Monday, 29 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Arquivistas criticam projeto

A Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro (AAERJ) divulgou nota criticando dois itens do Projeto de Lei 708/2003, do deputado Pastor Amarildo (PSB-TO), referente às definições das atribuições do jornalista. Segundo a AAERJ, é um equívoco atribuir ao profissional de imprensa o planejamento, a organização, a direção e a execução de serviços técnicos de arquivo, assim como a organização técnica da memória jornalística, de banco de dados ou de arquivos redatoriais. Para a associação, esses itens são ‘verdadeiras aberrações de displicência e desrespeito’ à profissão de arquivista, regulamentada desde 1978.


‘Os profissionais de arquivologia sofrem permanentemente e cotidianamente com a falta de um Conselho Profissional, e disto resultam desrespeitos tanto do mercado privado, quanto infelizmente do Estado Bbrasileiro, na abertura de concursos e seleções públicas onde a lei que regulamenta a profissão não é observada e órgãos públicos nomeiam ‘arquivistas’ com formação diferenciada, ou até mesmo sem formação alguma’, registra a nota.


Para a AAERJ, o atual projeto pode, em última instância, ‘provocar uma supressão de valor do diploma de bacharel em Arquivologia’. Assim, a associação reivindica que estes itens sejam alvo de ‘veto parcial’ do Presidente da República. Confira abaixo a íntegra da nota de repúdio.




Nota de Repúdio ao PL 708/2003


A AAERJ – Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – vem através desta Nota de Repúdio, manifestar enorme insatisfação com a definição das atribuições do Profissional de Jornalismo, constantes no Projeto de Lei 708/2003, do deputado Pastor Amarildo (PSB/TO)


O Item V, do Artigo 2º – planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, pesquisa, ilustração ou distribuição gráfica de texto a ser divulgado; e o Item XIV do artigo 6º – Arquivista-Pesquisador: o profissional incumbido da organização técnica da memória jornalística, banco de dados ou arquivo redatorial, fotográfico e de imagens, realizando a pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias, memórias ou programas jornalísticos; são verdadeiras aberrações de displicência e desrespeito a Profissão de Arquivista, regulamentada pela Lei 6.546 de 4 de julho de 1978.


Os profissionais de arquivologia sofrem permanentemente e cotidianamente com a falta de um Conselho Profissional, e disto resultam desrespeitos tanto do mercado privado, quanto infelizmente do Estado Brasileiro, na abertura de concursos e seleções públicas onde a Lei que regulamenta a profissão não é observada e órgãos públicos nomeiam ‘arquivistas’ com formação diferenciada, ou até mesmo sem formação alguma.


A AAERJ, bem como as outras 6 Associações Regionais de Arquivistas vem sistematicamente denunciando junto as autoridades estas incorreções e não observâncias legais.


Ao tomar conhecimento deste Projeto de Lei, que pode, em última instância, provocar uma supressão de valor do diploma de Bacharel em Arquivologia, uma forte indgnação e repúdio tomou conta da classe arquivística, pela displicência e desrespeito aos profissionais, que vem se formando nas 11 universidades que hoje possuem graduações am arquivologia.


Exigimos que estes itens, de seus respectivos artigos, sejam alvo de veto parcial do Presidente da República, apelando a sua reflexão e correção, para uma profissão responsável pela boa gestão documental e informacional para tomada de decisões gerenciais e administrativas, bem como para a preservação da memória e história deste país.


Daniel Beltran, presidente da AAERJ

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Professor da Universidade
de Uberaba (Uniube);
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fonseca.sites.uol.com.br