Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1377

Golpe do falso gerente e a narrativa jornalística: entre a decisão liminar e o enquadramento da responsabilidade

(Foto: Campaign Creators/Unsplash)

A Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar determinando a suspensão da cobrança de empréstimo bancário e proibindo a negativação do nome de consumidor que alegou ter sido vítima do chamado “golpe do falso gerente”. A medida foi deferida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, após o juízo reconhecer, em análise inicial, a plausibilidade das alegações e o risco de dano decorrente da manutenção da cobrança.

De acordo com os autos, o consumidor recebeu ligação aparentemente vinculada ao canal oficial da instituição financeira. O interlocutor apresentou-se como gerente da conta e informou a existência de suposta tentativa de invasão. A abordagem — marcada por senso de urgência, utilização de dados pessoais verídicos e simulação de legitimidade institucional — levou o cliente a seguir orientações que culminaram na contratação de empréstimo e na realização de transferências financeiras.

A liminar determinou que o banco suspendesse as cobranças relativas ao contrato impugnado e se abstivesse de inserir o nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito até ulterior deliberação. Trata-se de tutela provisória, sem reconhecimento definitivo de responsabilidade, destinada a preservar a situação jurídica do autor enquanto o mérito é analisado sob o contraditório.

O caso reacende debate jurídico relevante sobre fraudes digitais e risco da atividade bancária. Contudo, ele também revela algo que merece atenção sob a perspectiva da crítica de mídia: o modo como decisões como essa são narradas no espaço público.

A cobertura jornalística de fraudes digitais costuma privilegiar dois eixos narrativos: a criatividade do golpista e a necessidade de cautela do consumidor. Expressões como “forneceu dados”, “confirmou códigos” ou “seguiu orientações” aparecem com frequência como marcos da narrativa factual. Ainda que não haja intenção explícita de culpabilização, a estrutura do relato pode induzir à percepção de que o desfecho decorreu essencialmente de falha individual.

No entanto, a própria decisão liminar evidencia que o Judiciário não trata o episódio como simples descuido. Ao reconhecer a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, o juízo considerou plausível a hipótese de que as operações tenham sido realizadas sob induzimento característico de engenharia social. A narrativa jurídica, portanto, é mais complexa do que a mera advertência comportamental.

Outro aspecto frequentemente ausente na cobertura é a contextualização sobre responsabilidade objetiva das instituições financeiras quando a fraude se insere no risco da atividade econômica — entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sem essa moldura, decisões liminares podem parecer exceções pontuais, e não parte de um debate estrutural sobre distribuição de riscos no ambiente digital.

A imprensa cumpre função essencial ao alertar a população sobre golpes. Contudo, ao enfatizar predominantemente a autoproteção e não aprofundar o debate sobre deveres institucionais de monitoramento, autenticação e detecção de movimentações atípicas, corre-se o risco de construir uma percepção pública incompleta.

No caso em análise, a própria decisão menciona a presença de elementos típicos da engenharia social: uso de dados internos, referência a sistemas bancários e indução psicológica para que a vítima execute as operações. Esses elementos apontam para um fenômeno que ultrapassa a esfera da imprudência individual e se insere em um contexto estrutural de vulnerabilidade informacional.

A crítica de mídia, nesse cenário, não busca relativizar a importância da educação digital, mas ampliar o enquadramento. Informar sobre golpes é necessário. Explicar como o sistema jurídico responde a eles e quais são os fundamentos dessa resposta também é.

Em um ambiente financeiro cada vez mais digitalizado, o modo como o jornalismo narra conflitos entre consumidores e instituições financeiras influencia a compreensão social sobre responsabilidade, risco e proteção. A decisão liminar da Justiça paulista não encerra o debate, mas evidencia que a discussão é mais profunda do que a simples recomendação de “não compartilhar dados”.

A cobertura dessas situações pode permanecer no plano episódico — o golpe, a vítima, o alerta — ou pode assumir papel mais analítico, contribuindo para qualificar o debate público sobre segurança digital e responsabilidade civil. A escolha editorial faz diferença.

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Gabriela Melo é advogada formada pela UNESP e atua no contencioso cível estratégico no escritório GPF Advogados, em São Paulo. Interessada em temas ligados à responsabilidade de plataformas digitais, escreve sobre decisões judiciais e tendências do direito civil.