalimentar, e é preciso que a situação dessas empresas não seja transferida aos trabalhadores, que nada têm a ver com isso e, afinal, cumprem ordens.

Feito esse pequeno reparo, mais a título pessoal, como trabalhador na indústria da comunicação eletrônica, eu queria tratar de uma questão mais complexa, a da qualidade da programação e da possibilidade de isso esbarrar na censura. Ao meu ver, não há qualquer perigo de o controle da qualidade esbarrar na censura. Os grandes jornais brasileiros têm extraordinária qualidade, são feitos com esmero de primeiro mundo, e não há censura nenhuma. Então, não são conceitos necessariamente conflitantes.

Existe um debate que foi levado para a sociedade ? e a imprensa tentou levá-lo com mais contundência ?, qual seja aquele que gira em torno da questão mais simples da classificação da programação. Isso não interfere no conteúdo; trata-se apenas de classificar o público por faixa etária e por horário. Não se conseguiu fazer isso. O Ministério da Justiça, com toda a boa vontade ? e houve uma série de reuniões com as concessionárias ?, não conseguiu fazê-lo. O Ministério da Justiça praticamente desistiu, se não formalmente, mas de fato, de implementar ? e isto é o mínimo de uma concessão pública ? a classificação da sua programação por horário e por faixa etária, o que é extremamente simples. Aliás, um dos méritos do projeto da Lei de Radiodifusão é a obrigatoriedade da fabricação desses aparelhos que podem ajudar os pais e as famílias a fazer esse tipo de classificação.

Tenho a impressão de que é preciso que o Executivo assuma uma posição mais firme com relação à questão da classificação, não se deixando seduzir pelo debate de que isso estaria a um passo da censura, o que não é verdade. Essa é uma falsidade, é um artifício retórico, que nada tem a ver. Não se está tentando mudar o que é dito ou transmitido pela televisão, mas se está tentando apenas redirecionar a programação para determinados horários e determinados públicos, o que, aliás, está previsto na Constituição. Em seu art. 220, a Constituição determina que o conteúdo deve ser dirigido apropriadamente aos diferentes públicos e horários.

Então, o problema da qualidade não se confronta com a possibilidade de censura. Quero repetir, enfatizar e reiterar. Não há essa possibilidade, porque estamos tratando de começar esse processo por meio da classificação da programação. Isso é o mínimo necessário e tem que ser feito.

No entanto, seria preciso também que, nessa lei de radiodifusão, no capítulo introdutório, onde está exposto o espírito da lei, estivesse dito que tem que haver, além da auto-regulamentação, o controle social. As leis são feitas com a letra e com o espírito ? Montesquieu já dizia isso. E aqui, no espírito da lei, que é o Capítulo II (Dos Deveres), devia estar mencionado que o objetivo é criar a noção de controle social dos meios de comunicação, que pertencem à sociedade. E isso não foi expresso.

Então, cabe à criatividade da sociedade brasileira o surgimento desses mecanismos de controle social, as ouvidorias ? que é o nome brasileiro do que se chama de ombudsman ?, para dar estímulo à criação de ONGs que estudem, que acompanhem a programação, e, sobretudo, implementar o que já está previsto na Constituição, há 13 anos, e que não foi implementado, que é o Conselho de Comunicação Social.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Com a palavra o Sr. Ara Minassian.

O SR. ARA APKAR MINASSIAN ? Queremos, novamente, registrar que as regras, as definições, na realidade, têm que ser bastante claras. Estamos falando de preceitos constitucionais, e a própria Constituição, no seu art. 223, menciona os sistemas públicos estatal e privado.

Então, primeiramente, precisamos definir claramente esses conceitos, para, uma vez definidos, verificar como vai ser inserido dentro desse conceito a questão da programação. As classificações os equipamentos vão permitir, mas novamente eu diria que o conselho ou órgão que for tratar da classificação, se não deixar claro para o cidadão ? creio que é esse o nosso foco ? como é feita essa classificação… Porque a classificação é bastante subjetiva. Então, o importante é definir… A sociedade, o cidadão tem que saber o seguinte: se aquele programa tem uma tarja amarela ou foi classificado de impróprio, que razões ou quais os critérios que o levaram no seu bojo.

Eu chamaria a atenção para o fato de que, se as regras forem claras, facilmente conseguiremos nos adequar. No entanto, se as regras forem estabelecidas de uma forma que possam permitir uma dupla ou tripla interpretação, eu diria que sempre discutiremos essa questão. Se o assunto for corretamente abordado, eu diria que a indústria, como um todo ? quando falamos em indústria, os provedores de serviço estão inclusos ?, adequa-se. O importante é que se saiba, claramente, como é feita uma determinada classificação, o que essa classificação traz no seu bojo, para que o cidadão possa escolher se aquele programa ou aquela classificação é adequada para ele ou não. Isso vai depender muito dos conselhos, enfim, das entidades que compõem o conselho.

O SR. ALBERTO DINES ? Sr. Presidente, V. Ex? me permite um adendo?

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Com a palavra o jornalista Alberto Dines.

