Sexta-feira, 21 de agosto de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1402

Publicar é direito de todos. Assinar como jornalista, não

Flávio Dino e Alexandre de Moraes sugeriram, na sessão de 18 de agosto da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo pode voltar a ser discutida. No plano judicial, a questão parecia encerrada desde 2009. Não considero bons os argumentos apresentados pelos ministros e me parece especialmente perigoso que essa discussão reapareça no contexto de uma controvérsia sobre sigilo da fonte.

Sou diretor acadêmico de uma faculdade de Jornalismo. Não escrevo, portanto, de fora desta disputa. É justamente por isso que o argumento precisa se sustentar sem depender do lugar institucional de quem o formula.

Quando julgou o RE 511.961, o STF concluiu que exigir diploma de Jornalismo constituía restrição incompatível com a liberdade de expressão. O raciocínio era conhecido: como o jornalismo envolve manifestação do pensamento e circulação de informações, condicionar seu exercício à formação universitária permitiria ao Estado estabelecer requisitos para uma atividade diretamente vinculada a um direito fundamental.

Dezessete anos depois, há razões para considerar errada aquela conclusão. Não porque a liberdade de expressão tenha se tornado menos importante, mas porque reconhecer sua universalidade não resolve a pergunta sobre a existência de requisitos para o exercício profissional do jornalismo.

Participar da esfera pública não pode depender de credencial profissional. Uma pessoa sem diploma deve ser livre para apurar fatos de interesse público, registrar acontecimentos em texto, imagem ou áudio, ouvir pessoas, divulgar denúncias e sustentar publicamente sua interpretação dos fatos, respondendo, como qualquer outro cidadão, pelos abusos que eventualmente cometer. Nada disso exige que ela seja jornalista. A questão diferente é saber se a sociedade deve tratar como idênticos o direito de produzir e difundir informação e o exercício continuado de uma profissão cuja legitimidade histórica se construiu em torno de métodos específicos de apuração, verificação, atribuição, contraditório, correção e responsabilidade pública.

Essa distinção tem história no debate brasileiro sobre o diploma. No início dos anos 2000, Rogério Christofoletti e Josenildo Guerra, ambos em defesa da exigência de formação superior para o exercício profissional, já separavam a liberdade de expressão da discussão sobre qualificação profissional. O que mudou desde então são as condições institucionais e tecnológicas em que essa fronteira se sustenta.

Uma profissão precisa saber explicar por que existe

A sociologia das profissões permite formular outra pergunta: o que acontece quando a qualidade de um trabalho depende de decisões que não podem ser inteiramente prescritas de antemão? Em Professionalism: The Third Logic, Eliot Freidson localiza uma característica decisiva do trabalho profissional na margem de discricionariedade de quem aplica conhecimento especializado a situações concretas. Regras, protocolos e estruturas organizacionais importam, mas não substituem o julgamento de quem domina um corpo formal de saberes e precisa decidir diante de casos que variam. É nesse espaço entre conhecimento, regra e decisão que o profissionalismo adquire uma lógica própria. Andrew Abbott, em The System of Professions, deslocou a discussão para a ideia de jurisdição: profissões disputam e procuram sustentar publicamente sua competência para enfrentar determinadas classes de problemas.

Vale reter Abbott porque ele complica, em vez de facilitar, o argumento favorável à regulação. Jurisdição não é simplesmente concedida pelo Estado. É disputada, conquistada e perdida na relação com outras ocupações e com o público. Nenhum decreto fabrica competência reconhecida.

Mas reconhecimento estatal não é sinônimo de fabricação estatal. Uma coisa é o Estado inventar uma jurisdição que a profissão não consegue sustentar; outra bem diferente é reconhecer institucionalmente conhecimentos, responsabilidades e padrões que ela construiu socialmente. Se o jornalismo brasileiro quer voltar a discutir regulação, precisa primeiro demonstrar que essa jurisdição existe e explicar por que ela se tornou mais difícil de reconhecer.

A questão relevante, portanto, não é se uma pessoa sem diploma é capaz de produzir excelente jornalismo. Evidentemente pode ser. Nossa história profissional oferece exemplos suficientes. A questão é se o jornalismo possui um repertório próprio de conhecimentos, técnicas, procedimentos e responsabilidades que justifique formação profissional específica.

