Saturday, 11 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

Demitidos 23 dirigentes sindicais dos jornalistas

Nos últimos três anos, 23 dirigentes sindicais dos jornalistas foram demitidos no Brasil. Os campeões da violência que agride a estabilidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição brasileira foram empresários do Amazonas. Os dados, apurados pelo Departamento de Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral da Fenaj, foram denunciados à Federação dos Jornalistas da América Latina e do Caribe (Fepalc), em reunião da entidade realizada na semana passada, em Lima (Peru).


No levantamento, realizado junto aos sindicatos, foram registradas, nos últimos três anos, duas demissões de dirigentes sindicais dos jornalistas em Minas Gerais, duas no Rio Grande do Sul, duas em Londrina, uma na Bahia, uma no Amapá, três no Piauí, uma no Acre, uma no Ceará, uma em Dourados e nove no Amazonas.


José Carlos Torves, diretor do Departamento de Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral da Fenaj, conta que o levantamento denunciado à Fepalc incluiu outras violações aos direitos dos jornalistas praticados no Brasil. ‘A maioria das empresas jornalísticas brasileiras impede o acesso de dirigentes sindicais às redações para manter contato com os jornalistas e exercem pressão sobre os jornalistas para que não se sindicalizem ou mantenham uma relação mais próxima com o sindicato da categoria’, revela.


Desprezo pela negociação


Segundo o estudo, praticamente todas as empresas de comunicação não cumprem a legislação que regulamenta a profissão, os jornalistas cumprem o dobro da carga horária legal de 5 horas diárias, muitas vezes sem receber horas extras, e mesmo o Banco de Horas é aplicado ilegalmente. Pisos salariais a rigor são cumpridos somente nas capitais e há, ainda, a contratação de jornalistas em funções de radialistas (onde o piso é menor) e outras formas de precarização da profissão para burlar a legislação.


Para Prudente Melo, assessor jurídico do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina e conselheiro do Comitê de Anistia do Ministério da Justiça, a atitude dos empresários de comunicação fere os direitos humanos fundamentais. ‘O direito à organização e à livre representação, além de recepcionados pela legislação brasileira, estão inscritos nas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho. O impedimento à representação legítima dos trabalhadores é uma violência condenada internacionalmente’, diz.


O advogado trabalhista diz, ainda, que o desprezo dos empresários pela negociação coletiva, as fraudes e flexibilizações das relações trabalhistas são outros atentados aos jornalistas. ‘O Contrato Coletivo Nacional, ou Contratos Nacionais por empresas seriam alternativas jurídicas cabíveis, mas a grande resposta para superar tais agressões e a exploração de seu trabalho os jornalistas têm que dar no plano da ação coletiva, fortalecendo suas entidades representativas’, defende Prudente.

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