A legislação vigente, seja de âmbito nacional (do Brasil) ou internacional (a emanada da ONU e suas agências) não contém interpretação autêntica, assim designada aquela que é feita pelo próprio legislador, da expressão “dignidade cultural”. Situação diferente verificada no âmbito da doutrina, em que o mencionado termo composto tem uma presença oceânica, o que se […]
