Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Quem financia a baixaria é contra a cidadania

TV SOB CONTROLE

Cartilha da Campanha pela valorização dos direitos humanos na televisão

A campanha Quem financia a baixaria é contra a cidadania é uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em parceria com entidades da sociedade civil, destinada a promover o respeito aos direitos humanos e à dignidade do cidadão nos programas de televisão.

A campanha consiste no acompanhamento permanente da programação da televisão para indicar os programas que – de forma sistemática – desrespeitam convenções internacionais assinadas pelo Brasil, princípios constitucionais e legislação em vigor que protegem os direitos humanos e a cidadania.

Coordenação e Comissão de Acompanhamento da Mídia

Caberá à Comissão de Acompanhamento da Mídia (CAM) oferecer pareceres técnicos com base em análise da programação televisiva e das denúncias recebidas. A CAM será formada por profissionais escolhidos pela Coordenação da Campanha, dotados de credibilidade e conhecimentos tecnico-jurídicos. Organizações de direitos humanos deverão colaborar atuando em nível estadual, encaminhando informações e gravações de programas.

Caberá à Coordenação da Campanha proceder proceder às negociações no sentido de tentar persuadir os responsáveis pelos possíveis abusos a modificar a programação e, se necessário, incluir os programas, seus produtores e patrocinadores na relação dos violadores dos direitos protegidos pela Campanha. A Coordenação será composta por representantes das organizações parceiras responsáveis na Campanha, e a ela caberá designar os integrantes da CAM.

Além das condutas abusivas percebidas pela CAM e pelos observadores estaduais, a Campanha será alimentada por denúncias dos cidadãos e de entidades, por todos os meios ao alcance da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e das entidades membros da Coordenação.

Metodologia da Comissão de Acompanhamento da Mídia

Identificada e comprovada pela CAM ação sistemática de programa de TV contra os direitos humanos e a cidadania, a Coordenação tentará negociar com os responsáveis, aos quais será formulado um apelo. Caso persista a violação dos referidos direitos, serão relacionados os nomes dos programas, seus apresentadores, produtores, empresas e produtos anunciantes, junto com as descrições das violações cometidas e a legislação pertinente.

Sempre no sentido de fomentar os direitos humanos, a Coordenação divulgará iniciativas positivas, promoverá premiações em reconhecimento ao mérito e campanhas de adesão de órgãos de comunicação à Carta de Princípios.

Espaços de divulgação e conteúdo do site próprio

A fonte primária de informação da Campanha será o site na Internet, contendo as avaliações da CAM, a Carta de Princípios da Campanha, a transcrição dos instrumentos jurídicos internacionais e legislação nacional em vigor, artigos de opinião, textos educativos, resultados de pesquisas, iniciativas positivas em defesa dos direitos humanos na mídia, links com sites relacionados a direitos humanos, cidadania e mídia. Também haverá espaço de interatividade, permitindo o encaminhamento de denúncias, críticas e sugestões. Haverá grande esforço para a máxima reprodução dos dados do site em veículos de comunicação das redes de entidades parceiras, além de serem disponibilizadas a instituições públicas e privadas, escolas, órgãos de comunicação etc.

Isto não é censura?

Não. Trata-se de uma campanha cidadã, promotora do exercício de um direito. Não se confunde com censura, falso moralismo ou classificação ideológica, pois terá como parâmetros exclusivos instrumentos jurídicos com os quais o Brasil todo está comprometido. Tais instrumentos representam conquistas históricas, fruto do esforço de gerações de cidadãos, e cabe a todos nós preservá-los.

O Brasil ainda não aprovou lei que estabeleça o Código de Ética da programação televisiva. Tal legislação já existe na Europa e nos Estados Unidos, sem que se caracterize como censura. Pelo contrário, significa fiscalização social e democrática, a posteriori, sobre o que é veiculado pelos órgãos de comunicação. Ninguém há de negar que existem limites para a liberdade dos proprietários e demais responsáveis pela programação na mídia. A campanha pretende ser um espaço para a discussão pública desses limites, com base nos princípios fundamentais da democracia e dos direitos humanos.

Por quê realizar esta campanha?

É uma alternativa ao que já se vem tentando fazer, em vão até agora, em matéria de apelos e tentativas de negociar com empresas. Partimos de algumas premissas: 1?) As empresas que atuam no mercado de publicidade têm responsabilidade sobre a programação que apóiam por meio de suas verbas publicitária. 2?) Certas emissoras, produtores, apresentadores e outros comunicadores não têm se sensibilizado pelos repetidos apelos da sociedade e do Estado por mais ética na programação. Pelo contrário, as reações diante de tais apelos costumam ser o desprezo arrogante, o cinismo e o silêncio. 3?) Cabe à sociedade civil e ao Congresso Nacional criar condições para o exercício do direito à comunicação, reconhecido como um direito humano pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – ao qual o Brasil está associado.

Será que vai funcionar?