O SR. ALBERTO DINES ? Eu só queria lembrar que o senhor tem toda a razão, tem que ser explicado, mas isso não é tão complicado. Imagino que eu seja o mais velho aqui, e, no meu tempo, quando íamos ao cinema, sabíamos ? éramos adolescentes ? que não poderíamos ver "Êxtase", com a Heddy Lamar, aquele famoso primeiro filme com cenas explícitas, porque estava proibido para menores de 14 anos ? creio ? e não entrávamos. Estava claro, estava explicado, quer dizer, é muito fácil. Se, naquela ocasião, há mais de 50 anos, explicava-se isso, e a sociedade sabia, por que hoje, com os meios de comunicação, não se consegue dizer que determinado programa não é recomendado para menores de tantos anos? E eu respondo a pergunta: porque a mídia está concentrada, porque os veículos eletrônicos têm suas conexões com a mídia impressa e cria-se um monólito incapaz de ser vencido. E essa é a situação. Foi essa situação que obrigou o Ministério da Justiça, dois anos atrás, a bater em retirada quando iniciou essa tentativa tímida de fazer a classificação da programação.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Com a palavra o Senador Geraldo Cândido para concluir a sua participação.

O SR. GERALDO CÂNDIDO ? Quando abordo esse assunto do controle da qualidade da programação, sempre deixo claro que não se trata de propor nada em relação à censura. Sou um homem que sempre lutou pelas liberdades, contra a ditadura por mais de 20 anos e jamais aceito qualquer tipo de mecanismo que venha impor censura ou qualquer coisa que atinja as liberdades individuais. Meu objetivo não é esse. Digo isso porque para desqualificar o debate as pessoas, às vezes, coloca a censura e, na verdade, não é isso.

Para concluir, pergunto ao Dr. Juarez Quadros o seguinte: o projeto propõe a criação do Conselho Nacional de Comunicações, que fica subordinado ao Ministério das Comunicações. O jornalista Alberto Dines já abordou isso. Temos efetivamente o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que é um órgão auxiliar. Penso que se houvesse sido instalado o Conselho uma das suas atribuições é debater a qualidade da programação, juntamente com os Ministérios das Comunicações e da Educação. E até hoje essa questão não foi resolvida. Como será? Haverá um duplo conselho? Um do Ministério das Comunicações e outro do Congresso Nacional? Eu queria saber para deixar clara a proposta do projeto.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Dr. Juarez Quadros, com a palavra. Peço que seja breve porque temos mais dois oradores inscritos, que desejam fazer perguntas aos nossos convidados.

O SR. JUAREZ QUADROS ? Eu diria a V. Ex?, Senador, que não teríamos o conflito, de vez que o Conselho de Comunicação Social que é de competência do Congresso Nacional, como está na Constituição, vai tratar de toda a questão de comunicação social. Como o jornalista Dines já colocou, seja da mídia num todo. Aqui o conceito será um órgão de assessoramento do Ministro de Estado somente com os assuntos relativos a radiodifusão. Ele não tratará, por exemplo, hoje, da mídia impressa. Talvez devamos até corrigir o nome, não chamá-lo Conselho Nacional de Comunicação, mas Conselho de Radiodifusão, o que o tornará mais limitado, uma vez que não é da competência do Ministério das Comunicações a questão da mídia impressa.

O que se quer nessa proposta é justamente um órgão de assessoramento ? aproveitando o gancho que o Dines colocou ? até mesmo com o papel da Ouvidoria, de vez que, na estrutura organizacional dos Ministérios, as comissões de assessoramento ao Ministro serão possíveis, mas dentro do padrão de estrutura organizacional não temos ouvidoria desse tipo. Aproveito para dizer que nós não vemos nenhum conflito entre esses dois conselhos. O conselho aqui será o conselho maior, será algo muito específico para assessorar o Ministro. Ou seja, no recebimento de reclamações dos cidadãos, da sociedade, até os processos de renovação de outorga vão a esse conselho independentemente da análise técnico-jurídica que tem que ser feita, porque, nesse caso, é uma questão mais social. Então essa é a condição que se tenta.

Com relação a esses controles todos, se um dia vir a ser criada a agência para a radiodifusão ? não é a proposta do momento, mas não está descartada ? essa estrutura das agências reguladoras, com ouvidoria, com conselho ? na Anatel tem um conselho consultivo para assessorar o conselho diretor ? poderá vir.

Como o Ministro Pimenta da Veiga fala, não estou dizendo que não haverá uma agência, apenas a questão ficaria no âmbito do Ministério das Comunicações. De repente, num outro Governo, se houver a intenção e iniciativa do próprio Legislativo no sentido de que tenha que haver uma Agência também para o setor de radiodifusão, isso poderá ser contemplado.

O fato que ocorre no momento é que a atribuição de radiodifusão, até porque tem implicações de ordem constitucional, uma vez que é um inciso ou outro noutra alínea que trata, coisa que é diferente noutros países, pois radiodifusão, pela UIT, pela União Internacional de Telecomunicações, cuja sede é em Genebra, e o Brasil faz parte, é enquadrado como sendo um serviço de telecomunicações. Mas no Brasil, o serviço de radiodifusão é tratado separado de telecomunicações, de acordo com a Constituição.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Próximo Senador inscrito, Senador Casildo Maldaner.

