Domingo, 13 de setembro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1405

Artigos de Carlos Roberto Vieira dos Santos

Perguntas e respostas

E, o pior, é que salvando-se o digníssimo ministro Marco Aurélio, nenhum excelentíssimo refuta os argumentos levantados para a decisão, entre eles: – A Constituição defende o exercício livre de atividade profissional e, portanto, não pode haver obstáculo para o exercício de atividade laborativa. Resposta: o argumento mais fácil de ser refutado, uma vez que […]