Quinta-feira, 17 de setembro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1406

Entre a suspeita e a prova

(Foto: Taha Samet Arslan/Pexels)

O jornalista Luís Nassif publicou, no dia 4 de setembro de 2026, em sua coluna do Jornal GGN, uma reconstrução dos acontecimentos de agosto deste ano envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, o banqueiro Daniel Vorcaro e a cobertura dos três maiores jornais do país, O Globo, Estadão e Folha. Sob o título “A estratégia de André Mendonça e dos jornalões – A imprensa tratará de ocultar as suspeitas sobre Mendonça enquanto alimenta a fogueira contra Moraes, Gonet e Rodrigues” o texto amarra um encontro entre Mendonça e o advogado Daniel Bialski, uma suposta falha técnica na transmissão de uma oitiva na Papudinha, acusações sem provas feitas por Vorcaro contra o também ministro Alexandre de Moraes, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e o delegado-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e a constatação de que os três jornais praticamente ignoraram o primeiro fato enquanto davam ampla circulação ao segundo. A tese é montada com competência retórica, todavia, é construída igualmente com uma fragilidade que merece ser examinada com o mesmo rigor que Nassif reserva ao que analisa e critica.

Existe um problema de proporção entre o que é mostrado e o que é concluído. Mostra-se uma sequência temporal: reunião oficial, falha na transmissão, oitiva paralela, acusações, silêncio editorial. Conclui-se uma intenção coordenada, uma “guerra híbrida” com participação do Departamento de Estado dos Estados Unidos, um objetivo de “implodir todo o sistema de Justiça”. Entre a sequência e a intenção não existe uma ponte de evidência, mas uma inferência apresentada como se fosse dado. Isso não invalida a hipótese do jornalista, já que hipóteses fracas em evidência não são necessariamente falsas, porém, revela algo sobre o gênero em que o texto se insere. A coluna de opinião pode tomar emprestada a autoridade da reportagem factual (fontes, datas, nomes, prints de homepage) sem pagar o custo metodológico que a reportagem factual exige. É um empréstimo que costuma passar despercebido justamente porque o leitor já concorda com a conclusão antes de examinar o caminho até ela.

A assimetria mais reveladora do texto não está no que ele afirma, mas em como distribui o ônus da prova. Quando Vorcaro acusa autoridades sem provas, isso é registrado com a devida reserva, “sem apresentar provas”, escreve Nassif, dando ao leitor a informação necessária para desconfiar. Quando se trata de atribuir motivação a Mendonça ou à imprensa, a reserva desaparece e a linguagem assertiva assume o lugar da hipótese, “a jogada de Mendonça”, “visou implodir”, “a imprensa tratará de ocultar”. Um padrão epistemológico é aplicado aos adversários do argumento, outro, mais leniente, aos seus alvos. Essa distribuição desigual do ceticismo não é peculiaridade de Nassif, é praticamente estrutural ao jornalismo político brasileiro, de todos os espectros, mas seria ingênuo não a nomear quando aparece com tanta nitidez.

Também vale perguntar o que significa, exatamente, a análise de três homepages num único fim de tarde. Como indício, a observação tem valor, aponta uma diferença real de destaque editorial entre dois fatos que, à primeira vista, teriam relevância pública comparável. Como prova de “subordinação dos grupos de mídia à pressão do Departamento de Estado”, a mesma observação carrega um peso que três capturas de tela não sustentam. Seria necessário rastrear semanas de cobertura, contar matérias, medir posição e tamanho, comparar tratamento editorial entre acusações provadas e não provadas, situar os três veículos frente a outros que não compartilham a mesma linha editorial. Nada disso está no texto, e a ausência não é irrelevante, ela transforma o que poderia ser o início de uma investigação em algo que já se apresenta como seu desfecho.

Não obstante, isso não quer dizer que a pergunta de Nassif seja destituída de fundamento. A literatura sobre cobertura de escândalos de corrupção no Brasil mostra concentração de atenção jornalística em determinados episódios, com efeitos sobre a percepção pública que vão além do que os fatos, isoladamente, justificariam. Estudos sobre a Operação Lava Jato documentaram participação ativa da imprensa na construção de narrativas sobre corrupção e sobre seus protagonistas, não como espelho neutro dos acontecimentos, mas como agente de enquadramento. E o próprio STF institucionalizou, desde 2021, uma Política de Comunicação Social própria, a Resolução 730, assinada pelo então presidente Luiz Fux, que organiza portal de notícias, rádio, TV e mídias sociais sob uma mesma estratégia comunicacional voltada à construção pública da imagem da Corte.