Se a resposta for não, é preciso explicar o estatuto dos conhecimentos que passamos quatro anos ensinando. Teoria do jornalismo, ética, história da imprensa, legislação, técnicas de reportagem, métodos de investigação, jornalismo de dados, estatística, economia, política, edição, verificação e apuração são constitutivos de uma profissão ou apenas vantagens desejáveis para quem pretende exercê-la? A universidade não precisa deter o monopólio sobre esses saberes. Mas, se eles não constituem um corpo de conhecimento profissional que se espera de quem reivindica a identidade de jornalista, precisamos dizer o que, afinal, uma escola de Jornalismo forma.

Reconhecer a existência desse corpo de conhecimentos ainda não resolve se sua aquisição pode ser juridicamente exigida. Mas muda o ônus da discussão. Já não basta invocar a liberdade de expressão; é preciso, então, explicar por que uma profissão pode distinguir conhecimentos indispensáveis para o seu exercício sem estabelecer nenhuma exigência de formação para quem a exerce profissionalmente.

Mark Deuze, professor de Estudos de Mídia da Universidade de Amsterdã, identifica cinco valores recorrentes na ideologia ocupacional dos jornalistas: serviço público, objetividade, autonomia, imediatismo e ética. Barbie Zelizer, professora emérita de Comunicação na Annenberg School for Communication da Universidade da Pensilvânia, propôs compreender jornalistas também como uma comunidade interpretativa: parte da identidade profissional se forma quando jornalistas reelaboram episódios públicos, constroem referências compartilhadas sobre o próprio ofício e, por meio delas, estabelecem padrões pelos quais reconhecem e julgam a prática. Bill Kovach, ex-chefe da sucursal do New York Times em Washington, e Tom Rosenstiel, fundador do Project for Excellence in Journalism, fizeram da verificação sistemática um elemento central para distinguir o método jornalístico de outras formas de produção de conteúdo.

Nenhuma dessas formulações supõe que jornalistas sejam epistemologicamente infalíveis. Supõem algo mais modesto e mais importante: que o jornalismo é uma prática profissional orientada por procedimentos destinados a reduzir a distância entre aquilo que se afirma publicamente e aquilo que pode ser sustentado por evidências.

Onde se aprende uma profissão

Durante décadas, redações funcionaram como poderosos espaços de formação. Ricardo Kotscho conseguiu seu primeiro emprego como repórter aos dezesseis anos, em 1964, na Folha Santamarense, e construiu a carreira passando por sucessivas redações e funções. Sua trajetória demonstra que é perfeitamente possível formar um extraordinário jornalista fora da universidade. Demonstra também o perigo de transformar uma configuração histórica específica das redações em modelo para as próximas gerações.

Essa configuração mudou. Redações foram comprimidas, terceirizadas, precarizadas e submetidas à aceleração produtiva das plataformas. Parte do aprendizado que ocorria durante anos no convívio entre repórteres, editores e profissionais mais experientes perdeu espaço. Lida à luz de Freidson, essa transformação não é apenas pedagógica: quando se estreita a margem institucional para o julgamento profissional e crescem as pressões gerenciais e de produtividade, muda também quem controla as decisões do trabalho. Se antes era plausível imaginar a redação como uma instituição formativa paralela à universidade, hoje essa capacidade é mais desigual e menos disponível. A universidade não se tornou menos importante porque o mercado mudou. Em vários aspectos, tornou-se mais.

A pesquisa de Md. Sazzad Hossain e David Dowling, publicada recentemente na AI & Society, acrescenta outra camada. Ao ouvirem 91 docentes e instrutores de jornalismo e comunicação nos Estados Unidos, os pesquisadores identificaram entre os docentes a preocupação de que a incorporação de sistemas generativos à formação possa produzir deskilling, isto é, perda de competências, justamente nas capacidades de julgamento que o curso deveria desenvolver. Há uma ironia difícil de ignorar: enquanto a pesquisa em educação jornalística discute como preservar e aprofundar as capacidades de julgamento, verificação e autonomia crítica necessárias no ambiente algorítmico, nós ainda discutimos se formação específica é necessária em primeiro lugar.

Outra linha de pesquisa desloca a discussão da credencial para a infraestrutura profissional que a formação ajuda a sustentar. Em abril de 2026, Robson Carlos Gomes de Meneses e Edwaldo Costa propuseram pensar a regulamentação do jornalismo como uma “infraestrutura epistêmica” diante da desinformação e da inteligência artificial generativa. Em julho, em novo estudo publicado na Revista Alterjor, voltaram ao problema examinando a relação entre diploma, formação ética, mecanismos de responsabilização e GenAI. Os dois trabalhos não demonstram que o diploma, isoladamente, produza bom jornalismo ou neutralize a desinformação. Leio os dois trabalhos como convite a outra pergunta: que instituições tornam transmissíveis, reconhecíveis e cobradas as práticas que uma profissão considera centrais.