O SR. CASILDO MALDANER ? Sr. Presidente, nobres Colegas, senhores convidados, procurarei ser breve em minha análise.

Fiquei um pouco pensativo, quando o jornalista Alberto Dines, que se diz mais velho entre nós, mais experiente, mais vivido, mencionou o art. 224 da Constituição. O Senador Ricardo Santos, nosso Presidente da Comissão da Educação, mandou procurar esse artigo na Constituição Federal e, de fato, encontramos o art. 224.

Em 1988, foi constituído o Conselho de Controle Social para os meios de comunicação no Brasil e, segundo o jornalista Alberto Dines, até por lei ele teria que ser implantado.

Fiquei pensando por que isso não foi implantado ainda e talvez perguntaria ? cabe mais perguntar ao Secretário Executivo do Ministério das Comunicações, Juarez Quadros: o Governo deve sinalizar em sua base no Congresso Nacional ou cabe a quem criar o Conselho, porque não foi instalado ainda?

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Senador Casildo Maldaner, quando, ao longo desses últimos anos, nós, do Partido dos Trabalhadores, temos dito em cada votação, que votamos pela abstenção em vez de dizer "sim", dizemos nós votamos pela abstenção, porque até agora não foi instituído e colocado em prática o Conselho de Comunicação Social.

Então, só temos dito "sim" à autorização das rádios comunitárias por essa razão.

Se V. Ex? quiser somar força à nossa voz e dizer ao Presidente Ramez Tebet que deve colocar isso em prática. A responsabilidade é do Congresso Nacional.

O SR. CASILDO MALDANER ? Recolho as ponderações do Senador Eduardo Suplicy. Vamos levá-las, sem dúvida alguma, ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Ramez Tebet, no entanto, eu deixo uma pergunta igual ao Secretário Executivo do Ministério das Comunicações, porque, naturalmente, dependerá da base, da maioria, de uma sinalização do Governo, para que se instale o Conselho de Controle Social nas comunicações no Brasil.

Não havendo essa sinalização, claro que só se a maioria entender que não, vamos continuar como estamos. Isso nos fez pensar, por isso a importância dessa audiência pública que estamos realizando hoje.

Se, no art. 220, conforme questionado pelo jornalista Alberto Dines, a Constituição manda que as programações sejam aquelas, e aqui tramitou ou tramita um projeto de equipamentos e dispositivos de bloqueios para que os pais, responsáveis, possam fazer por faixa etárias, o que se poderia fazer? Os meios de comunicação, o rádio, a televisão, devem fornecer as legendas do que é que vai passar amanhã, depois de amanhã. Se puder, por meio desse dispositivo, fazer o controle, sem querer fazer censura, acho que teríamos condições de avançar.

Sintetizando: o Governo sinalizaria para colocarmos em prática o que prevê o art. 224 da Constituição Federal. Essa é uma questão ? Controle Social. E uma outra questão ? e aí, quem sabe, o jornalista Alberto Dines poderia esclarecê-la. Sei que, nos Estados Unidos, existe um Conselho, mas não sei se atua no controle do conteúdo social dos meios de comunicação. Como podemos fazer esse controle em relação aos cartéis dos meios de comunicação de massa que poderão se formar no Brasil? Isso me despertou e acredito que temos de ter cuidado.

Sr. Alberto Dines, não sei se caberia à agência o controle da área econômica em uma possível formação de cartéis. V. S? citou vários casos no Brasil.

Lembro-me de que, em 1989, até se dizia que um veículo dos meios de comunicação havia adotado uma candidatura à Presidência da República e que essa seria vitoriosa. E isso aconteceu. Ainda hoje, ouvimos pessoas afirmar que, se determinado meio de comunicação adotar uma candidatura, é difícil essa ser derrotada. Isso se escuta até mesmo nos corredores do Congresso Nacional.

O CADE, por exemplo, exerce um controle para que nos meios de produção e defesa do consumidor não haja um cartel, porque isso pode prejudicar o consumidor. Entendo que nós brasileiros também consumimos as notícias veiculadas pelos meios de comunicação e que um cartel, se quiser, pode, veladamente, conduzir a formação de opinião no Brasil. Penso que isso tem de ser controlado e que não pode ter o céu como limite.

É preciso que haja um órgão controlador ? e não sei se seria a agência ? para que a ocupação dos meios de comunicação do Brasil seja mais eqüitativa em todos os setores. Considero essa tese importante e creio que precisamos analisar essa proposta a fim de que seja imposto algum limite, senão, veladamente, as notícias podem ser manipuladas e a massa é consumidora de notícias.

Espero que essas duas questões sejam respondidas. Dirijo uma para o Professor Quadros, que diz respeito ao controle social dos conteúdos e, outra, relativa ao controle econômico dos meios de comunicação, ao jornalista Alberto Dines. Em relação à última pergunta, gostaria que o Sr. Alberto Dines tratasse acerca de como podemos inserir o modelo americano na legislação brasileira.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Concedo a palavra ao Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações e, em seguida, ao jornalista Alberto Dines, pedindo a ambos que sejam breves em suas respostas, em função do adiantar da hora e do fato de que o Senador Eduardo Suplicy ainda fará perguntas.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Sr. Presidente, eu poderia complementar as considerações dos colegas formulando uma breve pergunta. Assim, já ouviríamos as considerações finais.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Havendo concordância dos Srs. Senadores, passarei a palavra ao Senador Eduardo Suplicy, que fará suas perguntas. Depois, concederei a palavra aos convidados para responderem.

