Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1372

Uma grave violação da Carta das Nações Unidas e uma ameaça à paz mundial

(Foto: Arturo Añez. /Pexels)

Na noite de 2 para 3 de janeiro de 2026, Nicolas Maduro, chefe de Estado venezuelano, foi violentamente retirado da cama e levado à força, com sua esposa, para Nova York, sede da ONU, para ser julgado e condenado por um tribunal local por ordem de seu “homólogo” dos Estados Unidos, Donald Trump.

Trata-se de um evento fora do comum que perturba gravemente as relações entre o norte e o sul das Américas e desestabiliza a ordem das Nações Unidas, criada após a Segunda Guerra Mundial, para preservar a paz mundial.

O evento é realmente excepcional nas Américas, uma vez que a OEA, Organização dos Estados Americanos, deveria, desde a sua criação, evitar este tipo de agressão unilateral. Ao longo do século XIX e até 1934, os Estados Unidos multiplicaram as ingerências militares no México, na América Central e nas Caraíbas. Franklin Delano Roosevelt, presidente democrata dos Estados Unidos desde março de 1933, decretou em 1934 o início de uma política de boa vizinhança com o sul da América Latina e o Caribe. Seu sucessor, Harry S. Truman, participou com os países do hemisfério ocidental da institucionalização dessa boa resolução diplomática.

Todos eles, num contexto político local difícil [1], em Bogotá, em 1948, criaram um espaço de intercâmbio e debate permanente, a Organização dos Estados Americanos, a OEA. A carta da OEA foi certamente contornada várias vezes por Washington. Mas a sua existência impediu repetidamente a reiteração de comportamentos norte-americanos diretamente e abertamente predatórios anteriores a 1934. Após essa data, os Estados Unidos delegaram, na maioria das vezes a outros personagens, a derrubada de regimes considerados demasiado independentes: ora empresas privadas americanas, como na Guatemala em 1954 ou no Chile em 1973, ora militares locais incitados à insubordinação, como no Brasil em 1964, no Uruguai em 1973 ou na Argentina em 1976, ora opositores, como os cubanos armados, que desembarcaram na Baía dos Porcos em 1961, ora os Contras nicaraguenses, armados pelos serviços especiais, a CIA, com dinheiro do tráfico de drogas. A própria OEA também foi instrumentalizada, como em 1965, na República Dominicana.

No entanto, sua existência obrigou Washington a assumir uma espécie de consciência intervencionista pesada de modo a privilegiar a opção da interferência indireta. Apesar de tudo, Washington, em duas ocasiões, em 1983 em Granada, e em 1989 no Panamá, derrubou governos locais manu militari. Mais grave ainda, em 1989, na Cidade do Panamá, o presidente republicano George Bush pai mobilizou meios importantes, vários milhares de fuzileiros navais, apoiados pela aviação e pela Marinha, para prender o presidente em exercício, Manuel Noriega, e transferi-lo para a Flórida, onde foi julgado, condenado e encarcerado durante vários anos. Naquela época, os Estados Unidos exerciam, com base em um tratado assinado em 1903, um papel semelhante ao de um síndico de condomínio. Eles administravam o canal e suas terras adjacentes e dispunham, no local, de um dispositivo militar permanente de grande envergadura, aéreo, marítimo e terrestre.

O sequestro de Nicolas Maduro é de outra natureza. Em primeiro lugar, geográfica. É, de fato, a primeira vez que soldados americanos realizam uma ação agressiva contra as autoridades legais na América do Sul. Até então, ações desse tipo se limitavam a países vizinhos, como México, América Central e Caribe. No sul do continente, havia apenas iniciativas militares pontuais, destinadas a proteger cidadãos norte-americanos prisioneiros de distúrbios locais. São exemplos disso, para se rememorar, o que ocorreu em 1831, nas Malvinas, ainda argentinas, para obter a libertação de marinheiros retidos com seus barcos; em 1833, em Buenos Aires, por motivos semelhantes; em 1835, também de forma semelhante, em Callao, porto de Lima, no Peru; novamente em Buenos Aires, em 1852, para proteger cidadãos norte-americanos, e depois em 1855 e 1858, em Montevidéu. Registra-se um incidente naval nas águas do rio Paraná paraguaio, em 1859; uma nova presença limitada a Montevidéu, em 1868; em Buenos Aires, no mesmo ano, para impedir manifestações em frente à embaixada e ao consulado dos Estados Unidos; em 1891, em Valparaíso, no Chile, para evitar um possível ataque ao consulado e, em 1894, no Rio de Janeiro; em 1986, um número restrito de soldados foi enviado à Bolívia a pedido das autoridades para combater o tráfico de drogas; soldados norte-americanos foram mobilizados em 1989 nos países andinos com o mesmo objetivo; em 2017, um avião da Marinha dos Estados Unidos foi enviado ao Uruguai para participar das buscas por um navio coreano; em 2019, um navio-hospital realizou uma missão humanitária na Venezuela e no Equador; esse navio visitou a Colômbia em 2023. Conclusão: foi realmente a primeira vez, em 3 de janeiro de 2025, que os Estados Unidos conduziram na América do Sul uma operação de guerra contra um governo em exercício, a presidência da Venezuela.

