Saturday, 27 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1285

A controversa legislação da mídia húngara

Foi lindo ver a mídia de todo o mundo defendendo a liberdade de imprensa. Do alemão Der Spiegel ao argentino Clarín, do japonês Asahi Shimbun ao brasileiro Estado de S.Paulo, todos foram unânimes em uma apaixonada condenação das novas leis de mídia húngaras, que entraram em vigor no início do ano. Mas quando, como diria Paul Virilio, as críticas vêm do único poder que tem a prerrogativa de editar suas próprias leis, todo cuidado é pouco. Restava, portanto, a pergunta: afinal, a nova legislação de mídia da Hungria é tão terrível quanto diz a imprensa mundial?

É terrível e mais um pouco. A mídia do planeta tem toda a razão em protestar. Graças a uma iniciativa do Center for Media and Communications Studies, da Central European University, que disponibilizou a tradução para o inglês dessa nova legislação, foi possível analisar os seus textos originais. E o que pudemos concluir foi que as leis de fato são bastante antidemocráticas e criam regras consideravelmente restritivas à atuação da imprensa.

As discussões sobre uma reforma na legislação húngara para a mídia já vinham se arrastando há algum tempo. A legislação anterior, de 1996, era quase unanimemente considerada ultrapassada frente à revolução tecnológica deste novo milênio. Mas, como a alteração da lei anterior requeria um quórum qualificado de dois terços do Parlamento, era praticamente impossível a formação dessa maioria no altamente polarizado cenário político húngaro.

A origem da nova legislação

Então veio a eleição parlamentar de 2010. A coalizão eleitoral de direita dos partidos Fidesz e KDNP, que fazem parte da base aliada do presidente Pál Schmitt, conquistou uma vitória avassaladora, passando a ocupar 67% das cadeiras – ou seja, exatamente os dois terços necessários para a aprovação das novas leis de mídia.

O resultado foi a formação de uma nuvem de gafanhotos no Parlamento que aprovou, sem obedecer às determinações legais de realização de consulta pública, duas extensas e detalhista leis: o ‘Ato CIV de 2010, sobre a liberdade de imprensa e as regras fundamentais sobre o conteúdo midiático’ e o ‘Ato CLXXXV de 2010, sobre os serviços de mídia e a comunicação de massa’. E é justamente na extensão e no detalhismo que estão os maiores pecados da nova legislação.

A definição do que é mídia é um primor de amplitude:

‘Qualquer empreendimento informacional que exerça responsabilidades editorias e tenha como objetivo principal distribuir conteúdo ao público com fins informativos, de entretenimento ou educacionais.’

Isso significa que jornais, revistas, sítios na internet, blogs, praticamente tudo se submete às pesadas regras da legislação. E mais – ao estabelecer que qualquer veículo de comunicação que oferte conteúdos na Hungria está sujeito às novas regras, mesmo que não esteja lá instalado, criou-se um efeito extraterritorial que tenta submeter todos os empreendimentos midiáticos do Universo ao seu jugo.

Outra regra restritiva, praticamente sem igual entre as maiores democracias, é a que estabelece a necessidade de expedição de licença para a operação de qualquer serviço de mídia, incluindo a mídia impressa. Para o rádio e para a TV, de fato é necessária uma outorga, pois o espectro radioelétrico, um bem público, é escasso e precisa ser administrado por autoridades governamentais. Mas não há qualquer motivo, seja do ponto de vista técnico, seja do político, para se estabelecer um sistema de outorgas para a mídia impressa.

Direito de opinião

Há, assim, uma inversão de princípios, que faz com que toda a mídia – não apenas aquela que presta serviços por meio da utilização de um bem público – seja considerada ‘prestadora de um serviço público’. Em uma primeira análise, isso pode até parecer um princípio bastante democrático. Mas a forma como esse princípio pode ser aplicado faz dele algo bastante ameaçador. A legislação dá à nova autoridade de mídia por ela criada, por exemplo, o poder de acessar todos os dados comerciais e estratégicos – inclusive informações normalmente protegidas por sigilo – de rádios, jornais, revistas, TVs ou qualquer outro meio de comunicação Esta invasão pode configurar uma grave ameaça à liberdade dessas entidades.

A forma como se dá a composição da nova autoridade de mídia também é bastante questionável. Enquanto toda a teoria da regulação preconiza que os conselhos diretores de organismos regulatórios sejam colegiados; que exista divisão de poder entre seus membros; que os mandatos dos conselheiros sejam curtos e independentes dos mandatos dos chefes do Executivo; que haja participação do Poder Legislativo na escolha dos membros do conselho diretor; e que existam restrições ou proibições de reconduções ao cargo, o que a legislação húngara faz é exatamente o oposto. O primeiro-ministro escolhe sozinho o presidente da autoridade de mídia, que tem poderes quase absolutos, reina por um longuíssimo mandato de nove anos e pode ser reconduzido ao cargo indefinidamente.

Há também ataques frontais a um instituto fundamental da atividade jornalística: o sigilo da fonte. De acordo com a legislação anterior, jornalistas poderiam ser obrigados a revelar suas fontes de informação em processos criminais, o que já era temerário. Mas com a nova legislação a autoridade de mídia também tem esse poder. Na análise do International Press Institute (IPI), isso abre brechas para que jornalistas sejam forçados a revelar suas fontes devido a motivos políticos, por força de simples processos na instância administrativa.

Além disso, foi dado àqueles que são entrevistados ou mesmo aos que fizeram pronunciamentos públicos o direito de analisar previamente as matérias nas quais suas falas foram utilizadas. Caso a fonte rejeite o conteúdo da matéria, ela tem o direito de proibir o jornalista de veicular suas declarações. Ou seja, se um político qualquer, digamos… o presidente Pál, dá uma declaração pública de manhã e de tarde dela se arrepende, pode simplesmente ligar para as emissoras de TV e vetar a utilização de suas imagens no jornal da noite. Basta alegar que a informação é ‘prejudicial à pessoa que fez a declaração’, como diz a lei, e mágicát – se não foi publicado, é porque não aconteceu.

Diz um ditado húngaro que a cada um é dado o direito à sua idiota opinião. O governo húngaro deveria ouvir a sabedoria popular e reconhecer que a imprensa também tem o direito à dela.

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Jornalista, mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília e consultor legislativo da Câmara dos Deputados; editor do blog Museu da Propaganda