Com a palavra o Senador Eduardo Suplicy.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Como muitas das minhas preocupações foram contempladas pelos colegas, falarei brevemente.

Em sua exposição tão brilhante e tão significativa, o jornalista Alberto Dines também deu uma palavra sobre as Oposições, dizendo que temeríamos mexer no bem amarrado e sólido sistema, que não teríamos propostas para modificar o status quo e que contamos com a manutenção desse em matéria de mídia para seus projetos de poder. Surpreende-me tal afirmação porque não a imaginava…inclusive, como um pré-candidato à Presidência da República, considero essa uma avaliação que me surpreende. Creio que as suas observações sobre a estrutura de poder hoje existente, sobretudo de interação entre os jornais impressos e o jornalismo de rádio e de televisão, são exemplos importantes. Em alguns momentos, foi até econômico, porque sublinhou apenas o exemplo de um ex-Presidente do Senado, quando poderia ter mencionado inclusive outros ex-Presidentes ?- seria até mais justo, se me permite dizer ?- que detêm poder semelhante àquele citado. Talvez queira citá-lo, porque o senhor demonstrou um conhecimento muito grande sobre a maneira de as emissoras interagirem com o poder extraordinário dos próprios membros do Congresso Nacional

Posso dizer ao jornalista Alberto Dines que é possível se chegar ao Parlamento, ao Senado Federal e ao Poder Executivo mesmo sem contar com essa extraordinária força.

Vou relatar um diálogo que tive com meu filho Supla, há poucos dias. Ele me disse: "Pai, parece-me que somente com o apoio da Rede Globo é que um candidato à Presidência pode ser eleito. Então, como é que será possível"? Fiz a seguinte observação a ele: "Filho, é fato que, desde o início do processo de eleições diretas para Presidente da República, depois do regime militar, somente conseguiu chegar à Presidência da República o candidato, ou aqueles candidatos, que tiveram o apoio não apenas da Rede Globo, mas do sistema de comunicação mais importante ?- Fernando Collor, em 1989; Fernando Henrique Cardoso, em 1994 e em 1998. Avalio que, se for possível fazer um acordo pelo menos de imparcialidade com as redes de televisão, radiodifusão e de jornais já será um extraordinário avanço, mas quero cumprimentá-lo pela análise que fez".

O que eu gostaria de ouvir por parte do Secretário Executivo das Comunicações, Dr. Juarez Quadros do Nascimento, e do representante da Anatel, diante de formulação crítica tão severa, contundente, mas apontando para a necessidade premente de se reverter esse quadro, é qual a reação do Ministério das Comunicações e da Anatel diante de diagnóstico tão bem feito. Se quisermos que haja a democratização dos meios de comunicação, exigindo-se pelo menos uma certa imparcialidade para que possa haver uma sucessão presidencial e de governadores de uma maneira mais isenta, que passos devem ser dados, inclusive na legislação?

Quero agradecer, portanto, a avaliação crítica aqui feita.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ?- Passarei, portanto, a palavra aos nossos ilustres convidados, para resposta aos dois Senadores Casildo Maldaner e Eduardo Suplicy, e para as considerações finais, em primeiro lugar, ao Secretário Executivo das Comunicações, Dr. Juarez Quadros.

O SR. JUAREZ QUADROS ? Obrigado, Sr. Presidente.

Primeiramente, quero tentar responder ao Senador Casildo Maldaner, mas o Senador Eduardo Suplicy já nos ajudou. Realmente, de acordo com o que está na Constituição Federal, a competência para instalar o Conselho de Comunicação Social é do Congresso Nacional. A Constituição Federal, no seu art. 224, dispõe:

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Quando estávamos ultimando o projeto de lei para colocá-lo em consulta pública, quanto à questão do conselho no Ministério, que está previsto no projeto de lei, brincando com o Ministro Pimenta da Veiga, que sugeriu que criássemos o conselho, eu disse a S. Ex?: "Mas isso é competência do Congresso Nacional". Posso dizer agora a V. Ex?s que S. Ex? disse: "Coloca aí. Deixe-me provocar o Congresso". Como V. Ex?s sabem, S. Ex? também é parlamentar, e dizia, no momento em que decidia: "Deixe-me ver se provoco o Congresso também a instituir".

Já falei também ao Senador Geraldo Cândido que as atribuições dos dois conselhos são totalmente diferentes. Não haverá sobreposição e se já há algum mérito em provocar o Congresso, conforme falava o Ministro Pimenta da Veiga, o Senador Suplicy já está me concitando a entrar no esforço de tentar instituir o conselho.

Quanto a outra questão que V. Ex? coloca e também já respondendo ao Senador Eduardo Suplicy, falarei sobre o poder de mídia.

