Wednesday, 15 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

CCS vai propor mudanças na lei 

RÁDIOS COMUNITÁRIAS
(*)

Em uma de suas decisões mais importantes em 2003, o Conselho de Comunicação Social (CCS) decidiu iniciar um processo de coleta de informações junto à sociedade brasileira para apresentar melhorias à Lei 9.612/98, que criou o serviço de radiodifusão comunitária em freqüência modulada. A iniciativa foi aprovada na reunião desta segunda-feira do órgão auxiliar do Congresso Nacional e será concluída em 90 dias.

Os conselheiros Daniel Herz (representante da categoria dos jornalistas no CCS) e Paulo Machado de Carvalho Neto (representante das empresas de rádio), autores do parecer, entenderam que o conteúdo do texto do PLS 575/99 precisa passar por um "reenfoque" que leve em conta:

** A interpretação, nos termos apresentados na análise contida neste parecer, de que o PLS 575/99, a despeito de méritos que lhe podem ser atribuídos, é um projeto que está condicionado por uma conjuntura de quatro anos atrás, tratando-se este de um segmento que é extremamente dinâmico e está hoje com sua situação profundamente alterada, após quase cinco anos e meio de vigência da Lei 9.612;

**conclusão de que é prematura a instituição do serviço de Televisão Comunitária com base na tecnologia analógica e que a criação deste novo serviço seria mais adequada com base na tecnologia digital, cujas definições serão tomadas pelo país oportunamente;

**conclusão, apresentada por este Parecer, de que os problemas de formulação do PLS 575/99 não se esgotam naqueles identificados no Parecer aprovado na Comissão de Infra-estrutura e nos debates travados até agora na Comissão de Educação e de que as soluções apresentadas para estes problemas têm, inclusive, o paradoxal efeito de descaracterizar a intenção original do próprio autor, que é a de favorecer o desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária com autorização legal no país;

**avaliação de que a pauta de problemas enfocados pelo PLS 575/99 é insuficiente para dar conta dos atuais problemas do segmento da radiodifusão comunitária;

**entendimento de que carece de sentido a introdução de mudanças tópicas na Lei 9.612, quando a mesma necessita de mudanças abrangentes que mereceriam ser tratadas em uma mesma iniciativa legislativa, que talvez possa ser o próprio PLS 575/99.

A análise e modificação da "lei das rádios comunitárias" era uma das propostas contidas no parecer que analisou o projeto de lei n? 575/99, de autoria do ex-senador Paulo Hartung, a partir de requerimento do senador Aelton Freitas (PL-MG) apresentado à Comissão de Educação no dia 27 de maio. A ação do CCS não impede a continuidade da tramitação do PLS 575 na Comissão de Educação.

Se for acatada pelos senadores, poderá constituir a oportunidade que faltava para o surgimento de um debate público nacional em torno do tema. Promotores de campanhas para o fechamento de rádios comunitárias e incentivadores da repressão jurídica e institucional por parte dos órgãos do governo federal, é a primeira vez que os representantes das emissoras comerciais de rádio e TV aceitam discutir saídas para o segmento de forma pública. "O CCS tem a convicção de que uma adequada reformulação da Lei 9.612, aliada com o compromisso do Governo Federal de cumprir a sua parte no atendimento das demandas da sociedade pela execução do serviço de Radiodifusão Comunitária, em muito contribuirá para assegurar não só a necessária gestão democrática do espectro eletromagnético, como também para favorecer o exercício do direito de expressão e a pluralidade na comunicação social do país", conclui o parecer.

(*) Publicado originalmente no Boletim de Divulgação do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação ? n? 26 ? 2/9/2003; e-mail <imprensa@fndc.org.br>; URL <www.fndc.org.br>