Monday, 13 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

A famigerada ‘PEC da Bengala’

A imprensa ainda não percebeu a importância da ‘PEC da Bengala’, em trâmite no Congresso Nacional. Através desta, alguns dos possíveis beneficiários pretendem mudar a aposentadoria compulsória dos ministros do STF de 70 para 75 anos. Mas neste caso, como em muitos outros, o que é bom para alguns é prejudicial aos interesses nacionais.

Ao julgar os casos que lhe sejam submetidos a conhecimento, o Judiciário tem a relevante missão de dar vida à norma jurídica. Mas ao fazê-lo, não pode ser excessivamente legalista, pois o Direito é um fenômeno social. As modificações sociais e culturais operadas na sociedade podem e devem orientar a jurisprudência e compete ao Judiciário adaptar a legislação em vigor à realidade sempre cambiante.

Os ministros do STF são seres humanos. Também estão sujeitos às transformações ao longo de suas carreiras públicas. Mas à medida que envelhecem, como todos nós, eles também tendem a encarar as mudanças sociais e culturais com mais dificuldade. Daí, ser importante discutir e rejeitar a ‘PEC da Bengala’.

Renovação do Direito

A aposentadoria compulsória é que permite a renovação do STF e, portanto, da própria jurisprudência. Ao evitar que o Tribunal fique preso a realidades que já se transformaram e a jurisprudências ultrapassadas pelos fatos, a aposentadoria compulsória funciona como uma válvula de escape institucional. É a remoção dos ministros do STF por idade que impede que os conflitos entre os Três Poderes, a sociedade e o seu Poder Judiciário coloquem em risco o Estado de Direito.

Nunca é demais lembrar que a jurisdição conferida ao Judiciário é uma função da soberania e que esta é expressamente popular (parágrafo único, do art. 1º, da CF/88). Portanto, os tribunais não pertencem aos ministros e eles não têm o direito de impor ao conjunto da sociedade uma mudança legislativa que congela a possibilidade de renovação do Direito dito. E nunca é demais lembrar que a renovação do Direito ocorre mais rapidamente no Judiciário do que no Legislativo. Afinal, no Congresso Nacional as mudanças de orientação são mais demoradas e delicadas porque dependem de acordos políticos entre os parlamentares.

******

Advogado, Osasco, SP