Friday, 10 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

Embraer demite, Lula bate na mesa, mas onde está a lei?

Faltou uma personagem fundamental nas histórias sobre a indignação causada pelas 4.200 demissões na Embraer. Essa personagem é a lei. A reação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi noticiada por todos os meios de comunicação, primeiro na versão de líderes sindicais, depois com base em participantes de reunião com ministros. O noticiário publicado no dia 20, sexta-feira, chegou a mencionar uma possível convocação do presidente da empresa para dar esclarecimentos.


No dia seguinte, os jornais continuaram dedicando espaço à ira do presidente Lula, mas também ganharam destaque a ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São José dos Campos. Segundo o noticiário, representantes da Embraer deveriam levar documentos ao MPT para explicar por que os trabalhadores foram demitidos. Se não conseguissem provar a necessidade das demissões, poderiam ficar sujeitos a uma ação civil, na Justiça, para reintegração dos dispensados.


Os meios de comunicação – jornais, TVs e rádios – continuavam, dois dias depois do anúncio oficial do corte, devendo as seguintes informações ao gentil público leitor, telespectador e ouvinte:


1. Que autoridade teria o presidente da República para convocar o presidente de uma empresa controlada pelo capital privado para explicar demissões ou qualquer outra ação administrativa? No sábado, pelo menos um esclarecimento apareceu nos jornais: nenhuma cláusula nos contratos de financiamento do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) obriga o tomador do empréstimo a evitar demissões. Mas nenhuma palavra foi publicada, nas páginas de notícias, sobre a autoridade presidencial;


2. Que artigo da Consolidação das Leis do Trabalho obriga uma empresa a justificar demissões perante o Ministério Público? E que artigo autoriza a Justiça, provocada pelo MPT, a forçar a reintegração dos demitidos? Que circunstâncias – se for o caso – estabelecem essa possibilidade?


Se a empresa for mesmo obrigada legalmente a justificar as demissões, e se houver, de fato, a possibilidade de reintegração por ordem judicial, então essa é a grande notícia. Mais que isso: por que o MPT não aproveita essa possibilidade legal para cobrar explicações de outras companhias e tentar a readmissão de milhares de trabalhadores? Por que essa hipótese só foi lembrada no caso da Embraer? Para fazer coro à indignação o presidente Lula? Talvez porque ninguém tivesse pensado nisso antes de as demissões virarem um caso político em Brasília?


Isto é no mínimo estranho, quando se noticia, como na semana passada, a eliminação centenas de milhares de postos de trabalho em janeiro. O Ministério do Trabalho informou o fechamento de 101 mil vagas formais em todo o país. No dia seguinte, o IBGE divulgou 353 mil demissões líquidas de trabalhadores formais e informais nas seis maiores áreas metropolitanas. E só a Embraer chamou a atenção das autoridades?


Desinteresse pelas instituições


Os editores, pauteiros e repórteres dos meios de comunicação, no Brasil, exibem habitualmente um notável desinteresse pelas instituições. Adoram gastar páginas e páginas em repercussões inúteis, previsíveis e frequentemente bobocas, mas não tomam a iniciativa de checar as bases legais das promessas, ameaças e rompantes de autoridades. Se o presidente da República prometeu convocar o presidente ou o limpador de banheiros de uma empresa, há um fato para noticiar, isso ninguém discute. Mas apresentar esse fato isoladamente é fornecer apenas uma parte da informação.


Mais do que isso: na prática, é fazer o serviço desejado pela autoridade – no caso, mostrar ao público a indignação presidencial diante das cruéis demissões. Como a Embraer é uma empresa grande e conhecida, pau nela. Isso já havia ocorrido com a Vale do Rio Doce, mas o assunto morreu e os jornalistas parecem ter esquecido.


Outro ponto: a imprensa abusa de termos fortes, como convocar e cobrar, sem atenção ao valor dessas palavras. Convocar pode significar simplesmente convidar ou chamar para uma reunião, mas, no seu sentido mais forte, é um ato de comando. Quem quer fazer apenas um convite raramente usa a palavra convocação. Cobrar é exigir o cumprimento de uma obrigação, seja a realização de um ato ou a entrega de algo devido. O uso desse vocabulário está longe de ser inconseqüente, numa sociedade com uma tradição tão forte de autoritarismo.


Profissionais da comunicação deveriam ser mais cuidadosos na seleção das palavras, e não só para evitar besteirinhas do tipo ‘o risco Brasil operou em baixa’ ou ‘o PIB registrou crescimento’.

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Jornalista