Sunday, 28 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

Paulo Machado

‘A maioria dos veículos de comunicação é alheia a toda e qualquer forma de controle público de suas atividades, seja ela exercida pelo Estado ou pela sociedade civil. Sempre que se levanta a questão, seus proprietários argumentam que qualquer controle externo ao veículo resultaria em censura e portanto ameaçaria a liberdade de impressa. No máximo, alguns admitem uma eventual autorregulação a exemplo do que acontece com o meio publicitário que criou o Conselho de Autorregulamentação Publicitária – Conar, no fim dos anos 1970. Não vamos aqui entrar no mérito da questão pois o leitor poderá encontrar um amplo debate sobre o assunto nas páginas do Observatório da Imprensa (*).

O importante é destacar a iniciativa de autorregulação tomada pela Empresa Brasil de Comunicação – EBC que estabeleceu normas para a atuação de seus profissionais nas eleições deste ano. Por meio de duas resoluções (**) tomadas pelo Conselho Curador, endossadas pelo Conselho de Administração, foi instituído o Plano Editorial e de Cobertura das Eleições 2010 e a Norma de Conduta em Período Eleitoral. Suas recomendações são de acolhimento obrigatório por todos os dirigentes e funcionários, sob pena de sanção disciplinar e apuração de responsabilidade.

Trata-se de um pacto entre os veículos de comunicação da EBC, seu público e suas fontes. Ele visa orientar os profissionais da empresa em sua atuação estabelecendo regras e paradigmas, tanto comportamentais quanto editoriais, durante o período eleitoral. Com base neste pacto, o leitor da Agência Brasil poderá fiscalizar a cobertura das eleições e apontar desvios, que porventura venham a ocorrer. Em sua decisão, o Conselho Curador estabeleceu: ‘A Ouvidoria deverá oferecer permanentemente aos dirigentes relatórios sobre as manifestações dos cidadãos a respeito da cobertura e da programação durante a campanha eleitoral’.

O Conselho também recomendou: ‘Neste importante ritual de afirmação e fortalecimento da democracia, a comunicação pública deve buscar sua diferenciação, oferecendo cobertura e conteúdos complementares aos que já serão oferecidos pelo conjunto de veículos do país, com ênfase em sua obrigação de contribuir para a formação do cidadão. Neste sentido, a linguagem dos canais públicos deve diferenciar ainda ao tratar o telespectador como cidadão e não apenas como telespectador-eleitor.

O jornalismo dos canais públicos deve pautar-se pela isenção, pluralidade, apartidarismo e objetividade, buscando oferecer elementos para que o cidadão forme sua própria opinião. Além da cobertura factual da campanha, o jornalismo dos canais públicos deve diferenciar-se pela oferta de conteúdos que procurem valorizar o momento democrático e a importância do voto, tornando mais conhecidos os mecanismos da representação popular e do funcionamento do sistema politico-eleitoral.’

Por um lapso o documento esqueceu de incluir os ouvintes e leitores que se encontram implícitos no público dos veículos da EBC em sua dimensão de eleitores. Dentre as Diretrizes Conceituais o pacto inclui: cobertura propriamente temática que levem o cidadão a refletir sobre os grandes temas da agenda nacional; equilibrio, isenção, tratamento isonômico aos candidatos; expressar o protagonismo, o ponto de vista e o interesse do cidadão; espaço para as eleições legislativas em todos os níveis; prestação de serviço com a manutenção de um banco de dados, plantão de dúvidas e regras eleitorais.

Por último, as diretrizes incluem orientações sobre a divulgação das pesquisas eleitorais: ‘ Elas não podem ser ignoradas nem devem pautar a cobertura. Constituem elementos para a decisão do eleitor, apesar de todos os riscos inerentes à sua produção e divulgação. A utilização das pesquisas pela EBC deve obedecer a alguns princípios: estar oficialmente registradas na Justiça Eleitoral e ser divulgada com informação sobre quem encomendou e pagou, bem como sobre a metodologia utilizada; não ter sido encomendada por partido ou candidato ou instituição conexa; ter sido realizada por instituto nacional de reconhecida credibilidade.’

Ao tornar público este pacto com seus leitores, ouvintes e telespectadores a EBC dá um exemplo de autorregulação ao mesmo tempo em que fornece elementos para que a sociedade exerça seu direito de controle e fiscalização dos conteúdos veiculados por seus canais de comunicação. É um bom momento para que você leitor exerça esse direito valorizando a experiência e, quem sabe, exigindo que os demais veículos adotem essa mesma prática, saindo do discurso e passando efetivamente à ação.

Até a próxima semana.

(*) – http://www.teste.observatoriodaimprensa.com.br

(**) Leia a íntegra dos documentos em: www.ebc.com.br’