Monday, 29 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Público

PORTUGAL

“Jornalista Israelita Recebe Prémio Mundial da Liberdade de Imprensa”, copyright Público (www.publico.com.br), 8/03/03

“o prémio mundial da liberdade de imprensa 2003 foi ontem atribuído à jornalista israelita Amira Hass, correspondente do diário ?ha?aretz? em território palestiniano. Amira Hass tem mostrado, na última década, um empenho profissional e independência exemplares, bem como uma grande coragem.

Amira Hass é a primeira e única jornalista israelita a viver em território palestiniano: mudou-se para Gaza em Dezembro de 1993, depois da assinatura do acordo de paz israelo-palestiniano e fixou residência em Ramallah, na Cisjordânia, em 1997. ?Apesar das restrições das autoridades militares tanto de Israel como da Palestina, Hass escreveu continuamente reportagens sobre o quotidiano e as dificuldades dos palestinianos. O seu olhar independente e crítico acerca das políticas de ambos os territórios expôs a jornalista a pressões de ambos os lados?, diz a UNESCO. O júri realça que a jornalista ?deu mostras de uma coragem exemplar ao trabalhar sob pressão para mostrar a verdade?.

Filha de sobreviventes do Holocausto, Amira Hass nasceu em Jerusalém em 1956 e estudou História naquela cidade e em Tel Aviv. Depois de trabalhar como professora, iniciou a sua carreira jornalística em 1989 como editora no ?Ha?aretz?, tendo começado a escrever sobre os territórios palestinianos em 1991.

O prémio mundial da liberdade de imprensa UNESCO/Guillermo Cano – nome de um jornalista colombiano assassinado na sequência das suas investigações acerca dos barões da droga do seu país – é atribuído desde 1997 por um júri internacional com o objectivo de distinguir o trabalho de um indivíduo, organização ou instituição na defesa e promoção da liberdade de expressão em qualquer parte do mundo, especialmente se isso coloca a sua vida em risco. As edições anteriores distinguiram Geoffrey Nyarota do Zimbabwe (2002), o jornalista detido U Win Tin da Birmânia (2001), Nizar Nayyouf da Síria (2000), Jesus Blancornelas do México (1999), Christina Anyanwu da Nigéria (1998), e Gao Yu da China (1997). O galardão e a recompensa monetária (de 25 mil dólares) serão entregues a 3 de Maio na Jamaica, por ocasião das celebrações do dia Mundial da Liberdade de Imprensa.”

***

“RAI Já Tem Nova Administração”, copyright Público (www.publico.com.br), 8/03/03

“Um antigo director do diário ?Corriere della Sera?, Paolo Mieli, de 54 anos, de convicções de centro-esquerda, foi nomeado ontem presidente da RAI, o serviço público de TV e rádio italiano. De acordo com um comunicado da Câmara dos deputados, o conselho de administração é composto ainda por Angelo Maria Petroni e Francesco Alberoni (ambos sociólogos), Giorgio Rumi (professor e editorialista de um jornal do Vaticano) e Marcello Veneziani (um jornalista de direita), todos próximos dos partidos da coligação governamental conservadora Força Itália, liderada por Silvio Berlusconi.

A anterior administração, nomeada em Março de 2002, pediu demissão em duas fases depois de uma relação complicada com o Governo: o presidente e o último administrador acabaram por se demitir há pouco mais de uma semana.

A oposição mostrou-se ontem preocupada com a possibilidade de Berlusconi – dono da principal rede de canais privados de TV, a Mediaset – poder usar os administradores agora nomeados para fortalecer a sua influência sobre os ?media? públicos italianos, passando a controlar, directa ou indirectamente, 90 por cento do mercado televisivo do país.”

***

“SIC Mulher Inicia Hoje Emissões em Lisboa e Porto”, copyright Público (www.publico.com.br), 8/03/03

“A apresentadora Rita Stock será a primeira cara do SIC Mulher, o quarto canal temático do universo SIC que chega hoje a Lisboa e ao Porto, na TV Cabo, e totalmente direccionado para o público feminino.

A emissão inicia-se às 18h, com O Sexo Sentido, um ?talk show? diário, de duas horas e em directo e que será o único programa concebido de raiz para o novo projecto, marcado por magazines sobre saúde, moda, beleza, culinária, decoração, consumo e viagens, e séries internacionais. De fora da grelha de programação ficam as novelas, já que os promotores do projecto entendem que elas ?não fazem parte dos gostos e das necessidades da mulher actual?, jovem e urbana, a que o canal se dirige.

