Monday, 29 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Direito à informação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta semana um tema que, segundo Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), é “transcendental para o aprimoramento da democracia brasileira”: a proibição de divulgar pesquisas de intenção de voto nos dias que antecedem o pleito.

O senador catarinense não desconhece que, em 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a inconstitucionalidade de restrições desse tipo. Ainda assim, em 2012 considerou adequado apresentar proposta de emenda à Constituição que, se aprovada, estabelecerá 15 dias de censura tanto no primeiro como no segundo turno.

A justificativa é das mais pueris. Ponderando que levantamentos “podem alterar a decisão de muitos eleitores”, o congressista sustenta ser preciso evitar a “interferência indevida” das pesquisas, cujos números por vezes diferem daqueles registrados nas urnas.

Em outras palavras, para o peemedebista, “aprimorar a democracia” significa privar o cidadão de determinadas informações que poderiam ajudá-lo a decidir o voto.

A fragilidade do raciocínio restou demonstrada pelo STF em 2006. Coube a Ricardo Lewandowski a relatoria do caso e seu entendimento de que o veto à divulgação das sondagens violaria garantias constitucionais – liberdade de expressão e direito à informação livre e plural – foi seguido de forma unânime por seus colegas.

Liberdade de expressão

Na prática, a restrição sugerida pelo senador Luiz Henrique da Silveira apenas contribuiria para a proliferação de boatos de toda sorte na internet. Rumores e falsas notícias poderiam circular à vontade, enquanto institutos de pesquisa, sujeitos ao escrutínio dos candidatos e da Justiça Eleitoral, não poderiam lhes fazer contraponto.

Lewandowski ainda insistiu no que a vedação tem de ridículo. Proibir os levantamentos devido à influência que possam ter, sentenciou o ministro, mostra-se tão impróprio quanto cercear “previsões meteorológicas, prognósticos econômicos ou boletins de trânsito”, já que esses fatores interferem também no ânimo do eleitor.

Seria o caso de acrescentar que notícias sobre a inépcia dos governantes e, para não fugir ao tema da moda, a cobrança e o pagamento de propina em contratos superfaturados de obras públicas são igualmente capazes de levar o cidadão a preferir um candidato honesto em detrimento de outro implicado num esquema de corrupção.

Talvez alguns (muitos?) congressistas se animem com essa possibilidade; o dever dos demais é assegurar que não se insinuem a censura e a aposta na ignorância onde devem vicejar a liberdade de expressão e o direito à informação.