Saturday, 27 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Epidemia genocida e criminosa

‘Na década de 1990, o Conselho de Segurança da ONU considerou que certas crises de caráter nacional envolvendo questões humanitárias e de direitos humanos constituíam ‘ameaças à paz e à segurança internacionais’, justificando assim o recurso ao Capítulo VII para impor sanções e autorizar o emprego da força militar. Ao fazê-lo, o Conselho de Segurança ia além da concepção tradicional sobre este tipo de ameaça, embora sem violar a Carta da ONU – pois esta confere ao Conselho amplos poderes para determinar o alcance de sua própria competência jurídica’ (A lei da guerra, Michael Byers, Record, 2007, p. 40).

A mídia brasileira mostrou claramente que os governos do município do Rio de Janeiro e do estado respectivo, negligenciando suas obrigações institucionais, provocaram uma injustificada epidemia de dengue que já matou dezenas de pessoas. Milhares de cariocas estão infectados, milhões sujeitos à contaminação de uma doença que pode ser mortal.

Intervenção internacional

O sistema de saúde nas regiões afetadas, que também tem sido negligenciado pelo poder público, só não entrou em colapso porque já havia entrado há mais de um ano. Um verdadeiro genocídio da população paupérrima do Rio de Janeiro se avizinha. Enquanto isto, o prefeito e o governador dormem em berço esplêndido, discutindo amenidades, comendo canapés e se embebedando às custas dos contribuintes.

Travado pelo judiciário e pela mídia, o governo federal nada pode fazer a não ser despejar mais dinheiro no ralo de corrupção carioca. Quando tentou intervir para solucionar o problema da saúde pública no Rio de Janeiro, a União foi rechaçada. A Constituição só permite intervenção militar em caso de guerra civil ou externa. O Judiciário, que tem poder para remover o prefeito e o governador de seus cargos, tem sido especialmente lento quando se trata de defender os interesses da população contra os políticos que usam os cargos públicos mais em benefício próprio do que para cumprir suas obrigações institucionais.

Chegou a hora de a população do Rio de Janeiro se tocar e requerer a intervenção dos organismos internacionais. Não ficaria nem um pouco ofendido se as autoridades cariocas fossem removidas de seus cargos pelos boinas azuis da ONU. Se o direito interno não socorre a população carioca, a mesma tem todo direito de invocar o direito internacional.

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Advogado, Osasco, SP