Sábado, 31 de janeiro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1373

O jornalismo hegemônico e a democracia de ocasião

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

A linha do tempo do “tarifaço” começa no dia 2 de abril de 2025, quando Donald Trump, eleito para um segundo mandato de presidente dos Estados Unidos, anuncia com o seu conhecido estardalhaço o “Dia da Libertação”: o mapa comercial do mundo globalizado estava sendo alterado por um tarifaço que ia de 10% a 50%, valendo para 180 países. É nesta sucessão de acontecimentos envolvendo esse autocrata de clara inspiração em valores nazifascistas (incluindo o negacionismo científico, misoginia, racismo, xenofobia e coisas dessa monta), que chegamos ao “tarifaço Brasil”, que viria a ser publicizado em 09/07/25.

Recordemos os dois primeiros parágrafos da missiva do agente de extrema-direita estadunidense, que encarna uma persona autoritária por natureza, “enviada” ao presidente Lula por uma rede social:

“Conheci e tratei com o ex-Presidente Jair Bolsonaro, e o respeitei muito, assim como a maioria dos outros líderes de países. A forma como o Brasil tem tratado o ex-Presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado em todo o mundo durante seu mandato, inclusive pelos Estados Unidos, é uma vergonha internacional. Esse julgamento não deveria estar ocorrendo. É uma Caça às Bruxas que deve acabar IMEDIATAMENTE! (com grifos nossos)

E, prosseguindo seu rosário de desinformação e delírios sobre o Judiciário brasileiro e as recentes eleições presidenciais no país, escreveu Trump dando um tom político incontornável à decretação do “tarifaço”:

Em parte devido aos ataques insidiosos do Brasil contra eleições livres e à violação fundamental da liberdade de expressão dos americanos (como demonstrado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, que emitiu centenas de ordens de censura SECRETAS e ILEGAIS a plataformas de mídia social dos EUA, ameaçando-as com multas de milhões de dólares e expulsão do mercado de mídia social brasileiro), a partir de 1º de agosto de 2025, cobraremos do Brasil uma tarifa de 50% sobre todas e quaisquer exportações brasileiras enviadas para os Estados Unidos, separada de todas as tarifas setoriais existentes. Mercadorias transbordadas para tentar evitar essa tarifa de 50% estarão sujeitas a essa tarifa mais alta” (com grifos nossos).

Um fato político dessa magnitude, que alcançou dezenas de outros países em diferentes escalas entre aliados e não aliados dos EUA, passou a dominar o noticiário da mídia jornalística mainstream e do ecossistema digital independente. Observaremos, brevemente, o posicionamento de dois grandes veículos – Folha de S. Paulo e O Estado de São Paulo –, que na esteira desses acontecimentos acabaram por assumir a defesa do suposto direito à “liberdade de expressão” do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a ordem de prisão domiciliar decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 04 de julho de 2025.

Liberdade de expressão não dá guarida a crimes

Vejamos como a Folha de S. Paulo tratou do tema, em editorial intitulado “Bolsonaro tem direito à livre expressão, o maior jornal diário impresso do país desenvolveu um curioso argumento, ao arrepio do conjunto de leis federais que punem a apologia ao crime (racismo, homofobia, misoginia, crime contra o Estado Democrático de Direito etc.). Escreveu a Folha: “O Brasil deve reconhecer que Jair Bolsonaro detém ampla liberdade de se defender na Justiça e de se expressar onde quer que seja, inclusive nas redes sociais. (…) A maioria dos colegas de Alexandre de Moraes precisa restituir esse princípio basilar da ordem democrática (grifos nossos). O jornalão paulista foi tomado por súbito surto de amnésia política: é simples argumentar que o personagem em questão tem o mais amplo direito à defesa nos processos que respondem no Supremo Tribunal Federal; o ex-presidente já estava cumprindo medidas restritivas (o uso de tornozeleira eletrônica entre outras) e as descumpriu deliberadamente. Atentar contra a ordem democrática e o interesse econômico do país, como fez Bolsonaro e família, neste caso do “tarifaço”, seria motivo para prisão preventiva no entendimento de vários juristas de renome.

Publicado originalmente em objETHOS.

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Samuel Pantoja Lima é professor e pesquisador do Departamento de Jornalismo da UFSC e do objETHOS