No entanto, essa estreia não foi recebida com rejeição unânime. Os presidentes da Argentina, Javier Milei, e do Equador, Daniel Noboa, assim como seus homólogos da Bolívia e do Paraguai, aprovaram a intervenção e até se alegraram com o destino reservado ao seu “par” venezuelano. Por outro lado, os governantes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, do Chile, Gabriel Boric, da Colômbia, Gustavo Petro, do México, Claudia Sheinbaum, do Uruguai, Yamandu Orsi, e um europeu, o espanhol Pedro Sánchez, “manifestaram”, em 4 de janeiro, sua “preocupação” nos seguintes termos [2]: “Diante da gravidade dos fatos ocorridos na Venezuela”, expressamos nossa […] rejeição às ações militares unilaterais em seu território”, pois elas “contrariam os princípios fundamentais do direito internacional, […] a proibição do uso […] da força, o respeito à soberania e à integridade territorial dos Estados, consagrados na Carta das Nações Unidas. […] Reafirmamos que a América Latina e o Caribe são uma zona de paz, construída com base no respeito mútuo, na resolução pacífica de conflitos, […] e na não intervenção. […] Apelamos à unidade regional, acima das diferenças políticas […]. Exortamos o Secretário-Geral das Nações Unidas e os Estados-Membros a fazerem uso de seus bons ofícios”.

Este comunicado deveria ser óbvio. O ato militar chocante cometido pelos Estados Unidos na noite de 2 para 3 de janeiro de 2025 interpela gravemente uma ordem internacional multilateral, certamente imperfeita e frequentemente criticada por esse motivo, mas que tem o mérito de impedir a legitimação de iniciativas que a contestam, de oferecer um quadro para o diálogo entre as partes em litígio e, assim, de preservar um equilíbrio coletivo que valoriza a paz baseada no Direito. Não se pode brincar assim com a paz e a estabilidade do mundo como um jogo de damas. As consequências de um ato baseado na lei do mais forte e na espoliação dos recursos do mais fraco gerarão, a médio ou longo prazo, graves incertezas na América Latina, na América do Norte — na Groenlândia, como no Canadá — e muito além. Questionada em Caracas por Washington, essa ordem pode ser igualmente questionada amanhã, e com os mesmos fundamentos, em Kiev e além, por Moscou, em Taipé por Pequim, na Caxemira indiana pelo Paquistão, e assim por diante.

Texto publicado originalmente em francês, em 09 de janeiro de 2026 no site Nouveaux Espaces Latinos, Paris/França, com o título original: “Le président de États-Unis ordonne l’enlèvement du président vénézuélien. Une grave contestation de la Charte des Nations unies menaçant la paix dans le monde”. Disponível em: https://www.espaces-latinos.org/archives/131175.Tradução de Andrei Cezar da Silva e revisão de Luzmara Curcino.

[1] A nona Conferência Pan-Americana, que deu origem à OEA, foi realizada em Bogotá, de 30 de março a 30 de abril de 1948, em um contexto de guerra civil exacerbada pelo assassinato do líder liberal Jorge Eliecer Gaitan, em 9 de abril.

[2] Ministério das Relações Exteriores, Bogotá, Colômbia.

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Jean Jacques Kourliandsky é Diretor do “Observatório da América Latina” junto à Fundação Jean Jaurès, na França, especialista em análise conjuntural geopolítica da América Latina e Caribe. É autor, entre outros, do livro “Amérique Latine: Insubordinations émergentes” (2014). Colabora frequentemente com o “Observatório da Imprensa”, no Brasil, em parceria com o Laboratório de Estudos do Discurso (LABOR) e com o Laboratório de Estudos da Leitura (LIRE), ambos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).