Se o Presidente da Mesa me permite, farei um retrospecto muito rápido: quando tratamos da emenda constitucional, a PEC que dispunha sobre a alteração da Constituição Federal para ser permitida a privatização do setor de telecomunicações foi enviada ao Congresso no início do ano de 1995, ainda com o Ministro Sérgio Motta, precisamente em janeiro. A PEC só foi transformada em emenda constitucional em agosto, ou seja, demorou um bom tempo. Qual foi a estratégia adotada nessa questão?

Como disse no início da minha apresentação, o art. 21 da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência da União, no inciso XI, trata dos serviços de telecomunicações e, no inciso XII, trata de outros serviços, incluindo na alínea a os serviços de radiodifusão sonora, de sons, imagens e demais serviços de telecomunicações.

Levamos de janeiro a agosto para conseguir a aprovação da emenda constitucional. Depois da emenda aprovada, enviamos ao Congresso o projeto de lei para o setor de telecomunicações. Também houve, no bom sentido, frisando isso, algo também muito estratégico e complexo como o setor de telecomunicações. Levamos nove meses, desde a entrada do projeto do lei aqui, na discussão, para que o projeto fosse transformado em lei. O que pensávamos naquele momento?

Estou na equipe do Governo, no Ministério, desde 1995. Antes eu era engenheiro do Sistema Telebrás. Sou Secretário Executivo desde a gestão do Ministro Sérgio Motta, acompanhando, depois, o Sr. Luiz Carlos Mendonça de Barros. Agora, também distinguido pelo Ministro Pimenta da Veiga, continuo sendo Secretário Executivo, portanto venho acompanhando esse processo desde aquele tempo.

Discutia-se, na época, que se fôssemos mexer em radiodifusão, o projeto para telecomunicações demoraria muito mais. Não esperamos ? eu, principalmente ? que esse projeto de lei deva tramitar rapidamente no Congresso. Ele é muito complexo e tem um poder altíssimo, por se trata da comunicação, ou seja, da mídia no todo, e aqui, especificamente, da mídia eletrônica. A estratégia que traçamos, à época, era a de propor somente uma alteração, até porque, por facilidade da própria Constituição, ela tratava de incisos diferentes. Então, foi-nos permitido alterar somente a disposição do inciso XI e deixamos intactos os demais incisos que tratam justamente de radiodifusão.

Entendam V. Ex?s que agora surge a questão do mérito para ser examinada pelo Ministro Pimenta da Veiga. A decisão do Ministro Sérgio Motta, na época, foi a de tratar apenas de telecomunicações, deixando a questão da radiodifusão para depois. Em seguida, tivemos a presença do Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros, que permaneceu por pouco tempo, e cuja prioridade era realmente a privatização de telecomunicações. O projeto de lei já estava, naquele momento, elaborado para radiodifusão, e a decisão do Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros era a de não modificar aquela questão, deixando-a para depois. Em razão da chegada do Ministro Pimenta da Veiga, mais uma vez levei o projeto, avisando-o da complexidade e da força que esse material apresentava na discussão com a sociedade e com o Congresso Nacional. Finalmente, depois de S. Ex? estudar bastante a questão, S. Ex? entendeu que deve encaminhar, ainda este ano, para o Congresso Nacional, o Projeto de Lei de Radiodifusão. Porém, trata-se de questão complexa aos extremos, e, em virtude do poder da mídia ? tema que aqui já foi também levantado pelo Sr. Alberto Dines ? e dos seus veículos perante a sociedade e a enorme discussão que se travará nesta Casa, creio que este projeto deva tramitar por muito tempo.

Sr. Presidente, para finalizar, faço referência à questão da Portaria do Ministério da Justiça, que, numa ação provocada pelas entidades que executam os serviços de radiodifusão, no Poder Judiciário, a Portaria acabou tendo de ser revogada por uma questão outra em que foi levantada inclusive doutrina ou jurisprudência ? não sei bem, estou com as advogadas que nos assessoram no Ministério e naquele órgão dão consultoria jurídica, a Dr. Beatriz e a Dr? Dalzira, para tratar desse assunto. Estamos atentos, porque o Poder Judiciário já tem tratativas também a respeito da questão. Quanto à Portaria do Ministério da Justiça que tratava daquela questão, além da que agora estamos também analisando, devemos ter cuidado a respeito do que já disse o Poder Judiciário, uma vez que, parece-me, já existe jurisprudência acerca da questão, tendo em vista que esses assuntos são muito complexos. Aliás, o próprio colega da Mesa, o Sr. Alberto Dines, já expôs esse tema. Falarei rapidamente sobre o art. 220. Disse o nosso colega que, no nosso tempo de cinema, quando éramos impedidos de ter acesso aos filmes proibidos para menores de 18, 14 anos, nós nos autocontrolávamos, ou seja, já sabíamos que não era possível e não fazíamos. No entanto, o que existe hoje, com jurisprudência e na doutrina, no Poder Judiciário, é um conceito tal que o responsável pela família ? o pai, a mãe ou o irmão mais velho ? deve retirar os menores do ambiente quando tratar-se de algo impróprio para determinada idade.

