Tuesday, 14 de May de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1287

Caminhos para uma (futura) decisão

Em uma de suas últimas ações à frente do Ministério das Comunicações, o ex-ministro Hélio Costa publicou, em 31 de março, portaria que cria o Sistema Brasileiro de Rádio Digital. Apesar de conter resoluções genéricas e não apontar, como pretendiam as empresas de comunicação, o padrão tecnológico a ser utilizado na digitalização do rádio no Brasil, ela abre caminho para uma tomada de decisão. Entidades da sociedade civil, no entanto, acreditam que o processo tocado pelo ministério tem sido pouco transparente e injustificadamente apressado.

Apesar de existirem vários padrões tecnológicos para a digitalização dos sinais de transmissão, o governo tem concentrado esforços em testar apenas dois. O primeiro é o HD Radio/Iboc, de propriedade da empresa estadunidense Ibiquity. O segundo é o DRM (Digital Radio Mondiale), desenvolvido por um consórcio internacional e adotado em alguns países da Europa, Índia e Rússia. Ambos apresentaram até agora algumas qualidades e defeitos consideráveis.

A Portaria 290/2010, recém-publicada pelo Minicom, não traz a definição por nenhum modelo tecnológico porque os testes com as duas tecnologias ainda não se encerraram. Segundo a secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Beatriz Abreu, a expectativa é que pesquisadores de universidades brasileiras, a partir dos estudos, criem um sistema brasileiro, que pode ter como base o HD Radio/Iboc, dos Estados Unidos, ou o DRM, da Europa.

Segundo informa o site do ministério, os testes com os dois padrões devem prosseguir por aproximadamente dois meses. Em seguida será feito um relatório técnico, que será analisado por um grupo de trabalho do Minicom, que envolve também universidades como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Universidade de Brasília (UnB), o Centro de Estudos em Telecomunicações da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Cetuc), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). Depois da aprovação do ministro das Comunicações, o presidente da República tomará a decisão final.

Um sistema que atenda à necessidade

Com a indefinição em torno dos padrões, chegou-se a cogitar que uma das soluções seria o ministério decidir que os dois sistemas – HD Radio/Iboc e DRM – funcionassem ao mesmo tempo no país. O HD Radio, que teria se mostrado mais eficiente para a FM, e o DRM, que teria sido mais robusto para operar em AM. Com isso, os cidadãos também deveriam comprar equipamentos diferentes nos dois casos. No entanto, a portaria deixa claro que isso não irá acontecer. O texto diz que para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do serviço.

Mas essa é uma das poucas informações objetivas contidas na portaria (veja a íntegra da medida abaixo). De resto, ela estabelece 14 objetivos para o Sistema Brasileiro de Rádio Digital. Alguns importantes como ‘promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação’ e ‘propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties’.

A portaria causou impressões diferentes. Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), uma das entidades que tem cobrado uma decisão rápida do governo sobre o padrão, o sinal do governo foi positivo. ‘A decisão [da portaria] significa mais um passo dado no processo de definição do padrão a ser adotado pelo Brasil, o que permitirá às emissoras de rádio ingressar na era digital’, diz o presidente da Associação, Daniel Slaviero, ao site da Abert.

Já Arthur William, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, avalia que o fato de a portaria ter ficado genérica pode indicar que o governo esteja deixando a decisão sobre o padrão nas mãos do mercado. ‘Ela abre espaço para que cada emissora comece a fazer testes e a transmitir pelo padrão que ache mais interessante’, diz Arthur.

A avaliação de Arthur é corroborada por uma fala do próprio Hélio Costa, que dias antes de deixar a função de ministro disse: ‘Estamos dando o caminho para que as empresas, com seus técnicos e com apoio valiosíssimo da Anatel e do Ministério das Comunicações, possam concluir por um sistema que vai poder atender à necessidade brasileira.’

DRM x Iboc

Enquanto segue incerto o padrão que será adotado no Brasil, pesquisadores e entidades vão formando suas opiniões sobre o assunto. A Abert, por exemplo, já demonstrou sua preferência pelo sistema HD Radio/Iboc. Argumenta que esta tecnologia, além de permitir que as emissoras continuem funcionando nas mesmas frequências atuais, é mais barata que o DRM. Segundo a associação, enquanto os equipamentos de transmissão do modelo americano custam cerca de US$ 35 mil, o europeu fica entre US$ 70 mil e US$ 90 mil. Algumas das 4,5 mil emissoras comerciais de AM e FM já adquiriram equipamentos para migrar do modelo analógico para o digital.

