Sábado, 31 de janeiro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1373

foro privilegiado

Se o foro é privilegiado, o privilégio é da imprensa

O brasileiro odeia privilégios que não lhe cabem. O apelido do foro por prerrogativa de função pegou, e pegou com um gosto amargo. A regra parecia simples. O artigo 102 da constituição atribuiu ao STF competência (leia-se poder) para julgar o alto escalão do estado brasileiro. Na prática, porém, sempre surgem divergências de interpretação. Humanos […]