Monday, 29 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Bafômetro sim, mas sem a mídia

O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu na tarde de quinta-feira (7/8) uma liminar que proíbe a polícia paulista de realizar os testes do bafômetro com exposição dos motoristas ao público e a equipes de reportagem.


Escreve o desembargador em sua decisão, à qual este Observatório teve acesso em primeira mão:




‘O que se tem observado nos meios de comunicação é que se transformou a fiscalização, que deveria ser regular e discreta, em verdadeiros espetáculos dirigidos à mídia, onde se filma e fotografa aqueles que estão se submetendo ao exame do etilômetro, violando dessa forma a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.’


A liminar foi concedida em razão de um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelos advogados Fábio Leugi Franzé e Eriton da Silva Scarpellini contra o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Roberto Antônio Diniz, e o delegado geral da Polícia Civil, Maurício Freire.


Os advogados queriam evitar que, caso se recusassem a se submeter ao exame do bafômetro, sofressem as sanções previstas na lei – como multa, apreensão do veículo e proibição de dirigir por 12 meses.


No pedido do habeas corpus, os advogados argumentaram que, de acordo com a Constituição federal, nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si.


Decisão provisória


A liminar não proíbe a realização dos testes, mas determina que sejam feitos ‘com discrição’:




‘Fica concedida em parte a medida liminar para que o Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública determine que a Polícia Militar e a Polícia Civil, no submeter a exames de etilômetro motoristas suspeitos de estarem alcoolizados, o faça com discrição, de preferência em local próximo e reservado, como no interior de uma viatura do tipo base comunitária, por exemplo, sem a presença de público em geral ou integrantes dos meios de comunicação, que ficam proibidos de filmar ou fotografar aqueles que se submetam a referido exame, mesmo nas delegacias de polícia’.


As autoridades da Segurança Pública terão 48 horas para prestar informações à Justiça e esclarecer como estão sendo cumpridas as mudanças do Código Nacional de Trânsito em conseqüência da chamada ‘Lei Seca’. Deverão informar, também, se tomaram as providências determinadas pelo tribunal.


A decisão, portanto, é provisória. O julgamento do mérito deverá ocorrer em cerca de 30 dias.