Thursday, 16 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

Pontos polêmicos da proposta serão alterados

O governo vai alterar os dois pontos mais polêmicos da proposta que cria normas civis para a internet, acatando, em parte, sugestões e críticas da Polícia Federal e do Ministério Público. O texto final do projeto deve ser fechado até o final de junho, após sete meses em debate público, para ser encaminhado, na sequência, à apreciação do Congresso.

Segundo a Folha apurou, o prazo da proposta original do governo para guarda dos dados de conexão, um dos mais polêmicos na consulta pública, será ampliado. O arquivo de dados de conexão deve subir de até seis meses para pelo menos um ano. Hoje, não há regras definidas no setor, o que tem emperrado solicitações judiciais que envolvem identificação de usuários da internet.

O Ministério da Justiça aguarda estudos da PF e do setor de bancos para determinar qual é o prazo mínimo suficiente para garantir a investigação efetiva da maior parte dos crimes hoje cometidos na internet. São esses dados que permitem que a investigação criminal ache o responsável pelo computador que cometeu uma ilegalidade na rede.

‘Chegar ao meio termo’

A PF critica o prazo de seis meses proposto inicialmente no projeto, pois o considera demasiado curto para a realização de qualquer boa investigação criminal. ‘Seria motivo de comemoração para o crime organizado, que encontraria incentivo para usar a internet para a prática de suas ações ilícitas’, diz parecer da PF divulgado no site do marco civil, que recebeu sugestões de entidades e pessoas físicas.

O órgão pede a guarda dos dados por três anos. Pede ainda que provedores de serviço (um site como o Orkut, por exemplo) armazenem dados do usuário por seis meses. O governo não quer obrigar essa guarda. A ideia do Ministério é ‘chegar ao meio termo’, de acordo com Felipe de Paula, secretário de Assuntos Legislativos da pasta.

Um mecanismo híbrido

Outro ponto que sofrerá alteração no texto original feito pelo ministério é o que estabelece a responsabilidade dos provedores de conteúdo com o que é publicado na internet por terceiros. Inicialmente, o Ministério da Justiça havia proposto um modelo extrajudicial de retirada do conteúdo indevido. Funcionaria assim: ao ser informado de um conteúdo abusivo, o site que hospeda a página teria que retirar do ar o conteúdo e informar ao responsável pela publicação sobre o fato. O dono da página poderia decidir manter o conteúdo no ar, responsabilizando-se por ele. O provedor, então, estaria isento de questionamento judicial. O mesmo mecanismo deveria ser utilizado por blogs com comentários de terceiros neles publicados.

Semanas depois de iniciar a consulta e depois de muitas críticas de que a retirada extrajudicial permitiria uma censura indevida de conteúdo, o ministério recuou e modificou o texto, propondo que apenas com uma decisão judicial o conteúdo poderia ser retirado do ar.

Agora, o Ministério trabalha com a ideia de um mecanismo híbrido: a retirada do conteúdo dependerá de decisão judicial, mas o texto deverá reforçar a validade dos acordos extrajudiciais entre as partes.

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Mudanças oneram provedor e deverão atingir os usuários
Alec Duarte # reproduzido da Folha de S.Paulo, 3/6/2010

As mudanças que o governo fará no Marco Civil Regulatório da Internet no Brasil terão dois aspectos, um bastante palpável, enquanto o outro apenas regulamenta uma situação com a qual quem publica na web já convive há bastante tempo.

Ao determinar que os provedores de conteúdo mantenham armazenados dados de conexão de seus usuários por no mínimo um ano, o governo mexerá diretamente no bolso das empresas que prestam esse serviço.

Ao contrário do que muita gente pensa, pouco (ou nada) na internet é de graça. E é justamente a guarda física de informações -que exige investimento em espaço em disco e servidores- a ponta mais custosa do processo.

Não por acaso, o presidente da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), Eduardo Parajo, recorre à situação de empresas mais modestas e, portanto, com menos recursos financeiros para justificar a impossibilidade da retenção de dados por mais de seis meses.

Diante desse cenário não é impossível imaginar que esse custo, sem dúvida alguma aplicado numa causa nobre e que zela pela segurança jurídica da rede, deverá desembocar nos próprios usuários.

A outra alteração proposta, essa sim, põe na letra da lei circunstâncias vivenciadas no dia a dia de quem trabalha com conteúdo na web.

Optar apenas pela via judicial para a remoção de conteúdo questionado ou sob litígio vai de encontro à própria prática democrática da rede, na qual o contato entre as partes sempre existiu.

A discussão, inclusive, é uma grande bobagem: assim como publicar é um direito, deletar o conteúdo também, sem intervenção judicial.