É só depois dessa pergunta que a mudança do ambiente informacional ganha peso no meu argumento. Quando o Supremo derrubou a exigência do diploma, Instagram ainda não existia. TikTok não existia. Influenciadores não constituíam uma indústria. A plataformização da circulação de notícias estava apenas começando a reorganizar economicamente o jornalismo. Modelos generativos capazes de produzir texto, imagem, áudio e vídeo sintéticos em escala pertenciam a outro estágio tecnológico.

O problema de 2009 era formulado sobretudo em torno do risco de restringir quem podia publicar. Esse risco continua sendo decisivo e não deve ser relativizado. Mas ele agora convive com outro: uma abundância industrial de enunciados e uma escassez crescente de mecanismos socialmente reconhecidos para estabelecer sua confiabilidade. Nesse ambiente, a pergunta sobre formação não é uma resposta nostálgica à abertura da esfera pública. É uma pergunta sobre como uma prática profissional transmite e torna exigíveis seus métodos quando parte dos antigos espaços de aprendizagem encolheu.

Diploma não garante bom jornalismo

Esse é provavelmente o argumento mais repetido contra a obrigatoriedade. E é verdadeiro: diploma não garante bom jornalismo. Diploma de Engenharia não garante uma boa ponte; formação médica não impede erro diagnóstico; educação jurídica não produz automaticamente bons juízes. A analogia termina aí. Publicar, diferentemente de construir uma ponte ou realizar uma cirurgia, é também exercício de um direito fundamental. É precisamente por isso que qualquer regulação do jornalismo precisa preservar integralmente o direito de quem não é jornalista diplomado investigar, produzir informação e torná-la pública.

Em editorial datado de 20 de agosto, a Folha de S.Paulo formula a objeção em termos mais fortes: sustenta que o jornalismo não possui, como medicina e engenharia, um conjunto de saberes e procedimentos técnicos cujo descumprimento gere riscos comparáveis para a população. A comparação de riscos não deve ser forçada. O erro de uma reportagem não equivale ao colapso de uma ponte ou ao dano de uma cirurgia. Mas a inexistência dessa equivalência não torna dispensáveis métodos de apuração, verificação, atribuição, contraditório e correção, nem socialmente irrelevantes seus erros. A questão da formação começa justamente aí.

O ponto da comparação é mais elementar. Em nenhuma profissão a formação se justifica pela promessa de infalibilidade. Uma instituição formativa se justifica porque organiza conhecimentos acumulados, estabelece padrões mínimos de competência, transmite uma ética profissional e permite que a sociedade formule expectativas sobre quem reivindica determinada identidade ocupacional.

A pergunta nunca deveria ser se o diploma impede o erro. Nenhuma formação faz isso. A pergunta é se determinados conhecimentos e procedimentos são suficientemente importantes para que sua aquisição seja esperada de quem exerce profissionalmente uma atividade cujos erros produzem consequências públicas.

A melhor objeção

Eugênio Bucci, jornalista e professor da ECA-USP, formula há anos a objeção mais séria à obrigatoriedade. Sua posição é particularmente difícil de enfrentar porque não nega a importância da formação universitária. Ao contrário: Bucci sustenta a necessidade de uma formação acadêmica exigente para o jornalismo contemporâneo, mas rejeita que dessa importância decorra a obrigatoriedade jurídica do diploma.

Essa é a objeção que precisa ser respondida, não uma versão caricatural dela.

A preocupação ganha força porque o diploma obrigatório brasileiro nasceu do Decreto-Lei 972, de 1969, durante a ditadura militar. Nenhuma defesa contemporânea da regulamentação deveria esconder essa genealogia.

Mas genealogia não resolve normatividade. O fato de determinada regra ter sido instituída por um regime autoritário não demonstra que toda forma futura de regulação profissional seja autoritária. Defender formação obrigatória no século XXI não implica restaurar o desenho institucional de 1969.

Há ainda um dado comparativo desconfortável para quem sustenta a posição que defendo aqui. Uma revisão de escopo publicada em 2026 por Maaike Severijnen e colegas mostra que, em perspectiva internacional, o acesso ao jornalismo costuma ser pouco fechado por requisitos acadêmicos formais. Isso deve aumentar, e não diminuir, o ônus argumentativo de quem pretende defender uma exigência legal de formação no Brasil. Excepcionalidade internacional não prova ilegitimidade, mas impede que tratemos a regulação como solução evidente.

