Quinta-feira, 1 de outubro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1408

Eleições 2026: muita propaganda, pouco debate

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A cinco dias do primeiro turno, o Brasil realizou apenas um debate presidencial na televisão aberta nesta campanha – e sem os dois candidatos que lideram a disputa.

Reportagem de Luana Lisboa, na Folha de S.Paulo (24/09), relata que “a eleição presidencial de 2026 caminha para ter o primeiro turno com menos debates na televisão desde 1998, quando não houve confronto entre candidatos na TV”.

Tantas denúncias, escândalos e Nossa Senhora para lá e para cá, que surge um debate tardio nesta reta final: por que o Estado garante de forma compulsória dezenas de horas para a “auto” propaganda dos candidatos, mas não garante um espaço equivalente de confronto entre eles?

A legislação estabelece dois tratamentos diferentes. Debates são considerados de caráter facultativo e realizados em canais privados. Já a propaganda eleitoral gratuita é oficial e obrigatória.

Durante 35 dias, até o primeiro turno, o horário eleitoral garantiu às legendas uma infraestrutura democrática de informação para os cidadãos. Ainda que o conteúdo seja partidário e produzido pelas próprias campanhas, o Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral tem caráter público.

Mas propaganda e debate exercem funções diferentes. No horário eleitoral, predominam vozes unilaterais, sem interação ou confronto direto com os adversários. No debate, o candidato precisa responder, confrontar propostas, reagir a questionamentos e enfrentar situações que não controla inteiramente. Propaganda tem um efeito; debate tem outro. São relevantes e complementares.

A democracia requer também o espaço do cotejo de propostas. O eleitor compara alternativas, avalia reações e cristaliza sua convicção de voto. Sem debates, não há a oportunidade de ver o candidato preferido sendo confrontado. Para aumentar a qualidade da informação eleitoral, o horário gratuito, sozinho, não parece suficiente.

Os debates são permitidos às emissoras de rádio e televisão. Mas organizar debates impõe observar exigências relevantes: definir participantes segundo critérios legais de representatividade no Congresso, negociar regras com todos os partidos, assegurar isonomia e construir um formato jornalístico que funcione com muitos candidatos. Somam-se sorteios, acessibilidade, comunicação com a Justiça Eleitoral e risco jurídico. Até a ausência de um candidato exige cuidado: o ônus é da emissora que fica obrigada a comprovar que o convidou com pelo menos 72 horas de antecedência. Por outro lado,  a regra permite que as emissoras façam inserções de comerciais nos intervalos dos debates.

Um outro ponto de atenção é a fuga de candidatos, que por orientação política ou estratégia de marketing decidem se ausentar de debates. Em 24 de agosto passado foi apresentado na Câmara dos Deputados o PL 5.147/2026, que propõe tornar obrigatório o comparecimento aos debates dos candidatos a cargos majoritários cuja participação esteja assegurada pela legislação. Para a ausência injustificada, prevê redução de 15% do tempo de propaganda eleitoral e corte de recursos públicos de campanha. A proposta vale, obviamente, para os debates facultativos.

Como visto, há um paradoxo: de um lado propaganda obrigatória, de outro, debate facultativo. Sem desprezar obstáculos jurídicos, talvez seja o caso de refletir sobre a possibilidade de aproximar e unir aquilo que a própria lei hoje trata de maneira distinta: propaganda e debate. O Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral foi criado para garantir aos candidatos acesso ao eleitor. Mas quem garante ao eleitor o direito de vê-los confrontar e debater propostas?

Não se trata necessariamente de ampliar o horário eleitoral. No primeiro turno, com 35 dias de propaganda gratuita, parte desse espaço poderia ser reservada para debates. A Justiça Eleitoral definiria as regras e a produção do sinal poderia continuar utilizando o pool já existente. O principal custo adicional estaria na própria produção dos debates. Enfim, não se trata de proposta mágica e nem acabada, mas sim de um ponto de partida para algumas interrogações: eleições sem debates suficientes produzem informação pública de qualidade? Uma democracia pode se contentar apenas com a exposição unilateral das candidaturas?

Sob a ótica da comunicação pública, ampliar o contraditório significa fortalecer o direito do cidadão à informação e acaba por fortalecer sua decisão autônoma de voto. Adequar algumas horas de debate público à propaganda gratuita (já existente) poderia fortalecer a liturgia do voto ao oferecer aos cidadãos mais uma oportunidade de validar suas preferências eleitorais. Ao mesmo tempo, as emissoras poderiam continuar livres para realizar outros debates jornalísticos em seus próprios formatos.

Não se deve, evidentemente, tratar o debate como panaceia. O candidato também é avaliado por características pessoais, trajetória, gênero, idade e inúmeros outros fatores. O debate tampouco elimina a desinformação. Ele também não define, isoladamente, o resultado de uma eleição, mas oxigena a democracia.

Outro desafio, já que rádio e televisão não são mais as mídias hegemônicas, é levar às redes sociais um debate institucionalmente público, com regras transparentes, acesso aberto, participação cidadã e acesso simultâneo em diferentes plataformas. YouTube e CNN (2007, nos EUA), Folha e UOL (2010) e TV Cultura, Estadão e YouTube (2012) são iniciativas com regras comuns, transmitidas simultaneamente por distintas mídias e incorporando perguntas e participação dos cidadãos. Outro exemplo a ser analisado é o México, com a própria autoridade eleitoral construindo uma nova infraestrutura democrática das eleições, com ênfase nas redes sociais e participação dos eleitores.

O modelo atual garante informação pública sobre quem são os candidatos e seus compromissos de campanha. É um passo significativo: o conteúdo chega ao cidadão sem filtros externos e sob responsabilidade direta dos partidos e candidatos. Mas não há, nesse espaço, contraditório.

O problema de fundo permanece: a lei garante espaço para propaganda, mas talvez esteja na hora de discutir se uma pequena parte desse mesmo espaço não deveria garantir também o debate.

***

Armando Medeiros de Faria, vice-presidente da Associação Brasileira de Comunicação Pública, ex-diretor de comunicação e marketing do Banco do Brasil, professor da pós-graduação da PUC-MG. Coordenador do Projeto Legado de Brumadinho e diretor da LCM Conexão Pública.