Domingo, 1 de fevereiro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1373

O assédio judicial como instrumento para calar jornalistas

Todo cidadão que se sente prejudicado por uma reportagem, artigo ou opinião emitida por um jornalista ou comunicador tem direito a buscar uma reparação na Justiça. No entanto, quando o processo judicial tem o objetivo de calar os jornalistas ou busca uma indenização desproporcional, o que se tem é o assédio judicial.

O assédio judicial foi definido, no ano passado, pelo Supremo Tribunal Federal, como uma situação em que uma pessoa ou uma empresa ingressa com múltiplas ações, em comarcas diferentes, contra um mesmo jornalista, sobre um mesmo fato, com o objetivo não de buscar uma reparação, mas de constranger e dificultar a defesa.

Esse foi o tema do webinário realizado nesta terça-feira, dia 29 de julho, pelo Observatório da Imprensa, com a participação dos advogados Tais Gasparian, fundadora do Tornavoz, que financia defesa judicial de jornalistas e comunicadores em geral, e Guilherme Duarte, assessor de incidência para a América Latina na Repórteres Sem Fronteiras; e dos jornalistas Allan de Abreu, repórter da revista Piauí que foi indiciado por se negar a quebrar o sigilo da fonte e Ramyria Santigo, jornalista de Codó, no Maranhão, que já respondeu a quase 50 processos, boa parte deles movidos pela mesma pessoa.

Com mediação da Denize Bacoccina, editora do Observatório da Imprensa, o debate trouxe casos de perseguição a jornalistas e dicas de como tentar se proteger e entidades e grupos de auxílio jurídico que os profissionais podem buscar caso sejam vítimas desta situação.

O Repórteres Sem Fronteiras, em parceria com o Tornavoz, editou um guia para ajudar jornalistas a evitar ou como agir em caso de assédio. O documento pode ser baixado aqui.

Assista aqui à íntegra do painel: https://www.youtube.com/watch?v=ZT6_AuS_5PE