Poucos meses depois, a Resolução 742 instituiu, no mesmo Tribunal, um Programa de Combate à Desinformação, formalizando a comunicação institucional como instrumento de disputa simbólica, não apenas de transparência administrativa. Uma pesquisa recente sobre o comportamento do STF durante o governo Bolsonaro documentou como os ministros passaram a atuar deliberadamente em audiências externas ao campo jurídico, inclusive em mídias sociais, como resposta estratégica a ataques políticos, alternando entre autocontenção e resposta direta conforme a intensidade da ameaça (Mendes Filho; Moraes, 2025). O dado complica qualquer leitura em que a mídia manipule unilateralmente a Justiça ou a Justiça apenas reaja à mídia. Magistrados, políticos, advogados, Ministério Público e imprensa disputam simultaneamente o enquadramento de um mesmo conjunto de fatos, e essa disputa multipolar raramente cabe numa narrativa de emissor único e receptor passivo.

O que falta ao argumento de Nassif não é imaginação política, é a disposição de testar explicações concorrentes antes de fechar a explicação preferida. Entre a hipótese de que Mendonça favorece deliberadamente Vorcaro e a hipótese de que toma decisões processualmente questionáveis por razões institucionais que não se resumem a má-fé, existe uma distância que o texto não percorre. Entre a hipótese de coordenação editorial entre os três jornais e a hipótese de que critérios comerciais de noticiabilidade, aplicados de forma descoordenada, produzem resultados parecidos com coordenação, também existe uma distância. Quando uma explicação é capaz de absorver qualquer fato novo sem se expor ao risco de refutação, ela deixa de funcionar como hipótese testável e passa a funcionar como chave interpretativa fixa, e chaves interpretativas fixas tendem a ser mais confortáveis para quem escreve do que informativas para quem lê.

É preciso insistir, ainda, numa distinção que a coluna borra, pois interesse convergente não é sinônimo de operação coordenada. Pode-se demonstrar que Vorcaro tem interesse em atacar certas autoridades, que setores políticos têm interesse em fragilizar certas instituições, que alguns veículos da imprensa dão mais espaço a essas acusações do que às suspeitas recíprocas, e ainda assim não se demonstra uma central de comando único. Atores diferentes, movidos por cálculos próprios, podem produzir efeitos agregados que parecem obra de um planejamento sem que nenhum planejamento exista. Uma pesquisa recente sobre atores jurídicos brasileiros demonstrou como promotores, juízes e policiais podem, em certos episódios, articular entre si ações que corroem o Estado de Direito por dentro das próprias instituições, o que evidencia que a coordenação, quando existe, tende a ser pontual e situacional, negociada nos bastidores entre atores concretos, e não um desígnio único e permanente do “sistema de Justiça” como bloco (Dias, 2025). Isso não confirma nem descarta a hipótese de Nassif sobre o ministro Mendonça, apenas esclarece que demonstrar coordenação exige reconstruir essas articulações caso a caso, e não as presumir a partir da coincidência de interesses. O jornalista salta de um extremo interpretativo a outro sem examinar o espaço intermediário onde, estatisticamente, a maior parte da vida institucional acontece.

Nada disso anula o valor do que a coluna traz à tona. O encontro entre Mendonça e Bialski, a alegada falha técnica na transmissão da oitiva, o fato de que acusações graves e sem provas contra três autoridades tenham circulado com muito mais força editorial do que os fatos que envolvem o próprio juiz do STF, tudo isso são elementos que merecem apuração, não porque a narrativa de Nassif já os tenha comprovado, mas justamente porque ainda não foram comprovados por ninguém. É essa a diferença que separa a denúncia legítima da conspiração fechada, a primeira permanece aberta ao que ainda pode ser descoberto e eventualmente a desmentir, a segunda já sabe, antes de investigar, qual será o resultado da investigação. O texto de Nassif oscila entre esses dois registros, e essa oscilação é, talvez, o dado mais interessante que ele oferece, mais interessante, inclusive, do que a acusação que pretende sustentar.

O que fica, ao final, não é uma condenação do texto nem uma absolvição de seus alvos, mas a constatação incômoda de que a imprensa brasileira, a que denuncia e a que é denunciada, compartilha o mesmo hábito de tratar sequências temporais como provas de intenção, e de reservar o rigor probatório para os fatos que incomodam o argumento já formado. Enquanto esse hábito não for questionado nos dois lados da disputa, cada nova coluna sobre a crise institucional em curso continuará sendo lida não como investigação, mas como confirmação, o que é, no fundo, o oposto do que o jornalismo se propõe a fazer.

Referência

DIAS, Vitor Martins. Rule by law in democratic regimes: how legal actors undermined democracy in Brazil. Social Science Research Network, 19 mar. 2025. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=5185132.

MENDES FILHO, Sérgio; MORAES, Gabriel de. Supremocracia versus bolsonarismo: a presença dos ministros do STF no debate público durante o governo Bolsonaro. Revista Estudos Institucionais, v. 11, n. 2, p. 713-756, maio/ago. 2025. DOI: https://doi.org/10.21783/rei.v11i2.883.

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Ramsés Albertoni é Professor, Pesquisador de Pós-doutorado em Comunicação (PPGCOM-UFJF), Pós-doutorado em Artes (PPGCA-UFF), Doutor em Artes (PPGACL-UFJF).