
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
O conceito de necropolítica, elaborado pelo filósofo camaronês Achille Mbembe, aborda a forma como o poder político é exercido pelo Estado Soberano para controlar a vida e a morte de determinadas populações – indivíduos lidos como não-cidadãos, ou como “o outro” ou “o inimigo”.
Para compreender a configuração deste grupo, pode-se utilizar a teoria do etiquetamento (também conhecida como “labelling approach”), a qual preconiza que alguns grupos sociais seriam “desviantes”, ou seja, segredados do grupo hegemônico através de processos de pertencimento social altamente seletivos e discriminatórios – como a pobreza e o racismo.
Tal mecanismo resultaria em processos de criminalização, ou seja, o sistema penal no exercício do controle social utilizaria o critério de “desviado, marginal, não-cidadão” para identificar indivíduos passíveis de encarceramento, abordagens policiais truculentas e penas de morte e tortura informais (Becker, 2008).
Tal poder perpassa, inevitavelmente, por marcadores de raça, gênero e classe e incide, com especial virulência, sobre os grupos sociais mais marginalizados (Mbembe, 2018). O controle exercido sobre os cidadãos determina quais grupos poderão ter acesso a recursos e direitos, uma forma de fazer viver e fazer morrer, deixar viver e deixar morrer indivíduos com diferentes marcadores sociais.
Sob o contexto nacional, pode-se aferir que o Brasil, construído historicamente por desigualdades socioeconômicas e políticas coloniais, suporta práticas institucionais que permitem e possibilitam a violação sistemática de direitos humanos e fundamentais – o encarceramento em massa, a truculência policial, e a falta de acessibilidade e fruição de direitos e políticas públicas eficazes (Sade; Oliveira, 2021).
Assim, o indivíduo rotulado como “marginal, bandido, vagabundo” – o “outro”, o “não-ser” –, pertencente a grupos sociais considerados indesejáveis, é privado do poder de decidir sobre sua própria exposição à morte (Mbembe, 2018), criando estados de exceção permanentes dentro das democracias.
Como referência, proponho a análise das mortes ocasionadas por intervenção policial no caso ocorrido em 28/10/25 dentro e ao redor das favelas do Alemão e da Penha na Zona Norte da capital fluminense, ondo vivem cerca de 300 mil pessoas. Pelo menos 121 pessoas morreram e 113 foram presas, segundo os números oficiais das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, que realizaram a ação contra a facção Comando Vermelho – a operação mais letal da história do país.
A força repressiva estatal representada por operações policiais truculentas demonstra uma visão teratológica e limitada da segurança pública, focada apenas na aplicação de poder e no monopólio da violência. No caso em questão, a pena de morte foi aplicada à cidadãos de maneira informal.
Os corpos não foram recolhidos e identificados pelo Poder Público, e sim diretamente pelos familiares, os quais os levaram enrolados em lençóis ensanguentados em carros e motos particulares. A desumanização dos corpos periféricos ultrapassa a mera exposição de cadáveres alinhados à luz do dia na Praça São Lucas, um cenário de guerra.
Diante das execuções, a opinião pública nas redes sociais ecoa discursos fortemente punitivistas: celebra-se a morte, exalta-se a violência das ações e reduz-se os assassinados a “bandidos”, “vagabundos” ou “escória”, negando-lhes a condição de seres humanos integrantes do pacto social de um Estado Democrático de Direito e, portanto, sujeitos ao devido processo legal.
O fenômeno do populismo penal, aliado à criminologia midiática, molda uma sociedade em que a maioria, desprovida de conhecimento técnico-jurídico, acaba por legitimar a violência institucional como elemento natural da vida coletiva.
Nessa lógica perversa, a eliminação de determinados indivíduos é apresentada como política de saúde e higiene social – um “fazer morrer” alguns para “fazer viver” outros.
Buscando respostas rápidas e simplistas, os gestores públicos frequentemente aderem a tais práticas, ainda que estas se revelem ineficazes e reforcem o ciclo de violência e desigualdade. Para Wacquant (2007) o encarceramento em massa opera de maneira a criminalizar a pobreza e gerir a miséria – fruto da dessocialização do trabalho na era neoliberal.
O excedente de trabalhadores que não são absorvidos pelo mercado torna-se, então, um “problema” que é “resolvido” com a detenção. Indivíduos lidos como desviantes não são cidadãos, mas “problemas” a serem eliminados.
Tais práticas punitivas eximem do Estado as responsabilidades com o apoio social, perpetuando o mito de que a criminalidade é individual e pode ser erradicada através da segregação e eliminação de indivíduos específicos etiquetados como marginais.
É possível concluir que o cenário de brutalidade policial presente no Brasil é fruto de um pensamento punitivo e retributivista construído durante a formação da nação. A imposição do medo e a configuração de diferentes “outros, outsiders e inimigos” são bases materiais para que o desejo popular por punição forneça subsídio às práticas seletivas de controle, uma justiça parcial que têm como alvo indivíduos com cor e classe social determinadas por um passado escravagista.
No entanto, o campo científico nacional tem se mostrado fértil em alternativas abolicionistas e despenalizadoras, as quais, se fomentadas, podem enfraquecer relações históricas de segregação, exploração e opressão, desarticulando o crime e a punição, a raça e a punição, a classe e a punição, o gênero e a punição.
A tentativa de criar um imaginário conceitual para repensar alternativas à prisão envolve o trabalho ideológico de questionar por que os “criminosos” foram constituídos como uma classe que não merecem os direitos civis e humanos concedidos aos outros cidadãos (Davis, 2018).
Por fim, é fundamental compreender que a desumanização e a seletividade penal racial alimentam a fabricação de inimigos sociais e sensações ilusórias de ordem, ao mesmo tempo em que naturalizam a violência institucional e a exclusão de grupos específicos do pacto civilizatório.
Assim, repensar uma abordagem multidisciplinar na segurança pública torna-se não apenas uma exigência ética, mas também um passo fundamental para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática, na qual a vida digna de todos os cidadãos – e não a morte – seja o eixo da gestão pública.
REFERÊNCIAS
DAVIS, Angela Yvonne. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Difel, 2018.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2018.
SADE, S. Paula; OLIVEIRA, T. Vitor Eduardo. A defesa da população em situação de rua perante o Tribunal do Júri de Curitiba. In: A faixa verde no Júri 3: reflexões teóricas e práticas de defesa. 2021.
BECKER, Howard S. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. São Paulo: Ed. Zahar. 2008.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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Paula Seabra Sade é advogada criminal, pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela PUC RS, pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal.