Acreditamos na eficácia da nova estratégia, tendo em vista o valor crescente da imagem das empresas. Para preservar tais valores, anunciantes, empresas de publicidade e emissoras de TV passarão a avaliar mais cuidadosamente o custo de associar sua reputação a violadores contumazes dos direitos humanos e da dignidade do cidadão.

Qual é o interesse dos promotores da Campanha?

As organizações que constituíram esta Campanha têm larga trajetória de atuação em defesa dos direitos humanos em diferentes áreas. E temos sido cobrados pela sociedade para atuar em defesa do respeito aos direitos humanos na mídia. Portanto, tratamos de preservar bens muito valiosos, pertencentes a toda a coletividade: os Direitos humanos e a Cidadania.

COMO DENUNCIAR

Se você assistiu a um programa de televisão e avalia que ele desrespeita os direitos humanos, envie sua denúncia para:

Site na internet: www.camara.gov.br/cdh

Endereços eletrônicos: cdh@camara.gov.br, ou eticanatv@docline.com.br

Telefones: 0800.619.619, (61) 318-8284 e 318.8285

Correio: Comissão de Direitos Humanos, Câmara dos Deputados, Anexo II, Sala 185A, 70160-900 – Brasília – DF

Ao formular sua denúncia, forneça todas as informações que puder reunir sobre o programa (a emissora, o horário em que vai ao ar, a(s) data(s) e os fatos específicos que deram motivo à denúncia). Se possível, grave o programa e envie cópia. A identificação do denunciante (nome, endereço e telefone) é desejável, mas não obrigatória.

As denúncias serão enviadas à Comissão de Acompanhamento da Mídia, que analisará o caso e a possibilidade de tentar persuadir os responsáveis pelo programa a interromper os abusos ou, se necessário, inclui-los junto com os anunciantes, na lista dos que desrespeitam os direitos humanos e a cidadania.

Formas mais comuns de desrespeito aos direitos humanos na mídia

– Apologia e incitação ao crime, inclusive à prática da tortura, linchamento e outras formas de violência.

– Discriminação racial, de gênero, por religião e orientação sexual.

– Afrontas à dignidade de pessoas e grupos de pessoas fragilizadas, como deficientes físicos, doentes mentais, dependentes químicos, portadores do vírus HIV, entre outros.

– Tratamento preconceituoso da sexualidade e da liberdade sexual.

– Valorização da exploração sexual comercial, da pedofilia, incesto e abuso sexual.

– Estímulo à precipitação da sexualidade infantil.

– Exposição abusiva de crianças e adolescentes, incluindo entrevistas sobre dificuldades no interior da família e sobre temas que estão além da capacidade de compreensão das crianças.

– Divulgação de imagens de pessoas internas (incluindo menores) em instituições de privação de liberdade ou de tratamento de saúde, ou mesmo de pessoas detidas pela polícia, sem a autorização das mesmas.

– Imputação de autoria de crime a pessoa sem provas ou condenação transitada em julgado.

Organizações com responsabilidades de zelar pelos direitos humanos e a dignidade do cidadão na TV

Relacionamos abaixo algumas entidades com seus respectivos endereços. Elas são responsáveis, cada qual em sua área, por assegurar a defesa de princípios e leis que protegem o cidadão contra abusos cometidos no âmbito da mídia.

Além de encaminhar a denúncia à campanha, você pode enviá-la também, conforme o caso, às organizações citadas abaixo:

Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional

Função: Realizar estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal, incluindo a produção e programação das emissoras de rádio e televisão.

Senado Federal, Secretaria Geral da Mesa, Brasília ? DF, Tel.: (61) 311-4077

Coordenação Geral de Justiça, Classificação de Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça

Função: Classificar os programas de televisão e das diversões públicas, indicando a idade mínima dos espectadores e os horários em que os programas podem ser levados ao ar.

Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T sala 424, Brasília ? DF,Tel. (61) 429-3145

Procuradoria-Geral da República

Função: Os Ministérios Públicos da União e dos Estados são competentes para promover ações penais e zelar pelos direitos assegurados na Constituição Federal e pelos direitos coletivos e difusos.

SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, 70050-900 – Brasília ? DF, Tel. (61) 3031.5100

Conselho de Auto-Regulamentação da Propaganda (CONAR)

Função: Organização não-governamental que recebe denúncia associadas a peças publicitárias veiculadas na mídia impressa, rádio e televisão.

Avenida Paulista, 2073 – 18?? andar, São Paulo ? SP, Fone: (11) 3284-8880

Federação Nacional dos Jornalistas

Função: Entidade representativa da categoria profissional dos jornalistas.

HIGS 707 Bl.R, Casa 54, Brasília ? DF,Tel: (61) 244 0650

CIVES – Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania

Função: Entidade que promove a responsabilidade social das empresas.

Rua Carlos Petit, 225 ,CEP 04110-010 – São Paulo ? SP, (11) 5081-4682

Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e Entidades Parceiras da Sociedade Civil, Brasília, novembro de 2002