Tuesday, 07 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1286

Revogado artigo que tipifica desacato

PERU
(*)

Guillermo Castro

[Tradução: Jô Amado]

Alejandro Toledo, presidente da República, promulgou a Lei 27.975, que revoga o artigo 374 do Código Penal, que tipificava o delito de desacato. Publicada na quarta-feira, 28 de maio, a norma cancela o citado artigo, que foi imposto durante o regime do ex-presidente Alberto Fujimori e que feria a Constituição e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, já que penalizava todo tipo de informação, crítica ou opinião que qualquer cidadão ? e, principalmente, os jornalistas ? emitisse contra qualquer autoridade, o que constituía grave ameaça à liberdade de expressão.

Desde sua promulgação, o delito de desacato constituiu uma preocupação permanente para muitas organizações da sociedade civil, entre elas o Instituto Prensa y Sociedad (IPYS). A própria Defensoria Pública já havia advertido, por meio de diversos comunicados e resoluções, sobre a necessidade de revogar aquela norma. A lei aprovada resultou, justamente, de um projeto de lei apresentado pela Defensoria ao Congresso, exercendo a faculdade de iniciativa legislativa que lhe concede a Constituição peruana.

O comunicado divulgado pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República afirma que “a figura do desacato desencorajava as críticas aos funcionários, o que é fundamental numa democracia, para garantir a vigilância dos cidadãos e a transparência pública”. Além disso, o texto do comunicado acrescenta que “a liberdade de expressão é fundamental numa democracia. Graças à investigação jornalística e à crítica, os governantes ficam submetidos à atenção do público e isso garante a vigilância dos cidadãos em relação às ações do governo. A imprensa livre é uma das garantias da democracia. A partir da efetivação da norma, que deixa sem efeito o artigo 374 do Código Penal ? que tipificava o Delito de Desacato ?, os jornalistas poderão exercer suas funções, em nosso país, sem o receio de poderem ser denunciados por funcionários públicos ou de receber, da parte destes, um tratamento especial ou particular baseado no Código Penal”.

(*) Reproduzido do sítio Interprensa <http://www.ipyspe.org.pe/interprensa.htm>, boletim semanal do Instituto Prensa y Sociedad <http://www.ipyspe.org.pe/>