V. Ex? também perguntou sobre essa questão nos Estados Unidos. Esteve conosco o Sr. Peter Doyle, do FCC, e, no material que distribuí a V. Ex?s, ele diz, na apresentação que nos fez, que a censura prévia é proibida nos Estados Unidos. Mas, existe monitoramento do que é transmitido nos canais de TV aberta. A classificação é indicativa. No entanto, caso os concessionários desobedeçam aos limites de horário, são aplicadas severas multas.

Agradeço a tolerância ao Presidente da Mesa e aos Srs. Senadores. Se necessário, coloco-me à disposição, mas encerro aqui a minha parte.

Muito obrigado.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Permita-me, Sr. Presidente, mencionar uma observação interessante.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Primeiramente, concedo a palavra ao Senador Eduardo Suplicy e, em seguida, ao Senador Casildo Maldaner.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? Na exposição do Sr. Peter Doyle, nos Estados Unidos, os donos de televisão não podem ser proprietários de jornais. No contexto do que foi aqui afirmado, sublinho essa informação relevante contida na explanação que V. S? distribuiu.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Concedo a palavra ao Senador Casildo Maldaner.

O SR. CASILDO MALDANER ? Sr. Presidente, registro apenas que sei que não é fácil. Disse o Secretário-Executivo Juarez Quadros, quanto a algumas questões a serem enfrentadas no Brasil, que o trâmite desse projeto não vai demorar muito. No entanto, não podemos protelar para sempre, sine die. Não há como. Talvez a questão de controle econômico dos meios de comunicação de massa seja difícil, mas precisamos fazer uma proposta. Devemos ser transparentes e enfrentar essa questão. É um compromisso de todos nós atualmente.

Quanto ao controle, embora, nos Estados Unidos, parece-me que os pais, o irmão ou a pessoa responsável é que dirão se é possível ou não. No Brasil, já há uma jurisprudência segundo a qual os responsáveis devem retirar os menores de frente da televisão. Convenhamos que esse procedimento, nos lares, é complicado. Os responsáveis, conhecendo a legenda antecipadamente, poderiam controlar melhor e, talvez, com dispositivos de bloqueio. Creio que seria melhor assim. Era o que tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Concedo a palavra ao jornalista Alberto Dines.

O SR. ALBERTO DINES ? Obrigado, Sr. Presidente.

Serei breve, mas há vários itens que sou obrigado a mencionar. Começarei pelo fim não por ser menos importante, mas pelo fato de a questão ter sido afirmada por último. Trata-se da delegação para a família. Seria a família que faria essa classificação. Para isso, é preciso que ela seja informada. Se a mídia é monolítica e não consegue passar para a família esse conceito de que a televisão está desinformando, ela não tem a capacidade de exercer o pátrio poder.

Esse é o grande problema. A mídia, no Brasil, está toda amarrada, formal ou informalmente, a pressupostos e é praticamente monolítica, quase sem oposições. Não é uma questão de orientação política para determinado partido. É uma vocação para corporação que tem causado grande malefício ao próprio desenvolvimento da imprensa, do jornalismo e da comunicação brasileira.

O Senador Eduardo Suplicy, meu colega de jornalismo há não sei quantos anos, fez-me o reparo de que fui, de certa forma, econômico e só mencionei o ex-Presidente da Casa, Senador Jader Barbalho. Fiz referência a ele, porque os outros dois estão incluídos nesse contexto de serem filiados da Rede Globo. Ele é o único que, sendo um líder regional político, é filiado a outro canal, o que não causa diferença. Entretanto, eu precisava mostrar que essa questão não se refere apenas ao controle indireto da TV Globo, mas abarca todas as redes de televisão.

Esse assunto leva-me a explicar o reparo que fiz às Oposições. Sabia que o Senador e amigo estaria aqui e agi assim de propósito. Havia um recado naquele mensagem. Já fiz isso várias vezes. Na última vez, estava na Universidade de Oxford, há pouco tempo, em junho. Sabia que estaria presente o economista ligado ao Partido dos Trabalhadores, o Sr. Paulo Nogueira Batista Júnior, e fiz o mesmo reparo para ele, que sentiu tocado também.

O SR. EDUARDO SUPLICY ? O Sr. Paulo Nogueira Batista Júnior considera-se independente. Ele colabora trocando sempre idéias conosco, inclusive comigo, mas não é filiado.

O SR. ALBERTO DINES ? Sim. Sabia que ele estaria presente e incluí essa ponderação como fiz agora com relação a V. Ex?. Não é mera provocação. Tenho base para esse procedimento e terei de contar os elementos.

Há dois anos, houve um processo de cartelização, que hoje já se dissolveu, mas que foi extremamente perigoso: quando a Folha de S.Paulo e O Globo se juntaram precipuamente para destruir um terceiro jornal, a Gazeta Mercantil, e isso foi anunciado em uma nota oficial. O poder da Globo e o poder de influência da Folha de S.Paulo, talvez o jornal mais influente deste País ? e não é favor que faço ?, juntaram-se para destruir um outro.

Fizemos um programa de televisão sobre o assunto. Foi a única voz da sociedade brasileira que argüiu o CADE no sentido de saber por que esse tema não era tratado dentro do Conselho. O CADE informou, então, que alguém precisava entrar com uma petição. Mas as oposições não se manifestaram nem em plenário, não estranharam essa perigosa atração de dois grupos para destruir um outro jornal que tem estado em situação bastante delicada.

