Quinta-feira, 30 de julho de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1399

Não vota porque não quer?

(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Publicada na Folha de S. Paulo, a matéria “Abstenção crescente desafia voto obrigatório e entra no cálculo de candidatos” indicou que o não comparecimento às urnas deixou de ser apenas estatística e passou a integrar o cálculo dos partidos. Todavia, também foi exemplificativa de como o debate sobre comparecimento eleitoral permanece organizado em torno de respostas prontas sobre conscientizar o eleitor ou tornar mais severa a punição aos ausentes.

Essas respostas pressupõem a figura do indivíduo que não vota porque não se interessa suficientemente ou porque conclui que a sanção é irrisória. Reconhecendo que a abstenção é maior entre os mais pobres e os menos escolarizados, a reportagem segue girando em torno de soluções pedagógicas ou punitivas. Um dirigente do Partido dos Trabalhadores ouvido pela Folha chega a afirmar, sem maiores questionamentos, que caberia ao TSE “jogar pesado” e ensinar a importância do voto a esses grupos.

Talvez houvesse uma questão anterior, que não foi formulada: todos dispõem das mesmas condições materiais para comparecer à urna de votação? A resposta a essa questão também passa pelo dado concreto de que milhões de pessoas trabalham regularmente aos domingos – no comércio, nos serviços de vigilância e de saúde, em condomínios, em aplicativos de transporte e de entrega, enfim, numa multiplicidade crescente de setores da economia.

Para ficar no contexto da região metropolitana de São Paulo, considere-se a hipótese do porteiro que mora no Itaim Paulista, vota em uma escola da zona leste situada a cinco quilômetros de casa e, no domingo da eleição, cumpre jornada em um condomínio no Morumbi. Ou do motorista de aplicativo que reside e vota em Perus, inicia às 6h sua primeira corrida no Aeroporto de Guarulhos e começa às 18h a última, em Alphaville. O não comparecimento desses eleitores poderia ser explicado – e tratado – da mesma forma que o daquele que não trabalhava ou estava de folga no dia da eleição?

Não se sabe quantos deixam de votar por razões semelhantes. Os dados públicos da Justiça Eleitoral segmentam comparecimento e abstenção por sexo, idade, escolaridade e território, mas não por ocupação, atividade econômica ou motivos profissionais. A falta dessa informação – e mesmo da pergunta acerca dela – indica o quanto o debate público sobre a abstenção crescente nas eleições tem sido limitado.

Ao preferir o enquadramento a partir de uma perspectiva moralista e punitivista do indivíduo que falta à eleição, a reportagem da Folha também deixa de lançar luz sobre a uma relevante decisão institucional. O fato é que houve uma evolução do processo eleitoral para tornar mais simples e econômico justificar a ausência à eleição, sem que houvesse esforço semelhante para facilitar o cumprimento da obrigação eleitoral pelo comparecimento. Enquanto a justificativa eleitoral pode ser feita com uma ferramenta institucional digital e desburocratizada, o voto segue exigindo presença física, em dia e local determinados pelo pertencimento do indivíduo a uma circunscrição judiciária, com custos de tempo, deslocamento e oportunidade que não recaem igualmente sobre todos. No entanto, representantes da Justiça Eleitoral não costumam ser questionados quanto a esse aspecto.

Não se trata de afirmar, sem investigação, que o trabalho aos domingos explica a abstenção eleitoral, mas de considerar essa equação no debate e, ainda, de incluir outras variáveis, tais como: será que a lógica cartorial da organização das eleições pelo Poder Judiciário e a rígida vinculação territorial do eleitor a um local de votação definido não contribuem para distribuir desigualmente os custos do comparecimento? Essa rigidez organizativa ainda se justifica hoje, com as tecnologias de identificação biométrica? Ou essas tecnologias poderiam permitir maior flexibilidade quanto aos locais de votação, com preservação da liberdade, da igualdade, da segurança e do sigilo do voto? A concentração das eleições em um só dia potencializa eventuais dificuldade de acesso à urna? Seria possível ampliar o período de votação – para os dois dias do fim de semana, por exemplo – sem comprometer a integridade do processo eleitoral? Em caso afirmativo, mudanças como essas seriam capazes de reduzir barreiras temporais e territoriais hoje suportadas de modo desigual pelos eleitores e aumentar a participação política?

A obrigatoriedade jurídica de comparecer à eleição não uniformiza, por si só, as condições de seu cumprimento. Para alguns, votar exige uma caminhada em um dia de folga, enquanto para outros pode significar atravessar a metrópole entre jornadas, perder remuneração ou depender da anuência de quem organiza seu trabalho. Tratar essas situações como equivalentes e responder a todas com aumento da punição pode resultar em injusta penalização adicional a quem já teve o sufrágio dificultado pela desigual distribuição de recursos como tempo e acesso aos locais de votação.

Ao fazer esse debate, a imprensa deveria ampliar o seu vocabulário para além dos lugares comuns do interesse, obrigação e punição, e questionar os demais atores institucionais – Justiça Eleitoral, partidos, sindicatos, Academia – incluindo elementos como tempo, território, distância, trabalho aos domingos, jornadas, autonomia. Em vez de repetir clichês sobre a falta de consciência cívica ou de interesse político dos grupos supostamente menos informados, conviria investigar se a abstenção não traduz dificuldade concreta para exercer o direito ao voto.

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Joabe Souza é advogado público, graduado em direito pela Universidade de São Paulo.