O canal encontra-se na sexta frequência da TV Cabo, mas só no dia 18 será visível no resto do país. Em Lisboa, Porto, Coimbra e Faro, a SIC Sempre Gold passará para a décima frequência, obrigando a outras alterações na habitual grelha da TV Cabo.”

 

GOZZO vs. KFOURI

“Folha, TV Cultura e Kfouri são condenados por danos”, copyright Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), 7/03/03

“A Folha de S. Paulo, a TV Cultura e o jornalista Juca Kfouri foram condenados a indenizar o juiz Marcos Gozzo por danos morais. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Folha deve pagar 500 salários mínimos (R$ 100 mil) e a TV Cultura, 300 salários mínimos (R$ 60 mil) ao juiz da Fazenda Pública de São Paulo. O jornalista foi condenado solidariamente. Ainda cabe recurso.

O juiz entrou na Justiça por causa de um trocadilho feito com seu sobrenome por Kfouri tanto no jornal quanto na TV em 1996. Ele disse que se sentiu ofendido com a publicação de um artigo na Folha com o título ?Não é gozação?. No artigo, o jornalista afirmou: ?imagine a cara de gozo dos envolvidos, festejando a impunidade.? O texto fazia referência ao fato de o juiz ter rejeitado denúncia contra um árbitro de futebol acusado de suposta negociação com um cartola antes de apitar um jogo. A denúncia foi rejeitada por falta de provas.

Gozzo foi representado pelo advogado Gilberto Alonso Júnior, coordenador do setor contencioso do escritório Siqueira Castro – Advogados. Segundo ele, as ?ofensas feitas pelo jornalista foram reiteradas no programa Cartão Verde, da TV Cultura?.

Em primeira instância, a petição inicial foi extinta, sem julgamento do mérito. O juiz recorreu e conseguiu reformar a sentença na 4? Câmara Cível da Seção de Direito Privado do TJ-SP. Os autos retornaram à primeira instância. A Justiça extinguiu o feito por entender que o jornalista não poderia figurar no pólo passivo da lide por causa da Lei de Imprensa. Segundo o Juízo de primeira instância, a lei exige que o processo seja movido apenas contra a empresa jornalística.

O advogado do juiz recorreu ao TJ paulista. Alegou que o artigo citado na sentença não foi recepcionado pela Constituição Federal. Segundo Gilberto Alonso, o dispositivo afronta o artigo 5? da Constituição. ?O fundamento tinha razão de ser na época da ditadura, em que se visava proteger o jornalista. Atualmente, o dispositivo serviria como manto abjeto para que o responsável por uma ofensa publicada em periódicos passasse impune?.

O TJ-SP manteve o julgamento favorável ao jornalista que deveria ser excluído da lide. O caso foi parar no STJ, que decidiu manter Kfouri na lide. Novamente, os autos retornaram à primeira instância com nova instrução.

Os veículos de comunicação e o jornalista foram condenados. Por isso, recorreram e a 4? Câmara de Direito Privado do TJ-SP afastou, por dois votos a um, a condenação por danos morais. O TJ paulista entendeu que Kfouri apenas teve a intenção de brincar com o sobrenome do juiz.

Gozzo entrou, então, com embargos infringentes no Tribunal. O advogado do juiz alegou que ?Kfouri não é – nem nunca foi – humorista, razão pela qual era descabida a fundamentação? da 4? Câmara. Por três votos a dois, a decisão foi reformada no TJ paulista.

Leia a ementa do julgamento:

3. DOE – Edição de 06/03/2003

Arquivo: 313 Publicação: 58

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO VIII DEPRO – DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA Subseção VIII

Julgamentos

EMBARGOS INFRINGENTES

139.191-4/6 1 – SÃO PAULO – REL. DES. CARLOS STROPPA – EBGTE(S): MARCOS GOZZO – EBGDO(S): EMPRESA FOLHA DA MANHA S A (E OUTRO) E JOSÉ CARLOS AMARAL KFOURI – POR MAIORIA DE VOTOS ACOLHERAM OS EMBARGOS, VENCIDOS O RELATOR SORTEADO E O 5. JUIZ. ACORDAO COM O REVISOR. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTOS O RELATOR SORTEADO E O 3. JUIZ. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. OLAVO SILVEIRA, ARMINDO FREIRE MARMORA, MUNHOZ SOARES E J. G. JACOBINA RABELLO. – ADV(S): HEITOR FARO DE CASTRO E ANTÔNIO GARBELINI JÚNIOR E GILBERTO ALONSO JÚNIOR E CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E THAIS BORJA GASPARIAN E DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO E VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA.”