Thursday, 16 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

Da série alhos com bugalhos

O editorial do Estado de S. Paulo de quarta-feira (9/12) faz uma severa crítica ao pedido de equiparação entre os direitos dos juízes federais e dos procuradores da República feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ (ver ‘As férias da magistratura‘). A questão é simples: a Lei Orgânica da Magistratura foi promulgada sob o regime militar e não concede aos juízes os mesmos direitos que a Lei Complementar 75, aprovada na década de 90, concede aos membros do Ministério Público. Os juízes trabalham com considerável desvantagem remuneratória em relação aos membros do Ministério Público. Isso porque, basicamente, não podem vender férias até 1/3 das suas férias, não recebem o auxílio-alimentação e não recebem auxílio-moradia.

O pedido é para que haja uma equalização. Todos os trabalhadores do Brasil podem vender férias. Todos os servidores públicos e boa parte dos servidores da iniciativa privada recebem o auxílio-alimentação, na forma de vale-refeição. Atualmente esse valor é de cerca de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por último, o auxílio moradia. A Justiça Federal começou um vigoroso processo de interiorização. Em praticamente todos os estados da Federação o Poder Judiciário disponibiliza aos seus juízes, nas cidades do interior, uma casa para morar. Isso também é comum na iniciativa privada.

Tudo bem, alguém pode não concordar que os juízes federais também tenham esses direitos, mas o editorial do Estadão mistura os raciocínios, cita números da lentidão da Justiça e termina direcionando suas baterias contra as férias de 60 dias dos juízes. Tudo muito misturado sem aprofundar o debate, como vem se tornando comum na grande mídia nacional. O que me impressionou é que essa virulência toda tenha ganhado o editorial.

Vantagens da iniciativa privada

Poucos sabem que os juízes federais ganham uma única parcela de remuneração, o chamado subsídio. Um juiz federal no final da carreira ganha R$ 14.224,21 (quatorze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), já descontada a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda. Além disso, o juiz não pode receber mais qualquer outra parcela. Os juízes não recebem horas-extras, não recebem nada pelos plantões que são obrigados a cumprir periodicamente, não recebem quando exercem cargos administrativos, como a administração do foro, por exemplo, ou quando cumulam funções nas Turmas Recursais ou substituem um colega, cumulando seus próprios processos e os do colega ausente.

Poucos se dão conta de que os juízes trabalham de acordo com metas. É seu dever manter sua vara em dia e julgar os processos atrasados. Mas os juízes não recebem bônus pelo atingimento das metas, nem recebem horas-extras caso sejam obrigados a trabalhar mesmos nos finais de semana ou nas férias para cumpri-las. Além disso, os juízes têm obrigação de atender os advogados e as partes sempre que procurado e deve despachar os processos, em caso de urgência, mesmo fora do expediente, o que não é raro de acontecer.

A maioria dos meus colegas utiliza parte das férias de 60 dias para se atualizar, para estudar, o que é impossível de fazer durante o expediente normal de trabalho, e muitas vezes para julgar os processos atrasados ou de grande complexidade. O Judiciário é a bola da vez e a grande mídia tem demonstrado uma sanha incompreensível em fazer sangrar a magistratura. A quem interessa essa postura? O Estadão acaba de dedicar um editorial para atacar os direitos dos juízes. Recentemente o CNJ proferiu uma decisão importantíssima que põe em cheque o seu próprio papel e a independência da magistratura como um todo, independência de julgamento, algo essencial em um Estado Democrático de Direito, mas nenhuma palavra foi publicada sobre isso. Há um nítido desvio de foco.

É fácil demais perceber que qualquer cargo na iniciativa privada com responsabilidades compatíveis com as de um juiz paga bem mais que o subsídio do juiz federal. Além de outras vantagens. Os advogados, por exemplo, têm garantido por lei jornada diária de 4 (quatro) horas de trabalho. Depois disso, horas-extras. Quando há mutirões no Poder Judiciário, e isso não é raro, os servidores recebem horas-extras, os juízes trabalham o mesmo tanto ou até mais, porque são os responsáveis finais pelo serviço, e não recebem mais por isso.

A quem interessa a confusão?

O regime jurídico da magistratura é diferenciado. Há muitos limites e muitas cobranças. Ninguém pode negar que o Poder Judiciário ainda precisa se aprimorar, mas não será aniquilando o direito dos juízes, desestimulando o ingresso na carreira que teremos a melhora desse quadro. Além disso, a ineficiência do Poder Judiciário não pode ser tributada exclusivamente aos juízes. O CNJ vem fiscalizando e punindo os maus juízes, que, felizmente, ainda são a minoria.

Na verdade, em muitos casos, a lei processual deixa os juízes de pés e mãos atados para a rápida solução do litígio. Além disso, há problemas como a falta de preparo dos advogados, assunto que está na pauta da OAB, e o fato de que os juízes têm pouquíssimo poder para punir a chicana processual. Ao invés de debater esses assuntos seriamente, a grande imprensa confunde alhos com bugalhos e detona o direito dos juízes. A quem isso interessa?

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Juiz federal em Fortaleza, CE, e autor de Sentença Cível: teoria e prática