Agora houve um outro lance nesse tabuleiro de xadrez empresarial, quando praticamente desfez-se essa parceria Globo/Folha, e O Estado de S.Paulo e a Folha de S.Paulo se juntaram para fazer algo que considero mais perigoso ainda: uma empresa de distribuição de jornais. Quer dizer, os maiores jornais de São Paulo se juntaram para controlar a distribuição de jornais em São Paulo e, assim, decidir quem merece ou não entrar nessa rede de distribuição, o que é gravíssimo.

Há três semanas fizemos um programa de televisão ao qual o CADE compareceu e novamente confirmou que o assunto era de sua competência, mas que seria necessário que um cidadão ou uma organização se manifestasse, fizesse uma petição a fim de que pudessem examinar o caso. Mas as oposições não se manifestaram.

Compreendo que estamos às vésperas de campanha eleitoral, mas é uma situação extremamente perigosa. Estamos assistindo a cada dia a um processo muito rápido de cartelização da imprensa brasileira, e ninguém tem feito nada, a não ser o terceiro setor, que é o Observatório da Imprensa, o grupo TVE, de São Paulo, e outros grupos pequenos ou vozes individuais que manifestam estranheza. Entretanto, não há uma vocalização institucional alertando para esse perigo.

O caso da Federal Communications Commission ? FCC. A FCC controla ? e creio que está aí seu regulamento ? as comunicações, a eletrônica. Não pode controlar a mídia impressa, porque a liberdade de imprimir vem desde John Newton, no século XVII. Então, ninguém controla a liberdade de imprimir, mas pode impedir que um grupo de telecomunicações tenha um jornal ou que um jornal tenha a propriedade cruzada de um grupo de radiodifusão. Então, isso é facilmente examinado, pedindo o regulamento da FCC, que aliás, infelizmente, no Governo George W. Bush, está voltando atrás.

Assumiu a FCC muito recentemente, antes de 11 de setembro, o filho do Colin Powell, o qual já amenizou um pouco as regras extremamente rigorosas do FCC. Foi um debate que nós, no Observatório da Imprensa, no nosso site, também travamos, porque se criaram algumas flexibilizações que, até então, eram inadmissíveis nas administrações anteriores. Mas, de qualquer forma, o modelo da FCC impede a propriedade cruzada. Quer dizer, uma empresa de radiodifusão não pode ter jornal. O jornal não pode ter a propriedade cruzada com a radiodifusão, o que evita essa concentração. Portanto, grandes empresas como o New York Times, o jornal mais importante dos Estados Unidos, não pode ter televisão, porque a lei não o permite. Não por ser jornal, mas pelo fato de que a FCC controlaria a emissora que ele tivesse, uma vez que a liberdade de imprimir jornais é, consoante a primeira emenda, absoluta.

Finalmente, gostaria de fazer um esclarecimento com relação ao art. 222. Estou muito ligado a esse assunto, cuja discussão ajudei a suscitar ainda em 1995, se não me engano, e é preciso escaparmos também de outra armadilha. Essa emenda não pretende apenas a permissão da participação de capitais estrangeiros, a idéia não é essa. A idéia é a democratização do capital da empresa de comunicação no Brasil, isso é que é importante. Porque a empresa de comunicação no Brasil, por causa da Constituição de 1988, que herdou uma série de maneirismos ? chamo até totalitários ? até do Estado Novo, a propriedade da empresa é individual, é pessoa física, porque na ditadura os Governos queriam saber quem era o dono para apertá-lo, uma sociedade anônima é anônima, não é? Infelizmente a Constituição de 1988 incorporou isso. O que se pretende com essa alteração, pelo menos foi isso que me levou a participar do debate desde o início, é que se democratizasse o capital. A empresa de comunicação poderia ter pessoas jurídicas, e não apenas pessoas físicas, porque evidentemente isso hoje não é respeitado, então é muito triste que as empresas de comunicação, que deveriam dar o exemplo para o País, de transparência, até de respeito à letra da lei, elas têm caminhos que atravessam a lei, tanto na sua letra quanto no seu espírito.

Então, é muito importante não deixar que o debate sobre o art. 222, que certamente virá a esta Casa, fique estigmatizado como a "lei do capital estrangeiro". Não é a lei do capital estrangeiro. Evidentemente se permitirá a participação do capital estrangeiro, mas limitada, porque hoje é ilimitado. Hoje nós temos parcerias na mídia brasileira que são abomináveis, ao arrepio da lei. Então, é preferível que isso seja estipulado e limitado do que fique dessa forma retrógrada, antiga e seja atropelado, a cada associação que se faz, seja com o Rupert Murdoch, seja com outros grandes grupos internacionais de mídia.

Eram esses os esclarecimentos que eu queria dar ao Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Para concluir, com a palavra o Dr. Ara Apkar Minassian.

