Friday, 26 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

As biografias e a livre expressão

Por iniciativa da deputada Manoela D’Ávila (PC do B), voltou a tramitar na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite a divulgação da imagem e de informações, em livros biográficos, de pessoas de notoriedade pública. O projeto foi apresentado em 2008 pelo então deputado Antonio Palocci, que hoje chefia a Casa Civil, e obteve parecer favorável do relator, o deputado Martins Cardozo, hoje ministro da Justiça. Como Palocci e Cardoso não se reelegeram – não se candidataram – o projeto foi automaticamente arquivado em 31 de janeiro do ano passado.

Na exposição de motivos, Palocci alegou que o crescente número de ações judiciais abertas contra editoras e autores de biografias, por parentes dos biografados, seja para pedir compensação financeira a título de ressarcimento por dano moral, seja com o objetivo de tirar livros de circulação, compromete a liberdade de expressão e o direito de informação.

Esse problema ganhou vulto nos últimos anos. Alegando que a Constituição garante a imagem e a intimidade das pessoas, em 2007 o cantor Roberto Carlos conseguiu que a Justiça mandasse retirar das livrarias um livro escrito por um admirador que relatava sua vida familiar e sua trajetória artística.

Visões distintas

Em 2008, a Justiça também mandou retirar do mercado a primeira biografia completa de João Guimarães Rosa. O processo foi aberto pela filha do escritor mineiro. Ela alegou que o livro não estava à altura da obra do pai, que alguns episódios nele relatados poderiam causar lesão aos direitos de personalidade dos herdeiros e que o autor teria se equivocado ao comentar o ‘grau de amor’ de Rosa pela língua portuguesa. O mesmo problema ocorreu com o jornalista Ruy Castro, que escreveu a biografia de Garrincha e sofreu dois processos – um aberto pelas filhas e outro por uma ex-companheira do famoso jogador de futebol. Castro ganhou um dos processos, mas no outro foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estipulou indenização de 5% sobre o total de vendas do livro, com juros de 6% ao ano, contados a partir da citação das partes. Em 2009, depois que a imprensa divulgou que a biografia de Raul Seixas estava sendo escrita, o autor foi advertido por uma das cinco ex-mulheres do cantor baiano de que seria acionado judicialmente, caso publicasse a obra.

Como a legislação não define com clareza o limite entre o direito à privacidade e o direito à informação sobre a vida de pessoas de notória projeção pública e os tribunais não firmaram uma posição uniforme sobre a matéria, Palocci acolheu um pedido público de escritores, intelectuais e jornalistas e apresentou o projeto que altera os dispositivos do Código Civil relativos ao direito de imagem, assegurando com isso a circulação de biografias não autorizadas de personalidades públicas.

‘É fundamental a sociedade conhecer sua história. As biografias de pessoas de interesse público têm um papel muito importante nesse sentido. A soma de cada uma das histórias dessas personagens, inclusive com suas diferentes e quase sempre conflitantes visões de mundo e dos fatos narrados, é que escreve a história de um povo e de uma nação’ – disse ele na época.

Direitos fundamentais

Desde que o Estado divulgou que o projeto havia sido engavetado, escritores, intelectuais e jornalistas voltaram à carga e Manoela D’Ávila – a pedido de Palocci e de Cardozo – decidiu reapresentá-lo como se fosse de sua autoria. Pelo regimento da Câmara, o projeto só poderia ser desarquivado pelo próprio Palocci, mas ele não tem mais mandato. Por isso, o texto terá de passar novamente pelas mesmas comissões técnicas onde já havia recebido pareceres favoráveis.

Na realidade, enquanto perdurar a legislação em vigor, todos perdem – o autor, o personagem e os leitores. Garantir à sociedade o acesso a informações sobre figuras públicas ou que suscitam interesse público – sem impedir, é claro, que biógrafos possam ser acionados judicialmente, caso cometam injúria ou difamação – é uma forma de preservar direitos fundamentais e assegurar a livre circulação de ideias, dois princípios vitais para as sociedades abertas e democráticas.