Para o representante do Intervozes, a questão do custo deve ser relativizada, pois tanto o HD Radio quanto o DRM são ‘pacotes fechados’ que dificultariam o uso de equipamentos compatíveis a eles pela indústria brasileira. Além disso, o Iboc é um padrão proprietário e seria necessário pagamento de royalties pelo seu uso. Mas para Arthur William esses fatores geradores de custos poderiam ser amenizados caso houvesse acordos e parcerias entre o governo brasileiro e os desenvolvedores das tecnologias. Ele também defende que é importante a realização de testes com outros padrões, como o ISDB-TSB (japonês), o DAB+ (europeu) e o DMB (coreano). ‘O Brasil precisa entender e testar todos os padrões’, diz.

A questão financeira é ainda mais importante se analisadas as dificuldades que terão as pequenas rádios privadas e também as emissoras públicas do país para fazer a transição para o modelo digital. Esse é um dos motivos que faz a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) descartar a adoção do HD Radio/Iboc, que cobra royalties pelo seu uso. Além disso, esse padrão não garante a possibilidade de se ampliar o número de canais no dial. ‘É preciso ter mais espaço no espectro para mais canais. Hoje, as rádios comunitárias têm apenas um canal por localidade’, lembra Josué Franco Lopes, coordenador de Comunicação da Abraço. A entidade defende a criação de um padrão digital nacional para as rádios.

Para que a digitalização amplie o número de emissoras é preciso também que, além de uma solução tecnológica, se tenha vontade política. Para Arthur William, não se pode repetir o que ocorreu na definição do padrão para a TV digital, onde não houve abertura de licitação para novos concorrentes e os canais digitais foram concedidos aos atuais concessionárias. Por esta razão, o decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital está sendo contestado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (saiba mais).

Segundo Arthur, é preciso compreender que o rádio digital é um novo serviço e, por isso, sua implementação exigiria a abertura de novas concessões.

Digitalização vai melhorar transmissão

O processo que está sendo conduzido pelo Minicom para a escolha do padrão também não tem agradado alguns setores da área. A condução está sendo criticada por entidades como a Abraço, o Intervozes, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e a Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub).

‘A escolha do padrão não pode se limitar a um debate técnico e não pode ser decidido em um gabinete fechado. Preferimos que demore mais um pouco, desde que tenha mais controle social nesse processo’, opina o presidente da Arpub, Orlando Guilhon. As entidades cobram uma participação mais efetiva nas discussões sobre o tema que estão sendo feitas no governo.

Uma definição correta neste momento pode ser fundamental para uma revitalização do rádio no país. Além de possibilitar o surgimento de novas emissoras, a digitalização vai melhorar significativamente a qualidade da transmissão, fazendo, por exemplo, que o áudio dos veículos que operam em AM seja equivalente ao do FM e que este soe como o som de um CD. Isso sem falar nos novos serviços agregados que podem surgir a partir do momento que se consiga transportar imagens e textos pelas ondas do ar e criar interatividade do ouvinte com o emissor.

No Brasil, existem cerca de 250 milhões de receptores de rádio funcionando, que estão presentes em em 86% das residências do país. São 4.339 emissoras de rádio comerciais e 3.865 rádios comunitárias, segundo dados de novembro do Ministério das Comunicações. Das emissoras comerciais, 2.425 funcionam no FM, 1.774 são AM, 74 operam em ondas tropicais e 66 em ondas curtas.

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Portaria Nº 290, de 30 de março de 2010

Institui o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD e dá outras providências.

O ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 27, inciso IV, alínea ‘b’, da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º – Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio Digital – SBRD.

Art. 2º – Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do serviço.

Art. 3º – O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes objetivos:

I – promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;

II – propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço;

III – possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País;

IV – propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;

V – possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do país;

VI – incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;

VII – propiciar a criação de rede de educação à distância;

VIII – proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;

IX – possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações;

X – possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;

XI – propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;

XII – permitir a transmissão de dados auxiliares;

XIII – viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e

XIV – propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.