O SR. ARA APKAR MINASSIAN ? Vou começar, pela, eu diria, provocação do Senador Eduardo Suplicy, o projeto de lei que será enviado, na realidade, foi elaborado pelo Ministério das Comunicações e tanto que no art. 2.? o próprio Ministério já avoca para si a organização ou exploração dos serviços de radiodifusão em todos os seus aspectos, inclusive nos aspectos técnicos, e também avoca para si o disciplinamento e a fiscalização. Portanto, essas ações, que hoje são executadas pela Anatel, pelo projeto de lei passariam integralmente, tanto a parte técnica, como a fiscalização, para o Ministério ou para a agência de radiodifusão, enfim, mas, novamente, se, na revisão ou na conclusão dos trabalhos que o Ministério está realizando, concluir que essa ação caberia à Anatel, até que haja uma definição posterior, aí eu voltaria para o ponto básico da Lei Geral das Telecomunicações, que nós falamos na questão da simetria regulamentar, onde a agência, por si só, atua com imparcialidade, legalidade, impessoalidade e dá publicidade aos seus atos.

E aí, nessa linha, voltando para a pergunta do próprio Senador Casildo Maldaner, nós podemos ver o seguinte: que na própria Lei Geral das Telecomunicações e também na regulamentação decorrente, a questão da propriedade cruzada é perfeitamente tratada. A questão da propriedade cruzada, inclusive, todas as ações são iniciadas na Anatel, a Anatel é que faz a instrução e aquilo que entra na esfera do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) existe uma interação com o CADE. Então hoje a própria Anatel na área de telecomunicações age na propriedade cruzada e nas ações onde há uma interferência ou entra na esfera da competência do CADE, existe essa interação, a agência instrui o processo e encaminha o processo ao CADE.

Nós tivemos recentemente, na questão inclusive dentro da organização dos serviços, a TV por assinatura, a questão do DTH versus Sky, quando o assunto foi parar na esfera do CADE, mas toda a instrução da confusão entre a Globo e a DirecTV, que é contrato da TVA, toda a instrução foi realizada e todos os elementos foram remetidos. Portanto, novamente nós voltamos para a questão inicial. Se a regulamentação, a legislação for clara, as ações estarão previstas e, nessa harmonização, a questão do CADE e da propriedade cruzada aparecerão claramente.

Importante é sabermos o que o Poder Executivo e o Legislativo, no caso o Congresso Nacional, vão decidir. Se a ação fica integralmente no âmbito do Ministério ou vai parcialmente ou integralmente para a Anatel. Na realidade, a nossa ação é cumprir a legislação e tudo o que nela está estabelecido. Hoje, da forma como o projeto de lei está sendo discutido, eu diria que todas as ações que estão na esfera da Anatel passariam. Mas isso da forma como está. É claro que, conforme o Dr. Quadros mencionou, estão sendo ultimadas algumas adequações. Vamos, portanto, verificar essas adequações, ver o que vai aparecer e, depois, o que o próprio Conselho…

O SR. CASILDO MALDANER ? Professor Ara, faço somente uma pergunta.

O SR. ARA APKAR MINASSIAN ? Pois não.

O SR. CASILDO MALDANER ? Hoje, nas TVs a cabo já existe. E nas TVs abertas também já existe isso?

O SR. ARA APKAR MINASSIAN ? Não, na TV aberta não, porque a legislação data da década de sessenta e, naquela oportunidade, o Estado assumia algumas ações. Portanto, isso não foi previsto. Mas na Lei Geral de Telecomunicações, que procurou ser moderna, essa questão da propriedade cruzada e do controle societário aparece claramente.

Entendemos que também na nova legislação, tanto na Lei de TV a Cabo, quando for reformulada, quanto no projeto de lei ? se ele virar uma lei de comunicação de massa -, ou na própria Lei de Radiodifusão, o problema da propriedade cruzada, assim como o do controle societário, têm que ser enfrentados de uma forma bem aberta, porque isso facilita a ação.

Se formos omissos e se esse for o desejo do legislador, diria que ficará muito difícil de levar adiante até uma ação de fiscalização. Por isso é que novamente alertamos: as regras têm que ser claras e definidas, e existem mecanismos para isso.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? O Dr. Juarez pede somente um minuto para fazer um pequeno esclarecimento e, logo em seguida, encerraremos.

O SR. JUAREZ QUADROS ? Pediria ao Ara que observasse atentamente o projeto de lei. Há um equívoco muito grande da parte dele e preciso fazer esse destaque. Não há nenhuma tomada das competências da Anatel que estão na Lei Geral de Telecomunicações. Peço que verifique o art. 7?, inciso VII, do Projeto de Lei, em que está ressalvada a disposição do parágrafo único do art. 211 da Lei Geral de Telecomunicações, segundo a qual a competência de fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações de radiodifusão é da Anatel.

Feito esse reparo, para que não pairem dúvidas, peço ao Ara que leia mais atentamente o projeto de lei.

O SR. ARA APKAR MINASSIAN ? Perfeito, Dr. Quadros. Concordamos integralmente. Isso passou batido.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Freitas Neto) ? Em nome da Comissão de Educação e da Subcomissão de Cinema, Comunicação Social e Informática, agradecemos ao Dr. Juarez Quadros, ao jornalista Alberto Dines, ao Dr. Ara e aos Senadores que participaram da audiência pública de hoje.

Está encerrada a reunião.

(Levanta-se a reunião às 13h40min.)

 

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