
(Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
O brasileiro odeia privilégios que não lhe cabem. O apelido do foro por prerrogativa de função pegou, e pegou com um gosto amargo. A regra parecia simples. O artigo 102 da constituição atribuiu ao STF competência (leia-se poder) para julgar o alto escalão do estado brasileiro. Na prática, porém, sempre surgem divergências de interpretação. Humanos e políticos que somos, sempre interpretaremos em favor do que mais nos confere poder.
Dentre o chamado “pacote da paz”, observamos um elo fraco, uma perna, dentre o tripé, sem tanto apoio da militância de direita quanto os outros: o fim do foro privilegiado. A estratégia é óbvia: tirar o “risco-Moraes” do jogo, levando para outros nomes os julgamentos contra Jair, Eduardo, Braga Netto, dentre outros. Parênteses: aqui surge um problema de marketing: como a estratégia de “inimigo comum” funcionaria com milhares de inimigos a se nomear? A oposição, tamanho o ímpeto contra Moraes e o STF, talvez não tenha parado para pensar que é essa rivalidade que faz inflamar seus seguidores.
Hoje, a polêmica em torno do foro privilegiado gera voltas e mais voltas de recursos, embargos, agravos e tudo o que se pode imaginar. Os réus que pretendem cair na justiça comum defendem uma interpretação mais restrita, enquanto o STF, buscando trazer para si mais poder, alarga a interpretação. Em meio a tudo isso, uma proposta busca acabar de vez com qualquer uma das hipóteses. É político? Justiça comum. Essa é a defesa da oposição no Congresso.
Mexer no foro não é só mexer com juízes e prédios. É possível que tal alteração tenha efeitos que nós sequer conhecemos ainda. Mas podemos imaginar, e nos cabe olhar para os advogados e promotores que podem ser impactados. Não só eles, mas também quem vive de informar.
E nós, jornalistas?
Nossa função entra em jogo quando nos lembramos das assessorias, entrevistados, bancos de imagens, o peticionamento eletrônico do STF, o PJE de alguns estados, ESAJ de outros, além de sistemas de precatórios, diários oficiais e tantos outros termos familiares a quem cobre o Judiciário brasileiro. Para os que estão atentos à alta cúpula, porém, o foco hoje é o STF. Não há dúvida para a imprensa: se é relevante no cenário político, será julgado no Supremo. Lá concentramos nossas atenções, procuramos processos, notas, decisões, articulações. Se o foro é privilegiado, o verdadeiro privilégio é da imprensa, ao concentrar na mais alta corte de poder todo o seu esforço.
Se a imprensa ganha, ganha a transparência pública. Com um possível fim do foro privilegiado, muito poderia fugir das mãos dos jornalistas. Políticos poderiam enfrentar processos graves sem que a opinião pública sequer desconfie. No mundo sem foro, o trabalho hercúleo se mostra: olhe todos os tribunais que puder, em todos os detalhes que puder, até que o nome de algum político apareça. Haverá sistemas que nos ajudam a centralizar tudo isso? É possível que sim, mas não é a mesma coisa. Como bons jornalistas que somos, gostamos de beber na fonte mais cristalina possível.
Hoje, já com processos do STF em segredo de justiça, penamos, mas conseguimos. Fontes privilegiadas e informações exclusivas acabam nos ajudando a entender operações como a que colocou tornozeleira eletrônica em Jair Bolsonaro. Demorou a entendermos o que estava acontecendo, quais as medidas, qual o processo. Demorou, mas conseguimos. Estava em segredo de justiça, mas a imprensa foi tão incisiva que Moraes acabou cedendo e tornando pública a decisão.
E se o processo estivesse na primeira instância do Rio de Janeiro? Em segredo de justiça, em tribunal estadual, com servidores sem acesso a bons jornalistas para repassar a informação, sem repórteres atentos a cada mudança de número na página (como ocorre no portal do STF), quando descobriríamos tudo isso?
Há uma solução viável?
A população precisa saber e, para isso, o jornalista precisa de um trabalho ágil e facilitado. Mesmo assim, quem faz o poder acontecer teme represálias do STF, constrói narrativas de perseguição e, em certas ocasiões, tenta intimidar ministros para que deem decisões favoráveis. Como resolver? Com foro ou sem foro? Há uma terceira via?
Se estamos falando em privilégios, ou em termos mais técnicos, em prerrogativa de função, há que se lembrar a natureza dessas palavras. Tanto o privilégio quanto a prerrogativa são opções decorrentes de alguma natureza especial. Nesse caso, a prerrogativa é do cargo. Como ocupante do cargo, tenho direito a certas regalias, e ser julgado pelo STF seria uma delas. Mas e se eu não quiser?
Daí que entramos na possibilidade de, ainda com a distribuição centralizada no STF, dar aos detentores de foro a opção de julgamento pelo critério de localidade ou pelo critério de prerrogativa da função. Ao ser concluído um inquérito, o Ministério Público enviaria ao Supremo toda a documentação. De lá, com um juízo prévio de plausibilidade, o STF abriria prazo para que o indiciado escolhesse seu foro. A escolha deve ser publicada pelo Supremo, para que a população e a imprensa saibam para onde ir. A partir daí, o foro escolhido toca o processo. Em resumo, o Supremo continua como entidade centralizadora dos processos do alto escalão, o que traz à imprensa ainda a possibilidade de observar atentamente as acusações e defesas dos envolvidos.
Quem ganha, no final das contas, é a cidadania. Além dela, a pacificação (não a falsa pacificação que pedem os que pregam por anistia) é o mais provável a acontecer, tendo em vista a calma de cada poderoso ao decidir pelo foro, e a calma do cidadão ao entender que a impunidade não é uma terceira opção no leque.
Transparência, responsabilidade, agilidade e pacificação parecem ser promessas muito sólidas para justificar a adesão do foro privilegiado opcional, com distribuição centralizada no STF. Seria finalmente um consenso entre direita e esquerda? Talvez. O que é certo é: mudanças de foro são mudanças no fórum público de discussões.
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Vinicius Macia é jornalista, especialista em Ciência Política, com foco em Poder e Establishment. Especialista em Jornalismo Investigativo.