O obstáculo jurídico mais difícil, porém, está na Opinião Consultiva OC-5/85 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou a colegiação obrigatória de jornalistas incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana. Quem defende regulação profissional no Brasil precisa enfrentar esse precedente, não fingir que ele não existe.

A própria OC-5/85 trabalha com dimensões diferentes do problema: o direito de buscar e difundir informações, a necessidade de proteger a liberdade e a independência de quem exerce profissionalmente o jornalismo e a possibilidade de regimes de responsabilidade e ética. Ao mesmo tempo, a Corte recusa tratar jornalismo profissional e liberdade de expressão como atividades apartadas. É dentro dessa tensão, e não contra ela, que convém distinguir três planos. O primeiro é o direito de publicar. Ele é universal e não admite credencial de espécie alguma.

O segundo diz respeito às garantias constitucionais da atividade jornalística, entre elas o sigilo da fonte. Elas devem acompanhar o ato jornalístico, não o diploma ou o crachá de quem o pratica. Para essas garantias, deveria importar a atividade realizada, não a formação de quem a realiza. Vincular sigilo da fonte a diploma seria transformar uma proteção da sociedade em privilégio de categoria. É a pior consequência possível deste debate.

O terceiro é o exercício profissional continuado do jornalismo por quem reivindica publicamente essa identidade profissional. É apenas nesse plano que me parece legítimo discutir formação exigível, com equivalências por experiência comprovada e outras trajetórias formativas capazes de demonstrar qualificação específica, sem monopólio sobre o ato de publicar e sem uma ordem profissional com poder de decidir quem pode falar.

Isso abre uma dificuldade institucional que não deve ser escondida. Se não cabe a uma ordem profissional licenciar jornalistas, quem verificaria o cumprimento desses requisitos, e por quais mecanismos? Transferir essa função simplesmente aos empregadores tampouco é uma resposta evidente. Essa é parte do desenho institucional que caberia ao Congresso construir. Recusar uma ordem profissional não elimina o problema da verificação; apenas impede que sua solução seja presumida.

Um desenho dessa natureza seria institucionalmente diferente da colegiação examinada pela Corte Interamericana em 1985 porque procuraria regular o exercício de uma profissão sem condicionar a liberdade protegida pelo artigo 13 da Convenção Americana de “buscar, receber e difundir informações e ideias”. Essa distinção torna defensável, a meu ver, reabrir a discussão. Não a resolve. Sua compatibilidade com a Convenção Americana precisaria ser demonstrada, e não presumida.

Quem corrige o erro?

Resta saber quem deve decidir. O Supremo pode rever seus precedentes. Mas não me parece que deva redesenhar uma profissão no contexto imediato de uma controvérsia sobre sigilo da fonte. Existe outro caminho institucional, há muito disponível.

A PEC 206/2012, aprovada pelo Senado e hoje pronta para pauta no Plenário da Câmara, oferece um caminho institucional já existente para essa discussão, ainda que seu desenho não coincida integralmente com o proposto aqui. Uma questão que envolve desenho de profissão, política de formação, mecanismos de verificação e limites da liberdade de expressão pertence ao debate parlamentar, com audiência pública, exame de compatibilidade convencional e responsabilidade política de quem decide.

O problema contemporâneo não é proteger jornalistas diplomados da concorrência de pessoas talentosas. É saber quem pode reivindicar a autoridade social do jornalismo e com base em quê.

Empresas, governos, movimentos políticos, influenciadores, plataformas e sistemas generativos conseguem produzir conteúdos que mimetizam formalmente o jornalismo. Nesse ambiente, a dissolução das fronteiras profissionais deixou de ser apenas uma questão trabalhista. Tornou-se epistemológica e, mais grave, democrática.

Não precisamos de menos gente falando. Precisamos de mais. Não precisamos restringir ideias, opiniões, denúncias ou investigações produzidas fora das redações. Precisamos protegê-las. O direito de todos à palavra, porém, não implica a inexistência de profissões especializadas na produção pública de conhecimento.

O STF errou, em 2009, ao concluir que a proteção da liberdade universal de expressão afastava a possibilidade de estabelecer requisitos para o exercício profissional do jornalismo. O Congresso deve decidir se e como esse erro pode ser corrigido sem recriar mecanismos incompatíveis com a própria liberdade que pretendemos proteger.

Há, porém, uma tarefa que não depende de decisão judicial ou emenda constitucional. As escolas de Jornalismo, as empresas de comunicação e nós, jornalistas, podemos começar parando de pedir desculpas por afirmar que nossa profissão exige formação.

Referências

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