Thursday, 16 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

Uma cabeça, uma sentença

DIPLOMA EM XEQUE

Nilson Lage (*)

A sentença da juíza federal Carla Abrantkoski Rister declarando inconstitucional a legislação que estabelece formação superior específica para jornalistas e, mais do que isto, extinguindo na prática a regulamentação profissional (já que o exercício do jornalismo passaria a ser acessível a qualquer um) lembra-me uma anedota clássica:


Se todos os homens têm direito à liberdade

E os condenados são homens,

Todos os condenados devem ser soltos imediatamente.


Um professor de Lógica, Irving Copi, assegura que esse tipo de raciocínio falacioso, chamado de falácia de acidente, "tem vitimado freqüentemente os moralistas e legalistas que tentam decidir questões específicas e complexas recorrendo, mecanicamente, às regras gerais" [COPI, Irving. Introdução à Lógica. São Paulo, Mestre Jou, 1974, p.82-83].

O caso é que o princípio da livre expressão do pensamento em nada é prejudicado com o nível universitário dos intermediários no fluxo social de informação. O direito à informação é, pelo contrário, aprimorado, e não suprimido, pela lei que exige dos jornalistas competência e formação ética específicas. A regulamentação profissional aplica-se às funções estritamente técnicas (repórter, redator, editor etc.); qualquer pessoa pode escrever em jornal sobre assunto de sua especialidade, colaborando com artigos ou em colunas especializadas.

A juíza, mal informada, não sabe disso. Como também ignora que, nos municípios em que não há jornalistas profissionais diplomados (cada vez, felizmente, em menor número, no Brasil), jornalistas podem ser provisionados. Não há risco, portanto, como escreve a sra. Rister, de se comprometer a atividade jornalística "em locais de escassa população". E, nessa era dos computadores, em que o material trafega on line para a edição, o revisor, com que se preocupa a juíza, é figura em extinção.

O jornalismo, cada vez mais, tem interfaces técnicas, desde a maneira de apurar e noticiar à edição do produto gráfico ou audiovisual; não é, assim, algo que dispense qualificação profissional, "diferentemente das profissões técnicas (a de engenharia, por exemplo)", como escreve a juíza. Se fosse, também o direito dispensaria qualificação, uma vez que consiste na interpretação dos fatos à luz de textos.

Como professor, por exemplo, defendo princípios que considero justos; julgo trabalhos e pessoas à luz de doutrinas, mas isso não me habilita a advogar ou a vestir a toga e sair por aí desvalorizando a profissão dos outros.

Será que essa senhora não desconfiou de que, se houve direito lesado ou princípio comprometido, uma regulamentação profissional de 1938 ? portanto, com 63 anos ? e uma exigência de graduação de 1969 ? velha de 32 anos ? já não teriam sido revistas? E que, se esses textos violassem a Constituição de 1988, vigente há 13 anos, sendo o jornalismo atividade tão exposta, alguém já teria recorrido ao Supremo Tribunal Federal, que é a corte constitucional, e os ministros já teriam corrigido o desacerto? Será que o Brasil e o Supremo passaram esses anos todos esperando pelas luzes do Procurador André de Carvalho Ramos e pela instância afortunada de substituição do juiz titular da 16a Vara Federal de São Paulo?

Ou será que ele e ela empenharam-se, enfim, em conseguir seus 15 minutos ou duas laudas de glória na Folha de S. Paulo, cujo interesse no caso tem raízes históricas bem conhecidas, que se prendem ao momento em que Otavio Frias Filho, ao herdar o jornal do pai dele, quis empregar seus amigos e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo reclamou?

Otavio é um sujeito obstinado. Ele sabe muito bem que os
jovens jornalistas com formação acadêmica são
mais competentes, adaptam-se melhor ao trabalho, são mais
versáteis ? tanto que os emprega. Mas a vaidade o impede
de reconhecer isso e lutar por formas mais exeqüíveis
de aproveitamento das vocações tardias: por exemplo,
a formação pós-graduada, como se faz na Universidade
de Columbia. Quanto ao nível universitário, não
há nem o que discutir: a sentença da juíza
fala em "realidade social do Brasil" ? que, ela, pelo
visto, conhece pouco: há excedente de oferta no mercado de
trabalho da área.

O maior interesse na capacitação dos jornalistas
não está, porém, ligado à Folha,
à Rede Globo, à Abril ou ao Estadão
que, de toda sorte, teriam recursos para selecionar e adestrar
seu pessoal em Miami ou Navarra ? embora isso lhes pudesse custar
um bom dinheiro. A formação universitária é
particularmente preciosa à medida que se generaliza, gerando
informação jornalística de qualidade em todo
o território do país, para que ele deixe de ser notícia
apenas em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e, eventualmente,
em algumas outras cidades maiores. Com todas as dificuldades, limitações
e resistências, o ensino do jornalismo é capaz de gerar
por toda parte uma imprensa mais crítica das situações
indignas, mais lúcida e menos retórica ? o que significa
levar um tanto de civilidade, consciência social e auto-estima
às populações interioranas.

(*) Jornalista e professor titular da UFSC

    
    
                     

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