
(Foto: Magnus Mueller/Pexels)
As redes sociais vêm se consolidando, de maneira cada vez mais recorrente, como espaços privilegiados para a disseminação de discursos hostis à diversidade e à pluralidade. Nesse ambiente mediado por algoritmos que regulam a visibilidade de conteúdos com base em lógicas de engajamento, o discurso de ódio não ocorre de forma aleatória: ao contrário, constitui um componente estratégico de dinâmicas voltadas à maximização de lucros. Estruturado sobre pilares como a desinformação, o extremismo ideológico, o fundamentalismo religioso e preconceitos historicamente enraizados, esse ecossistema discursivo dirige-se, em especial, contra grupos estruturalmente vulnerabilizados.
Ainda mais preocupante é o fato de que tais manifestações vêm sendo cada vez mais protagonizadas por autoridades públicas, influenciadores digitais, lideranças religiosas e representantes eleitos pelo povo, sujeitos que, por deterem ampla visibilidade e considerável poder de influência, recorrem ao princípio da “liberdade de expressão” como subterfúgio para legitimar a disseminação do ódio e a incitação à intolerância.
A pandemia de Covid-19 evidenciou de forma aguda essa lógica. Atribuições arbitrárias de culpa a determinadas nações pela origem do vírus fomentaram episódios de racismo e xenofobia. Simultaneamente, grupos neonazistas e movimentos de extrema direita encontraram nas redes digitais um terreno fértil para sua reorganização e crescimento, especialmente em contextos nos quais instituições e corporações optaram pela omissão. O risco transcende os danos infligidos às minorias: compromete-se, nesse processo, a própria sustentação da democracia.
Ainda que a liberdade de expressão seja um valor essencial ao regime democrático, ela não pode ser instrumentalizada como licença para a violação de direitos humanos. A democracia pressupõe, além do direito à fala, o dever de respeito mútuo. O espaço público exige responsabilidade: a liberdade individual não pode ser usada como argumento para justificar o desrespeito ou a negação da existência do outro.
No Brasil, embora já existam dispositivos legais que criminalizam manifestações de ódio em espaços físicos, a aplicação dessas normas no ambiente digital tem sido marcada por morosidade e negligência. Os crimes praticados nas plataformas digitais permanecem, em grande medida, impunes, evidenciando uma clara defasagem entre o tempo da legislação e a velocidade com que os conteúdos circulam na internet.
O reconhecimento da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos veiculados por terceiros constitui um avanço normativo relevante. Em casos de extrema gravidade, como incitação ao suicídio, pornografia infantil ou ataques à ordem democrática, a remoção deve ser imediata. Nas demais situações, essa retirada deve ocorrer após notificação formal. No entanto, a efetivação dessas diretrizes ainda se mostra insuficiente, tanto em termos de frequência quanto de celeridade. A recorrente alegação de neutralidade por parte das empresas de tecnologia revela, na prática, o caráter contraditório dessas corporações, que lucram com o engajamento impulsionado por discursos de ódio.
Diante de um cenário de hiperconectividade, no qual o fluxo incessante de informações molda percepções, vínculos sociais e formas de insatisfação, impõe-se uma indagação de caráter urgente: é possível sustentar a defesa da liberdade de expressão enquanto se promove a destruição simbólica do outro?
Combater práticas criminosas no ambiente digital, portanto, não configura censura, mas sim um imperativo ético, jurídico e democrático voltado à preservação da civilidade e à construção de um espaço público digital minimamente respeitoso. Reduzir manifestações de ódio à condição de mera divergência de opinião equivale a legitimar a intolerância como componente aceitável do processo democrático, quando, na verdade, ela o corrói em sua essência, fragilizando o tecido social.
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Ivete Nenflidio é escritora, curadora artística e pesquisadora, com atuação marcada pela integração entre arte, cidadania e políticas de acesso e diversidade cultural. Pós-graduada em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), atua como parecerista em editais e comissões de avaliação de projetos culturais nas esferas municipal e estadual.
